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O que é direito do consumidor?

  • Thales de Menezes
  • 21 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de abr.


direito consumidor

O direito do consumidor é o ramo do direito que protege as relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. A palavra-chave “direito do consumidor” está diretamente ligada à defesa de quem adquire bens no mercado. Todos os dias, milhões de brasileiros se relacionam com empresas e fornecedores, comprando produtos, contratando serviços e assinando contratos. Por isso, entender esse direito é fundamental para evitar prejuízos e exigir o cumprimento da lei.


Conceito e fundamentos do direito do consumidor

O direito do consumidor é regulamentado pela Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa norma tem como objetivo principal proteger o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável na relação de consumo. De acordo com o artigo 2º do Código, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Além disso, o artigo 3º define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. O direito do consumidor se fundamenta na boa-fé, na transparência e na harmonização dos interesses, visando o equilíbrio nas relações de consumo.


Direitos básicos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversos direitos básicos. Entre eles, destacam-se o direito à informação clara, à proteção contra publicidade enganosa, à reparação de danos e à segurança dos produtos. O artigo 6º do CDC enumera esses direitos e reforça a proteção contra cláusulas abusivas e práticas comerciais desleais.

O consumidor tem o direito de ser informado de forma adequada sobre as características, preço, qualidade e riscos do produto ou serviço. Também pode exigir a troca ou devolução em casos de defeito, conforme os prazos do artigo 26. Produtos não duráveis possuem prazo de 30 dias para reclamação, enquanto produtos duráveis têm prazo de 90 dias. Esses prazos começam a contar da data da entrega do produto ou da constatação do defeito.

Quando a empresa se nega a cumprir seus deveres, o consumidor pode buscar auxílio junto a órgãos de defesa ou mesmo ingressar com ação judicial. Nesse cenário, é recomendável contar com apoio jurídico, como os serviços oferecidos por um escritório especializado em direito civil, que muitas vezes atua em casos de consumo.


Responsabilidade do fornecedor

O fornecedor responde objetivamente pelos vícios e defeitos dos produtos e serviços. Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, apenas o defeito e o dano causado. Essa responsabilidade está prevista no artigo 12 do CDC, que afirma que o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem independentemente de culpa pela reparação dos danos causados.

Já o comerciante pode ser responsabilizado quando o fabricante não é identificado ou quando comercializa produto impróprio para o consumo. Caso ocorra um acidente de consumo, como um eletrodoméstico que explode ou um alimento contaminado, o consumidor pode exigir reparação por danos materiais e morais. Inclusive, esse tipo de atendimento é comum em espaços coworking voltados para advogados, que prestam serviços jurídicos personalizados.


Práticas abusivas e cláusulas ilegais

O CDC proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O artigo 39 lista condutas como impor limites quantitativos sem justa causa, condicionar a venda de um produto à compra de outro e se recusar a vender produtos disponíveis. Além disso, é vedada a cobrança indevida e a elevação de preços sem justa causa.

Cláusulas contratuais que retirem direitos do consumidor, limitem sua responsabilidade ou transfiram obrigações ilegais ao consumidor são consideradas nulas. O artigo 51 do CDC declara a nulidade dessas cláusulas de pleno direito. Quando uma cláusula contratual não respeita o equilíbrio da relação, ela deve ser revista judicialmente. Em Goiás, escritórios jurídicos experientes costumam atuar com esse tipo de demanda.


Atendimento e reparação ao consumidor

Sempre que houver problema na relação de consumo, o consumidor deve buscar primeiro uma solução amigável com o fornecedor. Caso não obtenha sucesso, pode registrar reclamação no Procon ou acionar o Juizado Especial Cível, que permite ações de até 40 salários mínimos, sem a necessidade de advogado até o valor de 20 salários.

Entretanto, em casos mais complexos, ou quando há necessidade de perícia ou valores mais elevados, é essencial contar com assessoria jurídica. Muitos consumidores têm dúvidas sobre a responsabilidade do fornecedor, os prazos de reclamação e os direitos que possuem. Por isso, a orientação de um advogado com experiência em consumo e sucessões pode fazer a diferença no resultado da ação.

Além disso, algumas questões de consumo se relacionam com herança ou inventário. Por exemplo, contratos de prestação de serviço celebrados com falecidos ou dívidas deixadas por consumidores. Nesses casos, é necessário buscar orientação específica em um escritório com atuação em inventário para proteger os herdeiros e evitar prejuízos.


Educação e prevenção como ferramentas de proteção

Conhecer os direitos é o primeiro passo para o consumidor se proteger. A educação para o consumo evita conflitos, reduz prejuízos e contribui para o equilíbrio das relações de mercado. Além disso, consumidores bem informados conseguem identificar abusos, exigir reparação e tomar decisões conscientes.

Hoje, com o crescimento do comércio eletrônico, surgem novas formas de abuso. Compras online exigem atenção redobrada com prazos de entrega, direito de arrependimento e segurança dos dados pessoais. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, com prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Esse cenário reforça a importância de se manter atualizado sobre os direitos do consumidor. Profissionais especializados, inclusive em áreas do direito imobiliário, também oferecem suporte em conflitos que envolvem construtoras, corretores e contratos de compra e venda.


Conclusão

O direito do consumidor é um dos ramos mais relevantes do direito brasileiro, com forte impacto no dia a dia das pessoas. A legislação busca garantir equilíbrio nas relações, proteger a parte mais vulnerável e punir práticas abusivas. No entanto, para que a lei seja eficaz, o consumidor precisa conhecer seus direitos e agir com firmeza diante de abusos. O acesso à informação e o apoio jurídico especializado são fundamentais para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Buscar orientação profissional sempre que necessário evita prejuízos e fortalece o exercício consciente da cidadania.


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