Aviso Prévio Indenizado: Entenda Seus Direitos e Como Funciona
- Thales de Menezes
- 16 de abr.
- 4 min de leitura

O aviso prévio indenizado representa uma das modalidades de encerramento do contrato de trabalho previstas na legislação brasileira. Muitos trabalhadores e empregadores desconhecem aspectos importantes deste instituto jurídico. Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente o conceito, a aplicação prática e os direitos envolvidos nessa modalidade de aviso prévio, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações complementares.
O que é o Aviso Prévio Indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso prévio trabalhado, porém efetua o pagamento do período correspondente. Este mecanismo está previsto no artigo 487, §1º da CLT. Diferentemente do aviso prévio trabalhado, nesta modalidade o colaborador recebe o valor sem precisar comparecer ao local de trabalho durante o período do aviso.
Base Legal do Instituto
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 7º, inciso XXI, o aviso prévio como direito social fundamental do trabalhador. Ademais, a Lei nº 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio, garantindo três dias adicionais por ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Esta proporcionalidade também se aplica ao aviso prévio indenizado.
Como Funciona na Prática
Cálculo do Valor
O cálculo do valor do aviso prévio indenizado deve considerar o salário integral do trabalhador. Conforme determina o artigo 487, §1º da CLT, o empregador deve pagar o equivalente ao período do aviso, incluindo o salário-base e todas as parcelas de natureza salarial, como horas extras habituais, adicionais e gratificações permanentes.
Reflexos nas Verbas Rescisórias
Um ponto fundamental a destacar é que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Portanto, influencia diretamente no cálculo de férias proporcionais, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS. A Súmula 305 do TST reforça este entendimento ao esclarecer que o período deve ser computado para fins indenizatórios.
Diferenças Entre Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado
Vantagens da Modalidade Indenizada
A principal vantagem do aviso prévio indenizado para o trabalhador consiste na possibilidade de buscar imediatamente uma nova colocação no mercado. O empregado fica dispensado de cumprir a jornada durante o período do aviso, recebendo integralmente o valor correspondente. Para o empregador, evita-se a potencial queda de produtividade frequentemente observada durante o cumprimento do aviso trabalhado.
Impactos na Data de Baixa na Carteira de Trabalho
Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST, a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve corresponder ao último dia do período do aviso prévio, mesmo quando indenizado. Este aspecto possui relevância considerável para o acesso a benefícios como o seguro-desemprego.
Aviso Prévio Indenizado nas Diferentes Modalidades de Rescisão
Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o empregador deve obrigatoriamente conceder o aviso prévio, podendo optar pela modalidade trabalhada ou indenizada. Esta decisão compete exclusivamente ao empregador, conforme estabelece o artigo 487 da CLT. Caso opte pelo aviso prévio indenizado, deverá efetuar o pagamento imediato do valor correspondente.
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado solicita o desligamento, cabe a ele cumprir o aviso prévio trabalhado. Contudo, existe a possibilidade de negociação para que o período seja indenizado pelo trabalhador ao empregador. Neste caso específico, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias, como prevê o artigo 487, §2º da CLT.
Direitos Especiais Durante o Período
Estabilidade Provisória
Durante o período do aviso prévio indenizado, o trabalhador mantém as garantias de emprego previstas em lei ou convenção coletiva. Portanto, empregadas gestantes ou trabalhadores acidentados que adquirem esta condição durante o aviso prévio têm direito à estabilidade provisória, conforme Súmula 371 do TST.
Reajustes Salariais da Categoria
Outro direito importante refere-se aos reajustes salariais da categoria profissional concedidos durante o período do aviso prévio. Mesmo na modalidade indenizada, o trabalhador faz jus a estes reajustes, conforme estabelece a Súmula 5 do TST, que determina a incorporação destes valores nas verbas rescisórias.
Aspectos Controversos e Recentes Alterações
Natureza Jurídica para Fins Previdenciários
A natureza jurídica do aviso prévio indenizado gerou controvérsias no âmbito previdenciário. Atualmente, conforme estabelece o Decreto nº 3.048/99, com alterações posteriores, este valor não constitui base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária. Esta interpretação foi confirmada pelo STJ no REsp 1.230.957/RS.
Reforma Trabalhista e Seus Impactos
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não alterou significativamente as regras do aviso prévio. Entretanto, outros aspectos da rescisão contratual sofreram modificações que indiretamente influenciam esta modalidade, como a facultatividade da homologação sindical das rescisões contratuais.
Conclusão
O aviso prévio indenizado representa um importante instituto do direito trabalhista brasileiro, proporcionando flexibilidade ao processo de desligamento. Sua correta aplicação garante direitos fundamentais ao trabalhador enquanto oferece alternativas ao empregador. O conhecimento detalhado de suas regras e impactos nas verbas rescisórias mostra-se essencial para ambas as partes da relação trabalhista.
Recomenda-se sempre que trabalhadores e empregadores busquem assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento integral da legislação e evitar futuros questionamentos judiciais. A aplicação correta das normas relativas ao aviso prévio contribui significativamente para um processo de rescisão contratual justo e transparente.
Se você gostou desse artigo, também gostará de ler esse: Advogado em Goiânia
Comments