top of page
logo

O que fazer quando a companhia aérea vende mais passagens (OVERBOOKING)?

  • 17 de jun.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 18 de jun.

OVERBOOKING

Imagine chegar ao aeroporto com antecedência e descobrir que não pode embarcar porque o voo está lotado. Essa situação, conhecida como overbooking ou preterição de embarque, gera enorme frustração e transtornos. Infelizmente, muitas empresas praticam a venda excedente de bilhetes para garantir a ocupação máxima da aeronave. Se você está passando por isso, saiba que a lei protege o consumidor com direitos imediatos de assistência e indenização.

Neste artigo, explicaremos o passo a passo sobre o que fazer quando a companhia aérea vende mais passagens. Você entenderá as regras da ANAC, os artigos do Código de Defesa do Consumidor e como garantir seus direitos na justiça. Continue a leitura para saber como agir no balcão da empresa e quando você tem direito a receber uma compensação financeira imediata ou judicial.


O que é a preterição de embarque por venda excedente?

A preterição de embarque ocorre quando a empresa aérea nega o embarque de um passageiro que cumpriu todos os requisitos. Isso acontece com frequência devido ao overbooking, que é a venda de mais passagens do que assentos disponíveis no avião.

As empresas fazem isso prevendo que alguns passageiros não comparecerão (o chamado "no-show"). No entanto, quando todos aparecem, o problema surge. Juridicamente, isso configura uma falha grave na prestação do serviço contratado.

O Código Civil fundamenta o contrato de transporte no seu artigo 730:

"Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas."

Quando a empresa impede esse transporte por falta de assento, ela rompe o contrato unilateralmente. O passageiro deixa de ser apenas um cliente para se tornar uma vítima de prática abusiva.

Existem algumas situações em que a companhia aérea tem o direito de negar o embarque ao passageiro, sobre esse assunto falamos melhor no seguinte artigo: A companhia aérea pode NEGAR embarque?


A responsabilidade objetiva das companhias aéreas

No Direito Brasileiro, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Isso significa que você não precisa provar que a empresa teve "culpa" ou intenção de te prejudicar. Basta provar o fato e o dano sofrido.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro sobre essa responsabilidade no artigo 14:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Portanto, ao enfrentar a preterição de embarque, a empresa deve reparar os danos imediatamente. Não cabe à companhia alegar "necessidade operacional" para se eximir do dever de indenizar o passageiro prejudicado.

O defeito na prestação do serviço

A venda de passagens além da capacidade da aeronave é considerada um defeito do serviço. O parágrafo 1º do artigo 14 do CDC detalha o que configura esse defeito:

"§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido."

O passageiro espera, ao comprar um bilhete, que o seu assento esteja garantido. A incerteza causada pelo overbooking viola a legítima expectativa do consumidor e a boa-fé objetiva.


O direito à informação adequada no aeroporto

Um dos maiores erros das empresas é deixar o passageiro sem respostas claras. O direito à informação é um pilar do Direito do Consumidor e deve ser respeitado rigorosamente no balcão de check-in.

O artigo 6º, inciso III, do CDC estabelece como direito básico:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

A Resolução 400 da ANAC reforça que a empresa deve informar imediatamente os motivos da preterição de embarque. O passageiro deve saber exatamente quais são suas opções de reacomodação e assistência antes mesmo de sair da fila.


A assistência material obrigatória pela ANAC

A Resolução nº 400/2016 da ANAC é a norma técnica que dita o que a empresa deve oferecer na prática. Essa assistência é gradual e depende do tempo de espera do passageiro no aeroporto.

Se você foi vítima de preterição de embarque, a empresa deve fornecer:

  • A partir de 1 hora de espera: Facilidades de comunicação (ligações telefônicas, acesso à internet).

  • A partir de 2 horas de espera: Alimentação adequada (vouchers ou refeição direta).

  • A partir de 4 horas de espera: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta para o local de acomodação.

Se você estiver em seu local de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua casa e de volta para o aeroporto. Negar essa assistência gera dano moral presumido em muitos tribunais.


Opções de reacomodação e reembolso

Além da assistência material, a companhia deve oferecer alternativas para resolver o seu deslocamento. Quando ocorre a preterição de embarque, a escolha deve ser sempre do passageiro, e não da empresa.

As opções legais são:

  1. Reacomodação em voo próprio ou de terceiros, na primeira oportunidade.

  2. Reacomodação em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.

  3. Reembolso integral do valor pago, mantendo o direito ao transporte de retorno se for o caso.

  4. Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, van, etc.).

Muitas vezes, a empresa tenta empurrar um voucher de desconto para viagens futuras. Você não é obrigado a aceitar. O seu direito é o cumprimento forçado da obrigação ou a devolução do dinheiro.


O direito à indenização por danos morais e materiais

A preterição de embarque não causa apenas atraso; ela causa perda de reuniões, casamentos, consultas médicas e eventos familiares. Todo esse sofrimento é passível de indenização.

O Código Civil garante a reparação total no artigo 927:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Complementando esse dever, o artigo 186 define o ato ilícito:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Como calcular o valor da indenização?

A indenização deve ser medida pela extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano."

Se o passageiro perdeu uma diária de hotel cara ou um ingresso de evento, isso entra nos danos materiais. O abalo psicológico, a humilhação de ser retirado do voo e o cansaço excessivo compõem o dano moral.


Responsabilidade no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Além do CDC e do Código Civil, existe uma lei específica para o setor aéreo. O Código Brasileiro de Aeronáutica também prevê a responsabilidade do transportador em casos de atrasos gerados por overbooking.

O artigo 256 do CBA estabelece:

"Art. 256. O transportador responde pelo dano decorrente: I - de morte ou lesão de passageiro, causada por acidente ocorrido a bordo de aeronave ou durante as operações de embarque e desembarque; II - de atraso do transporte aéreo contratado."

A preterição de embarque nada mais é do que um atraso forçado pela má gestão da companhia. O artigo 260 reforça essa proteção ao passageiro que sofre com a demora excessiva causada pela empresa.


Solidariedade: Quem deve pagar a conta?

Se você comprou a passagem em uma agência de viagens ou em um site de milhas, quem deve te indenizar? Segundo o CDC, todos os participantes da cadeia de vendas respondem solidariamente.

O artigo 7º, parágrafo único, do CDC dita:

"Art. 7º, Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo."

Isso significa que você pode processar tanto a companhia aérea quanto a agência que vendeu o bilhete. O artigo 25, § 1º, reafirma esse direito, garantindo que o consumidor não fique "no jogo do empurra" entre empresas.


O que fazer no momento do overbooking? (Passo a passo)

Se você foi informado que houve preterição de embarque, siga estes passos para garantir provas documentais:

  1. Exija a declaração de preterição: Peça por escrito o motivo pelo qual você não embarcou. A empresa é obrigada a fornecer.

  2. Fotografe o painel: Tire fotos dos horários e do status do seu voo original.

  3. Guarde os comprovantes de gastos: Notas fiscais de lanches, táxis e águas serão fundamentais para o reembolso.

  4. Grave conversas: Se houver resistência dos funcionários, gravar o atendimento pelo celular é uma prova válida.

  5. Exija a compensação financeira imediata: A ANAC prevê o pagamento de uma indenização imediata (DES - Direito Especial de Saque) em casos de preterição.

Muitos passageiros aceitam acordos verbais que nunca são cumpridos. Sempre exija tudo por escrito ou por e-mail oficial da companhia.


Quando procurar um advogado especialista?

Nem sempre as empresas aéreas cumprem as resoluções da ANAC voluntariamente. Muitas oferecem apenas um lanche e ignoram o prejuízo moral do passageiro que ficou 10 horas esperando.

Se você sofreu preterição de embarque e:

  • Chegou ao destino com mais de 4 horas de atraso;

  • Não recebeu assistência de alimentação ou hotel;

  • Perdeu um compromisso inadiável (trabalho, evento, conexão);

  • Foi tratado com descaso pela equipe de solo;

Nesses casos, a via judicial é o caminho para obter a reparação justa. A jurisprudência brasileira é favorável ao consumidor, entendendo que o lucro da empresa com a venda excedente não pode se sobrepor à dignidade do passageiro.


Conclusão

Saber o que fazer quando a companhia aérea vende mais passagens é essencial para não ser lesado. A preterição de embarque é uma falha de serviço que gera direitos claros: informação, assistência material e indenização.

Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil estão do seu lado. Não aceite passar por humilhações no aeroporto sem buscar a devida reparação. Se os seus direitos não forem respeitados no balcão da empresa, guarde todas as provas e procure auxílio jurídico especializado para garantir sua compensação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso ser retirado do avião depois de já estar sentado?

Sim, em casos raros de overbooking detectado tardiamente, a empresa pode pedir voluntários para desembarcar. Se ninguém se voluntariar, ela pode escolher passageiros. Isso configura preterição de embarque e gera direito a todas as indenizações citadas.

2. Qual o valor da indenização por overbooking?

No aeroporto, a ANAC estipula um valor imediato de aproximadamente R$ 1.500 para voos nacionais e R$ 3.000 para internacionais (convertidos de DES). Judicialmente, as indenizações por danos morais costumam variar entre R$ 3.000 e R$ 10.000, dependendo do caso.

3. A empresa ofereceu um voucher. Devo aceitar?

Você só deve aceitar se o valor e as condições forem realmente vantajosos para você. Ao assinar um recibo de voucher, muitas vezes você está abrindo mão do direito de processar a empresa futuramente. Leia atentamente qualquer documento antes de assinar.

4. O que acontece se eu perder uma conexão por causa da venda excessiva?

A companhia aérea do primeiro trecho é responsável por todos os danos decorrentes. Ela deve te reacomodar nos voos seguintes e garantir que você chegue ao destino final, arcando com hospedagem e alimentação durante a espera na conexão perdida.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

advogado em goiania



 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page