O que é considerado ERRO MÉDICO?
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O erro médico é uma das principais causas de ações judiciais na área da saúde. Muitas pessoas não sabem exatamente quando uma falha médica se transforma em direito à indenização. Isso gera dúvidas e, muitas vezes, insegurança na hora de buscar reparação.
Neste artigo, você vai entender o que é considerado erro médico, quais são os requisitos legais, quando há direito à indenização e como a Justiça analisa esses casos. O objetivo é esclarecer, de forma simples e técnica, os direitos do paciente e os deveres dos profissionais de saúde.
O que é considerado erro médico?
O erro médico ocorre quando um profissional da saúde age com negligência, imprudência ou imperícia, causando dano ao paciente.
Não se trata apenas de um resultado negativo. A medicina não é uma ciência exata. Um tratamento pode falhar mesmo com todos os cuidados. O erro surge quando há falha evitável na conduta médica.
O fundamento legal está no Código Civil:
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
E, de forma específica:
Art. 951: “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”
Ou seja, o erro médico é um ato ilícito que gera obrigação de indenizar, desde que comprovado o dano e a culpa.
Quais são os tipos de erro médico?
Para entender o que é considerado erro médico, é essencial conhecer suas três modalidades principais.
Negligência
A negligência ocorre quando o médico deixa de agir quando deveria.
Exemplos comuns:
Não solicitar exames essenciais
Ignorar sintomas graves
Abandonar o paciente
Aqui, há omissão. O profissional não toma a atitude necessária.
Imprudência
A imprudência acontece quando o médico age de forma precipitada ou sem cautela.
Exemplos:
Realizar procedimento sem preparo adequado
Dar alta médica prematura
Prescrever medicamento sem avaliar riscos
Nesse caso, o problema é o excesso ou a precipitação da conduta.
Imperícia
A imperícia está ligada à falta de conhecimento técnico ou habilidade.
Exemplos:
Erro em cirurgia por falta de técnica
Diagnóstico equivocado por desconhecimento
Procedimento realizado sem qualificação
É comum em situações onde o profissional atua fora de sua especialidade.
Quando o erro médico gera indenização?
Nem todo erro gera indenização automática. Para haver responsabilização, é necessário comprovar três elementos:
1. Conduta ilícita
A ação ou omissão do médico deve ser inadequada.
Base legal:
Art. 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.”
2. Dano
O paciente precisa ter sofrido prejuízo.
Pode ser:
Dano material (gastos médicos)
Dano moral (sofrimento psicológico)
Dano estético
Base legal:
Art. 944: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”
3. Nexo de causalidade
É preciso provar que o dano foi causado pelo erro médico.
Sem esse vínculo, não há obrigação de indenizar.
O hospital também pode ser responsabilizado?
Sim. E esse ponto é extremamente importante.
O Código de Defesa do Consumidor prevê:
Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores...”
Ou seja:
O hospital responde objetivamente
O médico responde subjetivamente (precisa provar culpa)
E mais:
Art. 932, III do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados...”
Art. 933: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”
Isso significa que o paciente pode acionar:
O médico
O hospital
Ambos (responsabilidade solidária)
Erro médico em hospital público: como funciona?
Quando o atendimento ocorre pelo SUS, aplica-se a responsabilidade do Estado.
Base constitucional:
Art. 37, §6º da Constituição Federal: “as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...”
Nesse caso:
A responsabilidade é objetiva
Não é necessário provar culpa do médico
Basta comprovar o dano e o nexo causal
Além disso, a saúde é um direito fundamental:
Art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”
O erro médico pode gerar crime?
Sim. Em alguns casos, o erro médico ultrapassa a esfera civil e entra no âmbito penal.
Exemplos:
Art. 121, §3º do Código Penal – homicídio culposo
Art. 129, §6º – lesão corporal culposa
Art. 135 – omissão de socorro
Isso ocorre quando há:
Morte do paciente
Lesão grave
Omissão de atendimento
Aqui, além da indenização, pode haver pena criminal.
Quais danos podem ser indenizados?
A indenização por erro médico pode abranger diferentes prejuízos.
Danos materiais
Art. 949 do Código Civil: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes...”
Inclui:
Gastos com tratamento
Medicamentos
Perda de renda
Pensão por incapacidade
Art. 950: “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício... a indenização incluirá pensão...”
Danos morais
Base constitucional:
Art. 5º, V da Constituição Federal: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Culpa concorrente
Importante:
Art. 945 do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa...”
Ou seja, a indenização pode ser reduzida.
Como provar o erro médico?
A prova é um dos pontos mais complexos.
Regra geral:
Art. 373 do CPC:“O ônus da prova incumbe:I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito...”
Na prática, são usados:
Prontuários médicos
Perícia judicial
Testemunhas
Exames
Em alguns casos, a Justiça pode inverter o ônus da prova com base no CDC.
Existe prazo para entrar com ação?
Sim. O prazo depende do caso.
Regra comum:
3 anos (Código Civil – responsabilidade civil)
Mas pode variar conforme a situação.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes.
Conclusão
Entender o que é considerado erro médico é fundamental para proteger seus direitos.
O erro ocorre quando há falha na conduta profissional, seja por negligência, imprudência ou imperícia, e essa falha causa dano ao paciente. Nesses casos, a lei garante o direito à indenização.
Além disso, hospitais e o próprio Estado podem ser responsabilizados, ampliando as possibilidades de reparação.
Se você suspeita de erro médico, o caminho correto é reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. A informação é o primeiro passo para garantir justiça.
FAQ – Perguntas frequentes sobre erro médico
O que caracteriza erro médico?
Erro médico é a conduta inadequada do profissional que causa dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia.
Todo resultado ruim é erro médico?
Não. A medicina envolve riscos. Só há erro quando existe falha evitável.
Preciso provar a culpa do médico?
Sim. Em regra, o médico responde subjetivamente, conforme o CDC:
Art. 14, §4º: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
Posso processar o hospital?
Sim. O hospital pode responder mesmo sem culpa, com base na responsabilidade objetiva.
Erro médico dá direito a dano moral?
Sim, desde que haja sofrimento, dor ou abalo psicológico comprovado.
Quanto posso receber de indenização?
Depende da extensão do dano, conforme: Art. 944 do Código Civil
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