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O que é considerado ERRO MÉDICO?

  • há 17 horas
  • 5 min de leitura
ERRO MÉDICO

O erro médico é uma das principais causas de ações judiciais na área da saúde. Muitas pessoas não sabem exatamente quando uma falha médica se transforma em direito à indenização. Isso gera dúvidas e, muitas vezes, insegurança na hora de buscar reparação.

Neste artigo, você vai entender o que é considerado erro médico, quais são os requisitos legais, quando há direito à indenização e como a Justiça analisa esses casos. O objetivo é esclarecer, de forma simples e técnica, os direitos do paciente e os deveres dos profissionais de saúde.

O que é considerado erro médico?

O erro médico ocorre quando um profissional da saúde age com negligência, imprudência ou imperícia, causando dano ao paciente.

Não se trata apenas de um resultado negativo. A medicina não é uma ciência exata. Um tratamento pode falhar mesmo com todos os cuidados. O erro surge quando há falha evitável na conduta médica.

O fundamento legal está no Código Civil:

Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

E, de forma específica:

Art. 951: “O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”

Ou seja, o erro médico é um ato ilícito que gera obrigação de indenizar, desde que comprovado o dano e a culpa.

Quais são os tipos de erro médico?

Para entender o que é considerado erro médico, é essencial conhecer suas três modalidades principais.

Negligência

A negligência ocorre quando o médico deixa de agir quando deveria.

Exemplos comuns:

  • Não solicitar exames essenciais

  • Ignorar sintomas graves

  • Abandonar o paciente

Aqui, há omissão. O profissional não toma a atitude necessária.

Imprudência

A imprudência acontece quando o médico age de forma precipitada ou sem cautela.

Exemplos:

  • Realizar procedimento sem preparo adequado

  • Dar alta médica prematura

  • Prescrever medicamento sem avaliar riscos

Nesse caso, o problema é o excesso ou a precipitação da conduta.

Imperícia

A imperícia está ligada à falta de conhecimento técnico ou habilidade.

Exemplos:

  • Erro em cirurgia por falta de técnica

  • Diagnóstico equivocado por desconhecimento

  • Procedimento realizado sem qualificação

É comum em situações onde o profissional atua fora de sua especialidade.

Quando o erro médico gera indenização?

Nem todo erro gera indenização automática. Para haver responsabilização, é necessário comprovar três elementos:

1. Conduta ilícita

A ação ou omissão do médico deve ser inadequada.

Base legal:

Art. 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social.”

2. Dano

O paciente precisa ter sofrido prejuízo.

Pode ser:

  • Dano material (gastos médicos)

  • Dano moral (sofrimento psicológico)

  • Dano estético

Base legal:

Art. 944: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”

3. Nexo de causalidade

É preciso provar que o dano foi causado pelo erro médico.

Sem esse vínculo, não há obrigação de indenizar.

O hospital também pode ser responsabilizado?

Sim. E esse ponto é extremamente importante.

O Código de Defesa do Consumidor prevê:

Art. 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores...”

Ou seja:

  • O hospital responde objetivamente

  • O médico responde subjetivamente (precisa provar culpa)

E mais:

Art. 932, III do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados...”
Art. 933: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

Isso significa que o paciente pode acionar:

  • O médico

  • O hospital

  • Ambos (responsabilidade solidária)

Erro médico em hospital público: como funciona?

Quando o atendimento ocorre pelo SUS, aplica-se a responsabilidade do Estado.

Base constitucional:

Art. 37, §6º da Constituição Federal: “as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...”

Nesse caso:

  • A responsabilidade é objetiva

  • Não é necessário provar culpa do médico

  • Basta comprovar o dano e o nexo causal

Além disso, a saúde é um direito fundamental:

Art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”

O erro médico pode gerar crime?

Sim. Em alguns casos, o erro médico ultrapassa a esfera civil e entra no âmbito penal.

Exemplos:

  • Art. 121, §3º do Código Penal – homicídio culposo

  • Art. 129, §6º – lesão corporal culposa

  • Art. 135 – omissão de socorro

Isso ocorre quando há:

  • Morte do paciente

  • Lesão grave

  • Omissão de atendimento

Aqui, além da indenização, pode haver pena criminal.

Quais danos podem ser indenizados?

A indenização por erro médico pode abranger diferentes prejuízos.

Danos materiais

Art. 949 do Código Civil: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes...”

Inclui:

  • Gastos com tratamento

  • Medicamentos

  • Perda de renda

Pensão por incapacidade

Art. 950: “Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício... a indenização incluirá pensão...”

Danos morais

Base constitucional:

Art. 5º, V da Constituição Federal: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Culpa concorrente

Importante:

Art. 945 do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa...”

Ou seja, a indenização pode ser reduzida.

Como provar o erro médico?

A prova é um dos pontos mais complexos.

Regra geral:

Art. 373 do CPC:“O ônus da prova incumbe:I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito...”

Na prática, são usados:

  • Prontuários médicos

  • Perícia judicial

  • Testemunhas

  • Exames

Em alguns casos, a Justiça pode inverter o ônus da prova com base no CDC.

Existe prazo para entrar com ação?

Sim. O prazo depende do caso.

Regra comum:

  • 3 anos (Código Civil – responsabilidade civil)

Mas pode variar conforme a situação.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes.

Conclusão

Entender o que é considerado erro médico é fundamental para proteger seus direitos.

O erro ocorre quando há falha na conduta profissional, seja por negligência, imprudência ou imperícia, e essa falha causa dano ao paciente. Nesses casos, a lei garante o direito à indenização.

Além disso, hospitais e o próprio Estado podem ser responsabilizados, ampliando as possibilidades de reparação.

Se você suspeita de erro médico, o caminho correto é reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. A informação é o primeiro passo para garantir justiça.

FAQ – Perguntas frequentes sobre erro médico

O que caracteriza erro médico?

Erro médico é a conduta inadequada do profissional que causa dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia.

Todo resultado ruim é erro médico?

Não. A medicina envolve riscos. Só há erro quando existe falha evitável.

Preciso provar a culpa do médico?

Sim. Em regra, o médico responde subjetivamente, conforme o CDC:

Art. 14, §4º: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

Posso processar o hospital?

Sim. O hospital pode responder mesmo sem culpa, com base na responsabilidade objetiva.

Erro médico dá direito a dano moral?

Sim, desde que haja sofrimento, dor ou abalo psicológico comprovado.

Quanto posso receber de indenização?

Depende da extensão do dano, conforme: Art. 944 do Código Civil

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales Mensur

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