OAB defende inclusão de Direito Eleitoral em grade do curso de Direito
- Thales de Menezes
- 4 de jun. de 2023
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Atualizado: 9 de nov.

A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, consolidou uma importante vitória para a educação jurídica. A entidade defendeu a inclusão do Direito Eleitoral obrigatório na grade curricular dos cursos de graduação. Esta alteração representa um avanço significativo para a formação dos futuros bacharéis em Direito. A medida visa aprimorar o conhecimento sobre os pilares da nossa democracia. Neste texto, analisaremos detalhadamente essa transformação, suas bases legais e seu impacto. Abordaremos as leis pertinentes e a importância dessa disciplina para a advocacia e para a cidadania.
O Contexto Histórico da Reivindicação
A luta pela inclusão do Direito Eleitoral como matéria obrigatória não é recente. A OAB e os eleitoralistas defendem essa pauta há anos. Inicialmente, em 2015, o então presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, já manifestava a necessidade. Ele encaminhou um ofício ao Ministério da Educação, o MEC. O documento solicitava a obrigatoriedade de disciplinas essenciais, incluindo Direito Eleitoral. Na ocasião, o Conselho Nacional de Educação, o CNE, contemplou apenas o Direito Financeiro. Posteriormente, a OAB intensificou seus esforços. A entidade aprovou a inclusão da disciplina no Exame de Ordem. Essa decisão demonstrou a relevância prática do conhecimento eleitoral para o exercício da advocacia. A partir do 38º Exame de Ordem Unificado, o tema tornou-se cobrado obrigatoriamente. Essa ação foi um passo crucial para pressionar as instituições de ensino. Consequentemente, fortaleceu o argumento de que a disciplina deveria integrar o currículo mínimo. Ademais, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a Abradep, também teve um papel fundamental. A instituição pleiteou a mudança junto ao CNE, impulsionando a consulta pública sobre o tema. Portanto, a conquista atual resulta de um esforço coletivo e persistente de diversas entidades do setor jurídico.
A Importância da Formação em Direito Eleitoral
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB enfatizou um ponto central em seu parecer. O curso de graduação é o principal meio de capacitação para o advogado. A ausência do Direito Eleitoral na formação básica torna o egresso incompleto. Gina Carla Sarkis Romeiro, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, reforça essa visão. Ela afirma que a disciplina é crucial para a formação de defensores do Estado Democrático de Direito. O processo eleitoral permeia todas as camadas do saber jurídico. Dessa forma, seu estudo é indispensável para uma compreensão integral do ordenamento. Um profissional sem conhecimento em Direito Eleitoral enfrenta dificuldades em diversas áreas. Atuações consultivas, contenciosas e até mesmo em direito de família podem envolver questões eleitorais. Por exemplo, a discussão sobre inelegibilidade impacta diretamente a capacidade de um cidadão concorrer a cargos públicos. Além disso, a legislação eleitoral rege a propaganda, o financiamento de campanhas e a conduta dos candidatos. Portanto, o domínio dessa área é uma ferramenta de trabalho vital para o advogado moderno. A obrigatoriedade da disciplina, portanto, não é apenas uma mudança acadêmica. Trata-se de uma necessidade profissional e social. Ela qualifica o advogado a atuar de forma mais consciente e eficaz na defesa dos direitos políticos dos cidadãos.
O Marco Legal da Educação Superior no Brasil
Para compreender a mudança, é preciso analisar o arcabouço legal que rege a educação superior. A principal norma é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece os princípios e fins da educação nacional. Ela delega ao Conselho Nacional de Educação a competência para definir as diretrizes curriculares. Essas diretrizes orientam os cursos de graduação em todo o país. A LDB, em seu Artigo 9º, inciso IV, confere ao CNE a competência para "assessorar o Ministério da Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino". O CNE, por sua vez, emite resoluções que detalham essas diretrizes. Para o curso de Direito, a norma principal é a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2019. Esta resolução define o perfil do egresso e as competências e habilidades necessárias ao bacharel. Ela também estrutura o currículo do curso em núcleos de formação. A inclusão do Direito Eleitoral obrigatório se dará por meio da alteração desta resolução. O MEC e o CNE acolheram a manifestação favorável da OAB. Dessa forma, o Direito Eleitoral passará a integrar o núcleo de formação profissional. Isso garantirá sua presença em todas as instituições de ensino do país.
A Resolução CNE/CES nº 2/2019 e o Futuro
A Resolução CNE/CES nº 2/2019 é o documento que molda os cursos de Direito atualmente. Ela estabelece que o curso deve garantir formação humanística, técnica e prática. O Artigo 6º da resolução lista as competências gerais do egresso. Entre elas, estão a compreensão fenomenológica e a aplicação do direito. O Artigo 7º detalha as habilidades específicas. O bacharel deve dominar os conceitos e a dogmática jurídica. Além disso, deve ser capaz de pesquisar e utilizar o direito de forma criativa. O currículo é dividido em um núcleo comum e em uma parte flexível. O Núcleo de Formação Fundamental abrange conteúdos essenciais. Já o Núcleo de Formação Profissional deve aprofundar conhecimentos em áreas específicas. Historicamente, o Direito Eleitoral era frequentemente ofertado como optativo. Algumas instituições nem sequer o incluíam em suas matrizes. A ausência da disciplina na resolução como obrigatória justificava essa omissão. Contudo, a nova determinação alterará esse cenário. O Direito Eleitoral será explicitamente incluído entre os conteúdos obrigatórios. Isso assegurará uma formação mais uniforme e completa para todos os estudantes de Direito no Brasil. A mudança atende a uma antiga reivindicação e alinha a formação acadêmica às demandas da sociedade.
Os Pilares do Direito Eleitoral Brasileiro
O estudo do Direito Eleitoral abrange uma vasta gama de temas. Ele vai desde a teoria dos direitos políticos até a prática do processo eleitoral. A disciplina alcança a estrutura e as atribuições do Estado brasileiro. Em particular, foca na organização, competências e funcionamento da Justiça Eleitoral. Isso inclui seus âmbitos nacional e estadual. Além disso, a matéria estuda a legislação específica do processo eleitoral. Analisa os direitos e deveres dos candidatos. Examina também o preenchimento dos cargos nos Poderes Legislativo e Executivo. O estudo comparado com outros sistemas eleitorais também faz parte do campo. A seguir, detalharemos algumas das leis fundamentais que compõem este ramo do Direito.
A Constituição Federal e os Direitos Políticos
A base de todo o sistema eleitoral brasileiro está na Constituição Federal de 1988. O Título IV, "Da Organização dos Poderes", dedica um capítulo inteiro ao tema. O Capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", estabelece as regras gerais. O Artigo 14 define quem são os eleitores e os elegíveis. Ele também prevê os casos de perda e suspensão dos direitos políticos. Vejamos o que diz a Constituição:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
Este artigo é o ponto de partida para o estudo da cidadania no Brasil. Ele define a forma de participação do povo no poder. A disciplina obrigatória de Direito Eleitoral garantirá que todo bacharel em Direito conheça profundamente esses preceitos fundamentais. Isso é essencial para a manutenção da ordem democrática.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)
A norma fundamental que instituiu a Justiça Eleitoral e codificou as eleições no país é a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Este Código Eleitoral é a espinha dorsal de toda a legislação do setor. Ele estabelece as normas para a organização e o exercício dos direitos políticos. Seu artigo inicial já deixa claro seu propósito:
"Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado."
O Código trata de assuntos diversos, como o sistema eleitoral, os órgãos da Justiça Eleitoral e os crimes eleitorais. Portanto, seu estudo é a base para qualquer compreensão aprofundada da matéria. A inclusão do Direito Eleitoral obrigatório no currículo assegura o contato direto com esta lei fundamental.
A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90)
Uma das leis mais importantes do ramo é a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Ela regula as inelegibilidades, ou seja, as condições que impedem um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. Conhecer esta lei é fundamental para qualquer advogado que atue na área eleitoral. Ela estabelece as regras para a chamada "ficha limpa". O Artigo 1º da lei lista as inelegibilidades para qualquer cargo. O texto legal é claro e objetivo:
"Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais, que não se desincompatibilizarem até seis meses antes do pleito, ressalvada a hipótese de substituição ou sucessão por morte ou licença; c) quem, já investido na função pública, para a qual tenha sido nomeado ou designado, na forma da lei, não se afastar até seis meses antes do pleito, ressalvada a hipótese de substituição ou sucessão por morte ou licença; d) o militar da ativa que, nos termos da lei, não se afastar da atividade até seis meses antes do pleito; e) o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, na administração direta ou indireta, salvo quando se tratar de cargo em comissão do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de órgão da Defensoria Pública; f) os que tenham contraído improbidade administrativa."
A análise aprofundada desta lei é um exemplo do conteúdo prático e técnico que será ensinado. A obrigatoriedade da disciplina assegura que os futuros advogados saibam interpretar e aplicar essas normas.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
Outro pilar do sistema é a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Ela estabelece as normas para as eleições no país. A lei trata de assuntos como o registro de candidatos, as convenções partidárias e a propaganda eleitoral. Ela também disciplina o acesso dos candidatos ao rádio e à televisão. O Artigo 3º, por exemplo, define o momento das convenções para escolha de candidatos:
"Art. 3º Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. § 1º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto. § 2º Após o período previsto no § 1º, os partidos e coligações comunicarão à Justiça Eleitoral as escolhas feitas."
Este dispositivo é apenas um exemplo da complexidade e da importância da lei. Ela impacta diretamente a vida política do país. Um advogado que atua para partidos, candidatos ou comitês precisa dominar essa legislação. A inclusão da matéria no currículo é, portanto, uma questão de responsabilidade profissional.
O Impacto na Justiça Eleitoral e na Advocacia
A Justiça Eleitoral brasileira é uma das mais complexas e atuantes do mundo. Ela é responsável por organizar as eleições e julgar os conflitos decorrentes delas. O Art. 118 da Constituição Federal estabelece sua estrutura:
"Art. 118. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, por sete Ministros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; II - por nomeação, pelo Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
A Justiça Eleitoral atua em todos os níveis, do Tribunal Superior até as Zonas Eleitorais. A demanda por advogados especializados na área é grande. Contudo, a falta de uma formação sólida durante a graduação dificulta o ingresso de novos profissionais. Com o Direito Eleitoral obrigatório, espera-se um aumento no número de advogados preparados para atuar nesta área. Isso fortalecerá a advocacia eleitoral e a própria Justiça. Os advogados serão capazes de oferecer uma assessoria mais qualificada. Poderão atuar de forma mais efetiva na defesa da lisura do processo eleitoral. Consequentemente, a qualidade da democracia brasileira será beneficiada.
Conclusão: Um Avanço para a Democracia
A inclusão do Direito Eleitoral como disciplina obrigatória é mais do que uma simples mudança curricular. É um reconhecimento da centralidade do tema para a vida jurídica e política do país. A decisão do MEC e do CNE, acolhendo a sugestão da OAB, representa um amadurecimento do ensino jurídico. Ela alinha a formação acadêmica às necessidades da sociedade contemporânea. Um advogado sem conhecimento sobre o sistema eleitoral é um profissional incompleto. Ele não está plenamente apto a defender os direitos políticos dos cidadãos. A nova regra garantirá que todos os bacharéis em Direito tenham contato com essa matéria fundamental. O Direito Eleitoral é o alicerce do Estado Democrático de Direito. Portanto, seu estudo aprofundado é indispensável. Esta medida fortalece não apenas a advocacia, mas também a própria democracia. Ela forma cidadãos mais conscientes e profissionais mais preparados. Dessa forma, o futuro do Direito no Brasil se mostra mais robusto e alinhado com os princípios republicanos. A implementação do Direito Eleitoral obrigatório é, sem dúvida, um marco a ser comemorado por toda a comunidade jurídica e pela sociedade brasileira.






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