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Obra sem sinalização causa acidente e gera indenização a vítima


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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de engenharia deverá pagar a um metalúrgico que sofreu um acidente devido a falhas na sinalização de uma obra executada pela ré. A decisão mantém a maior parte da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Contagem.


A turma julgadora confirmou a indenização de aproximadamente R$ 1,3 mil por danos materiais e a pensão vitalícia mensal de um salário mínimo, decorrentes das sequelas do acidente causado pela falta de sinalização adequada na obra de retirada do viaduto do ribeirão Arrudas.


O metalúrgico ajuizou uma ação alegando que, em 12 de junho de 2011, a empresa realizou a demolição do viaduto que cruzava o curso d’água sem aviso prévio aos motoristas. Na madrugada daquele dia, enquanto pilotava sua motocicleta pelo local, que havia abrigado o viaduto por décadas, ele caiu de uma altura de 10 metros dentro do ribeirão. Segundo ele, a empresa de engenharia não providenciou a devida sinalização e interdição do local.


O acidente resultou em uma cirurgia para inserção de parafusos e hastes na coluna do metalúrgico, com risco de paraplegia. Como consequência, ele enfrenta sequelas e precisou se afastar do trabalho.


Em primeira instância, a juíza Fernanda Pereira Bento julgou procedentes os pedidos do metalúrgico. Ela determinou que a empresa pagasse uma pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais de R$ 40 mil, danos materiais de R$ 1.028,96 (referentes à compra de medicamentos) e R$ 282 (referentes ao conserto do veículo).


O motociclista recorreu ao Tribunal para aumentar o valor da indenização por danos morais. O desembargador Rogério Medeiros, responsável pelo recurso, decidiu pela majoração da quantia. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José Carlos Barbosa acompanharam o voto do relator.


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