Um homem recebeu anúncio de uma empresa que se dizia especialista em leilões. Analisou o site, confiou no que havia visto e resolveu arrematar um veículo pelo valor aproximado de 52 mil reais.
Ele fez o pix em uma conta do pag seguro, mas depois de fazer o pagamento começou a ter dificuldades em conversar com o pessoal do leilão.
A empresa parou de responder suas mensagens e não dizia quando ele poderia fazer a busca do veículo.
Após muita pesquisa ele percebeu que se tratava de um grupo de estelionatários e que ele havia caído em um golpe. Então ele processou a empresa Pag Seguro por permitir que pessoas assim tivessem contas em seu site.
A juíza, ao analisar o pedido, justificou que é função da instituição financeira demonstrar todas as cautelas exigidas pelo BACEN na abertura de uma conta, mas a empresa PagSeguro não fez isso nesse caso.
Segundo a juíza, os criminosos só conseguiram praticar o crime pois contaram com a fragilidade do sistema de abertura e movimentação de contas no PagSeguro.
Em suas palavras:
"O beneficiário da conta só logrou êxito na empreitada criminosa, porque, além de convencerem e induzirem o autor em erro, também encontraram na fragilidade do sistema de abertura e movimentação de contas correntes do banco réu um campo fértil e propício para recebimento dos valores e o desvio, consumando-se a apropriação indevida."
Para fundamentar sua decisão, a juíza ainda citou a súmula 479 do STJ que diz que as instituições financeiras deverão ser responsabilizadas objetivamente, ou seja, mesmo que não tiverem culpa, pelos danos gerados em fraudes e delitos praticados por terceiros.
Súmula 479 do STJ: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias"
A juíza então condenou a empresa a restituir o valor de 52 mil reais a título de danos materiais.
Veja essa decisão idêntica em um caso parecido.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE NA COMPRA DE VEÍCULO EMLEILÃO VIRTUAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO E INSTRUÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DERESPONSABILIZAR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE GERE A CONTA CORRENTE DE DESTINO DA TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA.FORTUÍTO INTERNO. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA QUE VIABILIZOU O GOLPE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃOADOTA AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A ABERTURA DE CONTA E GESTÃO DOS VALORES QUE RECEBE. FORTUÍTO INTERNO.RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MATERIAL. RECORRIDA QUE DEVE RESTITUIR O PREJUÍZO SOFRIDO PELORECORRENTE EM VIRTUDE DO GOLPE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido eparcialmente provido. (TJ-PR - RI: 00061045720228160182 Curitiba 0006104-57.2022.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Adrianade Lourdes Simette, Data de Julgamento: 13/02/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/02/2023)
Se você também foi vítima de um golpe parecido, não perca tempo, busque um advogado de sua confiança.
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