Para que serve o inventário?
- Thales de Menezes
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de abr.

O inventário é necessário para a partilha de bens
Entender para que serve o inventário é essencial para quem perdeu um ente querido e precisa regularizar os bens deixados. O inventário é o procedimento jurídico que organiza, avalia e partilha os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Ele garante que os herdeiros recebam o que lhes é devido de forma legal e segura. Além disso, o inventário permite o recolhimento do imposto sobre herança, conhecido como ITCMD, obrigatório em todos os Estados do Brasil.
A legislação brasileira exige a abertura de inventário após o falecimento de qualquer pessoa que possuía bens, mesmo que o valor seja pequeno. O artigo 610 do Código de Processo Civil determina: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; não havendo testamento nem interessado incapaz, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública”. Ou seja, dependendo do caso, o inventário pode seguir a via judicial ou extrajudicial.
O inventário garante segurança jurídica na transmissão dos bens
O inventário serve principalmente para formalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam em nome do falecido e os herdeiros não conseguem vender, alugar ou utilizar legalmente esses bens. Isso ocorre porque a propriedade não se transmite automaticamente com o falecimento. Apenas após o inventário é que os bens passam para o nome dos herdeiros de forma definitiva.
Além disso, o inventário protege os direitos de todos os envolvidos. Ele impede que um herdeiro se aproprie indevidamente de bens e garante que todos recebam sua parte conforme a lei ou o testamento. Também é por meio do inventário que se resolvem pendências como dívidas do falecido, bens em nome de terceiros e situações de união estável não formalizada.
Vale lembrar que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Porém, para essa transmissão se concretizar na prática, o inventário precisa ser concluído.
O inventário deve ser feito dentro do prazo legal
A lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento. Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil. Se o inventário não for iniciado nesse período, a família pode sofrer penalidades. O principal prejuízo é o pagamento de multa sobre o ITCMD, que varia de acordo com a legislação estadual.
Por isso, é importante agir com rapidez. Mesmo que o falecido não tenha deixado muitos bens, iniciar o inventário dentro do prazo evita complicações legais e financeiras. Um advogado especializado pode ajudar a escolher a melhor forma de inventariar, considerando a situação de cada família.
Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial
O inventário judicial ocorre quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou ainda quando há conflito entre os herdeiros. Nesse caso, o processo acontece no Poder Judiciário, com acompanhamento do juiz e do Ministério Público, se necessário.
Já o inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é mais rápido e simples. Ele pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. Nesse tipo de inventário, é obrigatória a presença de um advogado para representar os interessados, mesmo que o procedimento seja feito em cartório.
Ambas as modalidades têm validade legal. A escolha entre uma e outra depende das características do caso concreto. Um advogado experiente saberá orientar corretamente.
O inventário também serve para pagamento de dívidas
Muitas pessoas acreditam que o inventário serve apenas para dividir bens entre os herdeiros. Porém, ele também é essencial para identificar e quitar as dívidas do falecido. Conforme o artigo 1.997 do Código Civil, “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que lhe coube”.
Dessa forma, as dívidas não desaparecem com a morte. Elas são pagas com os bens deixados, respeitando os limites do patrimônio herdado. Nenhum herdeiro será obrigado a pagar com seu patrimônio pessoal, salvo se agir de má-fé ou violar a lei.
O inventário permite a apuração completa dos débitos e dos bens, garantindo que os credores recebam o que lhes é devido e que os herdeiros não sejam responsabilizados injustamente.
Conclusão: Para que serve o inventário
Saber para que serve o inventário evita problemas no momento mais delicado para uma família. Ele garante segurança jurídica, protege o patrimônio, assegura os direitos dos herdeiros e cumpre as exigências legais. O procedimento também permite pagar dívidas do falecido, resolver conflitos familiares e garantir o recolhimento de impostos obrigatórios.
Todo processo de inventário exige atenção e conhecimento técnico. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para tomar decisões corretas e evitar prejuízos. Iniciar o inventário dentro do prazo e escolher o tipo adequado de procedimento são passos decisivos para concluir a partilha de forma eficiente e legal.
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