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Partilha de Bens em Casos de Separação: Como Funciona na Prática?

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

Partilha de Bens

A separação conjugal envolve questões emocionais complexas e também desdobramentos patrimoniais que exigem atenção especial. Entre os pontos mais sensíveis está a partilha de bens, procedimento que garante a divisão justa do patrimônio comum. Esse processo depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

No Brasil, o Código Civil estabelece regras claras para cada regime, e compreender essas normas é fundamental para proteger direitos e evitar litígios prolongados. Ainda que a lei determine critérios objetivos, a prática mostra que a partilha pode gerar impasses relacionados a imóveis, empresas, dívidas e outros bens de difícil avaliação.

Por isso, é essencial analisar como a legislação disciplina o tema, quais são as modalidades de partilha possíveis e de que forma os tribunais têm interpretado situações específicas.


Regimes de Bens e Suas Implicações na Partilha

O regime de bens é definido no momento do casamento ou da formalização da união estável. Se não houver pacto antenupcial ou contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, prevista no artigo 1.640 do Código Civil.

Comunhão Parcial de Bens

De acordo com o artigo 1.658 do Código Civil,

“no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com exceção do disposto nos artigos seguintes”.

Isso significa que todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges.

Bens adquiridos antes da união, heranças e doações recebidas individualmente não se comunicam, permanecendo de propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu. Esse é o regime mais comum no Brasil, justamente por ser aplicado de forma automática quando não há escolha diversa.

Comunhão Universal de Bens

O artigo 1.667 do Código Civil prevê que: “no regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte”. Nesse regime, praticamente todo o patrimônio, inclusive o que já pertencia a cada um antes da união, passa a ser comum, salvo bens expressamente excluídos por lei.

Esse modelo, apesar de menos utilizado atualmente, ainda é escolhido por casais que desejam uma comunhão ampla de patrimônio.

Separação Total de Bens

No regime de separação total, cada cônjuge mantém a propriedade e administração exclusiva sobre seus bens. A divisão não ocorre, e cada parte leva apenas o que já lhe pertence. Esse regime deve ser escolhido por pacto antenupcial ou contrato de união estável.

Além disso, a lei impõe o regime de separação obrigatória em situações específicas, como nos casamentos de pessoas maiores de 70 anos, conforme o artigo 1.641, II, do Código Civil.

Participação Final nos Aquestos

O regime de participação final nos aquestos, regulamentado pelo artigo 1.672 do Código Civil, é menos usual. Durante a união, cada cônjuge administra individualmente seus bens, mas, no momento da dissolução, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal. Trata-se de um regime híbrido, que combina características da separação e da comunhão parcial.


Como a Partilha Acontece na Prática

A partilha de bens pode ser realizada de forma amigável ou litigiosa.

Na partilha extrajudicial, prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil, o divórcio ou dissolução de união estável pode ocorrer em cartório, mediante escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e exista consenso entre as partes. Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos onerosa.

Já a partilha judicial ocorre quando não há acordo entre os cônjuges ou quando existem filhos menores envolvidos. Nesse caso, o processo é analisado por um juiz, que pode determinar perícias para avaliar bens, ouvir testemunhas e, ao final, decidir sobre a divisão do patrimônio.


Bens de Difícil Divisão e Questões Frequentes

A prática revela que alguns bens geram impasses mais frequentes na partilha.

Os imóveis, por exemplo, podem ser vendidos e o valor dividido entre os ex-cônjuges. Outra alternativa é que um deles adquira a parte do outro. Já em casos de empresas ou participações societárias, a avaliação exige perícia especializada para apurar o valor justo e os direitos de cada cônjuge.

As dívidas também podem gerar discussões. Se foram contraídas em benefício da família, podem ser partilhadas entre os cônjuges. Entretanto, quando assumidas de forma individual e sem vínculo com a vida familiar, permanecem de responsabilidade exclusiva daquele que as contraiu.

Outro ponto relevante é a meação sobre aplicações financeiras e investimentos, que deve ser considerada sempre que os valores tiverem sido acumulados durante a união.


Jurisprudência sobre Partilha de Bens

A jurisprudência tem papel fundamental na interpretação das regras sobre partilha. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimentos importantes. Em decisão recente (REsp 1.704.256/RS), o STJ reafirmou que valores de FGTS adquiridos durante o casamento devem ser partilhados no regime de comunhão parcial de bens, mesmo que não tenham sido sacados.

Outro exemplo é o REsp 1.398.209/SP, em que o tribunal decidiu que o direito à meação não depende da formalização da titularidade do bem em nome de ambos os cônjuges, mas do momento de sua aquisição.

Esses entendimentos demonstram que, além da letra da lei, a análise jurisprudencial é indispensável para compreender como os tribunais aplicam as regras da partilha em situações concretas.


Conclusão

A partilha de bens é um dos aspectos mais relevantes e delicados da separação. O regime de bens adotado no casamento ou união estável influencia diretamente na divisão do patrimônio. Conhecer as regras legais e acompanhar a jurisprudência garante mais segurança jurídica e evita prejuízos.

Sempre que possível, a busca por soluções consensuais deve ser priorizada, seja pela via extrajudicial ou por meio de acordos judiciais. Essa postura reduz custos, acelera o processo e preserva relações familiares.

Portanto, compreender a legislação e aplicar corretamente as normas sobre partilha de bens é essencial para que a separação ocorra de forma equilibrada, justa e em conformidade com os direitos de cada parte.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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