Pensão para Filhos Maiores de Idade: Quando é Devida?
- Thales de Menezes
- 10 de mar.
- 8 min de leitura
Atualizado: 10 de set.

A pensão alimentícia filhos maiores representa uma das questões mais complexas do direito de família brasileiro. Muitos pais questionam se devem continuar pagando pensão após o filho completar dezoito anos. Contudo, a legislação estabelece critérios específicos que determinam a continuidade ou extinção dessa obrigação.
Fundamento Legal da Pensão para Maiores de Idade
O Código Civil brasileiro estabelece no artigo 1.694 que
"podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Ademais, o artigo 1.695 do mesmo código determina que
"são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento."
A Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, complementa essa regulamentação. Esta norma estabelece procedimentos específicos para ações de alimentos e suas modificações.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, através do artigo 22, dispõe que "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores." Entretanto, essa obrigação pode estender-se além da maioridade em situações específicas.
Requisitos para Continuidade da Pensão
Estado de Necessidade do Filho
O principal requisito para manutenção da pensão alimentícia filhos maiores consiste na demonstração do estado de necessidade. Consequentemente, o filho deve comprovar que não possui recursos suficientes para sua manutenção.
Esta necessidade pode decorrer de diversos fatores. Primeiramente, a frequência em curso superior ou profissionalizante constitui justificativa comum. Paralelamente, problemas de saúde que impeçam o trabalho também fundamentam a continuidade da obrigação alimentar.
Por exemplo, um jovem de 20 anos que cursa medicina em universidade particular demonstra necessidade evidente. Simultaneamente, seus estudos demandam dedicação integral, impossibilitando atividade remunerada suficiente para o sustento.
Possibilidade Econômica do Alimentante
O segundo requisito fundamental refere-se à capacidade financeira de quem deve pagar a pensão. Assim, o genitor deve possuir condições econômicas para arcar com a obrigação alimentar sem comprometer seu próprio sustento.
O artigo 1.695 do Código Civil estabelece esse princípio claramente. Dessa forma, a pensão deve ser fixada considerando-se as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe.
Mudanças na situação econômica do alimentante podem justificar revisão da pensão. Consequentemente, desemprego, redução salarial ou problemas de saúde podem fundamentar pedido de diminuição ou extinção da obrigação.
Proporcionalidade Entre Necessidade e Possibilidade
A pensão deve observar rigorosamente o princípio da proporcionalidade. Portanto, o valor não pode ser excessivo em relação às possibilidades do pagador nem insuficiente para as necessidades do beneficiário.
Os tribunais têm aplicado esse princípio considerando diversos fatores. Inicialmente, analisam-se os gastos efetivos do filho maior. Posteriormente, avaliam-se os rendimentos e despesas do genitor responsável pelo pagamento.
Situações que Justificam a Continuidade
Curso Superior ou Profissionalizante
A frequência em curso superior representa a principal justificativa para manutenção da pensão após a maioridade. Neste caso, considera-se que o jovem ainda se encontra em formação e necessita de suporte financeiro para concluir os estudos.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento favorável à manutenção da pensão durante o curso superior. Entretanto, estabeleceu limite temporal razoável, geralmente até os 24 anos, salvo circunstâncias excepcionais.
Por exemplo, um estudante de engenharia que iniciou o curso aos 18 anos pode receber pensão até sua conclusão. Contudo, se reprovar sucessivamente ou abandonar os estudos sem justificativa, pode perder o direito à pensão.
Curso de Pós-Graduação
Cursos de pós-graduação podem justificar a extensão da pensão em situações específicas. Principalmente quando constituem complemento necessário à formação profissional ou representam continuidade natural dos estudos de graduação.
Mestrado e doutorado em áreas que exigem especialização aprofundada têm recebido tratamento favorável dos tribunais. Consequentemente, profissões como medicina, direito e engenharia frequentemente justificam estudos pós-graduados com suporte alimentar.
Deficiência ou Problemas de Saúde
Filhos portadores de deficiência física ou mental podem ter direito à pensão vitalícia. Nestes casos, a incapacidade para o trabalho ou para a vida independente justifica a manutenção permanente da obrigação alimentar.
O artigo 1.694, parágrafo 2º do Código Civil estabelece que
"os alimentos serão apenas os indispensáveis para a subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."
Contudo, deficiências não constituem culpa, mantendo-se o direito integral aos alimentos.
Desemprego Involuntário
Situações de desemprego involuntário podem temporariamente justificar o pagamento de pensão a filhos maiores. Especialmente quando o jovem demonstra efetiva procura por trabalho e possui qualificação adequada ao mercado.
Contudo, essa situação deve ser temporária e acompanhada de evidências concretas de busca por emprego. Ademais, o filho deve aceitar propostas compatíveis com sua formação e não pode recusar oportunidades sem justificativa razoável.
Procedimentos para Extinção da Pensão
Ação de Exoneração de Alimentos
O genitor que deseja extinguir a pensão deve propor ação de exoneração de alimentos. Esta ação tramita perante o juízo onde foi fixada a pensão original e exige fundamentação detalhada sobre as razões da extinção.
O artigo 15 da Lei 5.478/1968 estabelece que
"a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo, mediante prova de mudança da situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe."
Portanto, mudanças nas circunstâncias fáticas que embasaram a fixação da pensão podem justificar sua extinção. Principalmente quando o filho atinge independência financeira ou abandona os estudos sem justificativa.
Documentação Necessária
A ação de exoneração exige documentação específica que comprove as alegações do requerente. Inicialmente, deve-se demonstrar que cessaram os motivos que justificavam o pagamento da pensão.
Quando se alega independência financeira do filho, devem ser apresentados comprovantes de renda, extratos bancários e declarações de imposto de renda. Paralelamente, abandono de estudos deve ser comprovado através de declarações da instituição de ensino.
Mudanças na situação econômica do alimentante também devem ser documentalmente comprovadas. Consequentemente, desemprego, redução salarial ou aposentadoria exigem documentação oficial que comprove a alteração das circunstâncias.
Procedimento Judicial
O processo de exoneração segue rito especial previsto na Lei de Alimentos. Inicialmente, o autor apresenta petição inicial com documentos comprobatórios das alegações. Posteriormente, o filho é citado para apresentar defesa.
Frequentemente, o juiz designa audiência de tentativa de conciliação. Nesta oportunidade, as partes podem negociar redução gradual da pensão ou estabelecer prazo para sua extinção. Caso não haja acordo, o processo prossegue para instrução probatória.
A sentença pode extinguir totalmente a pensão, reduzi-la ou manter o valor original. Ademais, pode estabelecer prazo determinado para cessação da obrigação, considerando circunstâncias específicas do caso.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimentos importantes sobre pensão alimentícia filhos maiores. Principalmente, estabeleceu que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
O STJ reconhece que filhos universitários podem receber pensão até a conclusão do curso superior. Contudo, estabelece limite etário razoável, geralmente até os 24 anos, podendo estender-se em circunstâncias excepcionais.
Ademais, o tribunal superior entende que o filho deve demonstrar aproveitamento nos estudos. Consequentemente, reprovações sucessivas ou abandono injustificado do curso podem fundamentar extinção da pensão.
Precedentes Relevantes
Diversos precedentes orientam a aplicação da legislação sobre pensão para maiores. O REsp nº 1.794.075/DF estabeleceu que
"a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos maiores de idade e capazes cessa com a conclusão do curso superior, salvo situações excepcionais."
Outro precedente importante, o REsp nº 1.835.233/SP, determinou que "a pensão alimentícia para filho maior de idade deve ser analisada caso a caso, considerando-se suas necessidades e as possibilidades econômicas dos pais."
Casos Práticos e Exemplos
Caso do Estudante de Medicina
João, filho de pais divorciados, completa 18 anos durante o primeiro ano de medicina. Seus pais questionam a continuidade da pensão, alegando que ele atingiu a maioridade. Contudo, o curso de medicina demanda dedicação integral e duração de seis anos.
Neste caso, a jurisprudência consolidada favorece a manutenção da pensão até a conclusão do curso. Principalmente porque medicina exige estudos intensivos que dificultam atividade remunerada paralela. Ademais, a formação médica representa investimento na independência financeira futura.
Caso do Jovem que Abandona os Estudos
Maria recebe pensão alimentícia do pai para custear seus estudos universitários. Aos 20 anos, decide abandonar o curso de administração para dedicar-se a atividades artísticas. O pai requer extinção da pensão, alegando que a filha não demonstra interesse nos estudos.
Este caso exemplifica situação em que a extinção da pensão pode ser justificada. O abandono dos estudos sem motivação razoável pode caracterizar falta de interesse na própria formação. Consequentemente, cessam os motivos que justificavam o pagamento da pensão alimentícia.
Caso de Deficiência Superveniente
Pedro, de 19 anos, sofre acidente que resulta em deficiência permanente. Antes do acidente, trabalhava e estudava, demonstrando caminho para independência financeira. Após o acidente, torna-se incapaz para o trabalho e dependente de cuidados especiais.
Nesta situação, a pensão deve ser mantida e possivelmente majorada. A deficiência superveniente cria estado de necessidade permanente que justifica obrigação alimentar vitalícia. Ademais, os custos com tratamento médico e cuidados especiais podem exigir aumento do valor da pensão.
Aspectos Procedimentais Específicos
Competência Jurisdicional
As ações envolvendo pensão alimentícia tramitam perante as Varas de Família ou Varas Cíveis com competência em matéria de família. A competência territorial segue regras específicas estabelecidas no Código de Processo Civil.
Preferencialmente, a ação deve ser proposta no domicílio do alimentando. Alternativamente, pode ser ajuizada no foro do domicílio do alimentante. Esta flexibilidade visa facilitar o acesso à justiça em questões alimentares.
Medidas Urgentes
Situações urgentes podem exigir medidas imediatas para garantia do direito aos alimentos. O artigo 4º da Lei 5.478/1968 permite a concessão de alimentos provisórios "desde que comprovada a relação de parentesco ou a obrigação de alimentar."
Estes alimentos provisórios vigoram durante o processo principal e podem ser posteriormente confirmados ou modificados na sentença final. Sua finalidade consiste em evitar que questões processuais prejudiquem a subsistência do alimentando.
Reflexos Tributários e Previdenciários
Dedutibilidade no Imposto de Renda
Os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de imposto de renda do alimentante. Esta dedução aplica-se tanto aos alimentos fixados judicialmente quanto aos estabelecidos em acordo extrajudicial homologado.
Contudo, a dedução exige documentação adequada que comprove os pagamentos realizados. Recibos, comprovantes bancários ou extratos de depósito constituem documentação necessária para sustentar a dedução tributária.
Reflexos Previdenciários
Para fins previdenciários, filhos maiores em situações específicas podem manter a condição de dependentes. Principalmente quando cursam ensino superior até os 24 anos ou possuem deficiência que os torne incapazes para o trabalho.
Esta dependência previdenciária não se confunde com a obrigação alimentar civil. Entretanto, ambas podem coexistir e se complementar na proteção social do jovem adulto em formação.
Recomendações Práticas
Para os Alimentantes
Pais que desejam extinguir pensão alimentícia devem documentar cuidadosamente as mudanças que justificam o pedido. Principalmente, devem comprovar a independência financeira do filho ou alterações em sua própria situação econômica.
Recomenda-se manter registros detalhados sobre aproveitamento escolar, tentativas de trabalho e comportamento do filho. Estes elementos podem ser relevantes em eventual processo de exoneração de alimentos.
Para os Alimentandos
Filhos maiores que necessitam manter a pensão devem comprovar efetivamente seu estado de necessidade. Documentos como comprovantes de matrícula, histórico escolar e declarações médicas constituem evidências importantes.
Ademais, devem demonstrar aproveitamento nos estudos e comprometimento com sua formação profissional. Reprovações ou abandono de disciplinas podem enfraquecer sua posição processual.
Considerações Finais sobre Pensão para Filhos Maiores de Idade
A pensão alimentícia para filhos maiores de idade exige análise criteriosa de cada caso específico. Não existe automatismo na extinção aos 18 anos nem direito absoluto à manutenção indefinida da obrigação.
O equilíbrio entre necessidades do filho e possibilidades dos pais deve orientar as decisões judiciais. Paralelamente, mudanças nas circunstâncias fáticas podem justificar revisão periódica dos valores e condições estabelecidas.
Portanto, tanto alimentantes quanto alimentandos devem manter-se informados sobre seus direitos e obrigações. A orientação jurídica especializada pode evitar conflitos desnecessários e garantir soluções adequadas para cada situação familiar.
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