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Plano de saúde deve arcar com o congelamento de óvulos de paciente com câncer


A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) determinou que uma operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. O tribunal entendeu que a criopreservação é uma medida preventiva essencial para evitar a infertilidade decorrente da quimioterapia, sendo considerada parte do tratamento oncológico.

A paciente, antes de iniciar o tratamento quimioterápico, foi aconselhada por seu médico a realizar o congelamento de óvulos, visto que a quimioterapia pode causar danos irreversíveis à fertilidade. No entanto, ao solicitar a cobertura do procedimento, a operadora de saúde negou o pagamento, argumentando que a criopreservação não estava prevista no contrato e que a fertilização in vitro não era considerada obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Tribunal, ao analisar o caso, fez uma distinção importante entre o congelamento de óvulos e procedimentos como inseminação artificial ou fertilização in vitro, reconhecendo que o primeiro tem um caráter preventivo. Com isso, a Corte decidiu que o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento, pois é crucial para preservar a fertilidade da paciente frente aos efeitos adversos da quimioterapia.

O relator afirmou que o congelamento de óvulos é um tratamento complementar à quimioterapia, com a finalidade de preservar a saúde reprodutiva da paciente. O julgamento reflete um avanço no reconhecimento dos direitos dos pacientes, principalmente no que tange à proteção da fertilidade em tratamentos oncológicos.

Porém, o tribunal determinou que, caso a paciente opte por um profissional não credenciado, o reembolso das despesas estará sujeito aos limites contratuais estabelecidos pela operadora.



















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