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Por quanto tempo meu nome pode ficar negativado?

  • Thales de Menezes
  • 21 de mar. de 2023
  • 6 min de leitura

Atualizado: 5 de nov.


spc e serasa

Você sabe por quanto tempo seu nome pode ficar negativado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, por causa de uma dívida? Em tempos de instabilidade econômica, o número de pessoas com o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, tem crescido significativamente. Diante da escassez de recursos financeiros, muitos consumidores não conseguem honrar seus compromissos na data de vencimento. Paralelamente, credores recorrem a esses cadastros como forma de pressionar o pagamento, criando um cenário jurídico complexo que afeta milhões de brasileiros.

Esse mecanismo, embora legal, exige conhecimento preciso dos prazos e direitos envolvidos, tanto pelo devedor quanto pelo credor. A inclusão indevida, por exemplo, configura prática abusiva e pode gerar responsabilidade civil por danos morais. Neste artigo, abordamos de forma objetiva as principais dúvidas sobre a negativação do nome, com foco na duração máxima da restrição e nos procedimentos judiciais pertinentes.


Quando o nome do devedor pode ser incluído em cadastros de proteção ao crédito?

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo de atraso necessário para a inclusão do nome do consumidor em cadastros como SPC ou Serasa. Teoricamente, basta que a dívida esteja vencida há um dia para que o credor tenha o direito de registrar a inadimplência.

Na prática, porém, muitas empresas adotam políticas internas de relacionamento que aguardam cerca de trinta dias antes de registrar a restrição. Essa conduta visa evitar prejuízos desnecessários a clientes que, por imprevistos pontuais, atrasam o pagamento, mas regularizam a situação logo em seguida.

Apesar disso, a legislação não impõe essa espera. Logo, a inclusão pode ocorrer imediatamente após o vencimento da obrigação. Algumas instituições enviam um aviso prévio ao consumidor, informando que seu nome será incluído no cadastro caso a dívida não seja quitada em até dez dias. Contudo, o Procon de São Paulo esclarece que tal comunicação não é obrigatória por lei.


Quais dívidas justificam a negativação do nome?

Qualquer obrigação vencida e não paga pode ser registrada em cadastros de proteção ao crédito. Isso inclui, por exemplo, cheques sem fundo, carnês de lojas em atraso, empréstimos bancários, títulos protestados, decisões judiciais e até dívidas com concessionárias de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia.

Recentemente, tem-se observado maior frequência na inclusão de débitos relacionados a ações de alimentos. Além disso, dívidas tributárias também podem resultar em restrição, desde que a inscrição seja feita de forma legal e com observância dos prazos processuais. Em resumo, o simples atraso de um dia já coloca o consumidor em risco de ter seu nome negativado.


Prazo para a exclusão do nome após a quitação da dívida

Assim que a dívida é quitada ou renegociada, o credor tem o prazo máximo de cinco dias úteis para comunicar os órgãos de proteção ao crédito e solicitar a exclusão do nome do consumidor. Esse prazo é previsto na legislação e aplica-se inclusive nos casos em que a dívida foi parcelada e o primeiro pagamento já foi efetuado.

Nessa hipótese, não é necessário esperar o pagamento integral da nova obrigação. O simples ato de firmar e cumprir o primeiro termo de um acordo já obriga o credor a solicitar a remoção imediata da restrição. Essa regra reflete o entendimento de que o consumidor que demonstra boa-fé merece ter seu nome limpo o quanto antes.


Inclusão indevida: quais os direitos do consumidor?

Quando o nome é incluído erroneamente em cadastros de inadimplentes, o consumidor tem o direito de buscar a Justiça para obter a retirada imediata da restrição, ainda que sem o pagamento da suposta dívida. Nesses casos, o mais eficaz é ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Se o juiz deferir a medida liminar, o órgão de proteção ao crédito é intimado a excluir o nome em até dez dias úteis. Além disso, o autor da ação pode pleitear indenização por danos morais, cujos valores podem alcançar até quarenta salários mínimos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Nos casos envolvendo protesto indevido, é cabível a propositura de ação de cancelamento de protesto cumulada com pedido de reparação de danos, garantindo tanto a regularização do nome quanto a responsabilização do responsável pelo erro.


Pensão alimentícia e negativação

Pessoas físicas ou jurídicas não podem incluir diretamente débitos alimentícios nos cadastros de proteção ao crédito. Contudo, a legislação permite que tais registros sejam feitos por determinação judicial. Assim, o credor alimentar pode solicitar ao juízo da execução que envie ofício ao órgão competente para registrar a inadimplência do devedor.

Essa possibilidade reforça o caráter coercitivo das obrigações alimentares, já que a negativação do nome atua como um mecanismo adicional de pressão para o cumprimento da obrigação. Ainda assim, o devedor mantém o direito de questionar judicialmente a legitimidade da inclusão.


Como verificar se o CPF está negativado?

O consumidor pode consultar sua situação junto aos órgãos de proteção ao crédito de forma gratuita. Existem plataformas digitais oficiais que permitem essa verificação sem custo, embora seja recomendável evitar sites não confiáveis, que podem conter vírus ou capturar dados pessoais indevidamente.

Alternativamente, é possível comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento do SPC ou Serasa, levando documento oficial com foto e o número do CPF. Outra opção é enviar uma carta com aviso de recebimento ao Serasa, anexando cópias do RG e do CPF. Nesse caso, a resposta é fornecida em até dez dias.


Prazo máximo de permanência do nome negativado

A pergunta mais recorrente entre os consumidores diz respeito à duração da restrição. A legislação estabelece que o nome pode permanecer negativado por, no máximo, cinco anos. Esse prazo, no entanto, não começa na data da inclusão no cadastro, mas sim no primeiro dia seguinte ao vencimento da obrigação não paga.

Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial número mil trezentos e dezesseis mil cento e dezessete, relativo ao Estado de Santa Catarina, julgado em vinte e seis de abril de dois mil e dezesseis. A Corte entendeu que a contagem do prazo prescricional deve ter como marco inicial o vencimento da dívida, e não a data de registro no cadastro.

Portanto, mesmo que o nome tenha sido incluído tardiamente, o prazo de cinco anos não se amplia. Por exemplo, se uma dívida venceu há quatro anos e o nome foi negativado há apenas um ano, o consumidor já pode exigir a exclusão automática da restrição, pois já se esgotou o prazo legal.


Prescrição da dívida e obrigatoriedade de exclusão automática

Quando o prazo de cinco anos é ultrapassado, o gestor do cadastro de proteção ao crédito tem o dever legal de excluir automaticamente o nome do consumidor, independentemente de solicitação. Essa exclusão deve ocorrer ainda que a dívida, em si, ainda não tenha prescrito pelo prazo civil, que pode ser de até dez anos.

Caso o órgão se recuse a remover a restrição após o término do prazo, o consumidor deve buscar a via judicial para obter a exclusão e pleitear indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida do nome sujo.


Orientações finais ao credor e ao consumidor

Ao credor, recomenda-se atenção rigorosa ao prazo de cinco anos e à correta identificação do devedor antes de realizar qualquer inclusão. Erros nessa fase podem resultar em ações judiciais e condenações por danos morais. Da mesma forma, o descumprimento do prazo de cinco dias úteis para exclusão após quitação também gera responsabilidade.

Ao consumidor, a orientação é sempre verificar a data de vencimento da dívida negativada. Se já se passaram cinco anos desde essa data, há fundamento legal para exigir a retirada imediata da restrição, mesmo sem pagamento. Além disso, manter o nome limpo traz benefícios concretos, como melhores condições de crédito, maior estabilidade financeira e impacto positivo em outras esferas da vida, como relações familiares e desempenho profissional.


Conclusão: Por quanto tempo meu nome pode ficar negativado?

A negativação do nome é um instrumento legítimo de cobrança, mas que deve ser utilizado com rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais do consumidor. Tanto credores quanto devedores devem conhecer os prazos legais e os procedimentos corretos para evitar abusos e conflitos judiciais desnecessários.

Diante de qualquer irregularidade — seja inclusão indevida, manutenção além do prazo legal ou descumprimento do dever de exclusão — o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito do consumidor poderá avaliar o caso concreto e indicar a melhor estratégia, seja administrativa ou judicial, para proteger os interesses do cliente.

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