top of page
logo

Posso processar o dentista por serviço ruim?

  • Thales de Menezes
  • 29 de set.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 7 de out.

Posso processar o dentista por serviço ruim

A responsabilidade civil dentista é tema recorrente no direito do consumidor brasileiro. Muitos pacientes questionam se podem processar seu dentista quando o tratamento não atende às expectativas. Portanto, compreender os limites legais desta relação é fundamental para todos os envolvidos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre a responsabilização de profissionais da saúde. Contudo, os dentistas possuem tratamento diferenciado na legislação consumerista. Esta distinção decorre da natureza específica dos serviços odontológicos prestados.


O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor

Regra Geral da Responsabilidade Objetiva

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio fundamental da responsabilidade dos fornecedores de serviços. Segundo a lei:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Esta regra significa que, em princípio, não é necessário provar culpa do fornecedor. Basta demonstrar o defeito no serviço e o dano causado ao consumidor. Todavia, esta responsabilidade objetiva não se aplica integralmente aos profissionais liberais.

Quando o Serviço é Considerado Defeituoso

O parágrafo primeiro do artigo 14 define quando um serviço é defeituoso. Conforme a legislação:

"O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido."

Consequentemente, a análise da deficiência do serviço odontológico considera vários fatores objetivos. O modo de fornecimento engloba as técnicas utilizadas pelo profissional. Os resultados esperados dependem do tipo de tratamento realizado. A época do fornecimento considera a evolução tecnológica da odontologia.

Proteção Contra Inovações Tecnológicas

O parágrafo segundo do artigo 14 protege os profissionais que adotam novas técnicas. A lei estabelece: "O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas." Esta proteção incentiva a inovação na área da saúde. Simultaneamente, impede que profissionais sejam penalizados por utilizarem métodos modernos.


A Exceção dos Profissionais Liberais

Responsabilidade Subjetiva dos Dentistas

O parágrafo quarto do artigo 14 estabelece tratamento diferenciado para profissionais liberais. Segundo a norma: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa." Esta disposição muda completamente o regime de responsabilidade civil dentista.

Assim, diferentemente de outros fornecedores de serviços, os dentistas respondem subjetivamente. Isso significa que o paciente deve provar a culpa do profissional para obter indenização. A culpa pode manifestar-se através de negligência, imprudência ou imperícia.

Conceitos de Negligência, Imprudência e Imperícia

A negligência caracteriza-se pela omissão do profissional diante de procedimentos necessários. Por exemplo, não realizar exames complementares essenciais para o diagnóstico correto. A imprudência manifesta-se através de ações precipitadas ou desnecessárias durante o tratamento.

Por outro lado, a imperícia representa a falta de conhecimento técnico adequado. Ocorre quando o dentista realiza procedimentos sem a devida capacitação profissional. Estes três elementos fundamentam a responsabilização civil dos profissionais da odontologia.


Excludentes de Responsabilidade

Ausência de Defeito no Serviço

O parágrafo terceiro do artigo 14 estabelece as hipóteses de exclusão da responsabilidade. A lei determina:

"O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

Dessa forma, o dentista pode provar que prestou o serviço adequadamente. Esta prova exime o profissional de qualquer responsabilização civil. Contudo, o ônus probatório recai sobre o próprio dentista nestes casos.

Culpa Exclusiva do Consumidor

A segunda excludente refere-se à culpa exclusiva do paciente ou de terceiros. Esta situação ocorre quando o próprio consumidor causa os danos alegados. Por exemplo, não seguir as orientações pós-operatórias fornecidas pelo dentista.

Igualmente, terceiros podem causar danos que são atribuídos erroneamente ao profissional. Nestas circunstâncias, o dentista não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos. Entretanto, a prova desta excludente também compete ao profissional.


Obrigação de Meio versus Obrigação de Resultado

Natureza da Obrigação Odontológica

A responsabilidade civil dentista geralmente configura obrigação de meio, não de resultado. Isso significa que o profissional deve empregar todos os conhecimentos disponíveis. Porém, não precisa garantir um resultado específico ao paciente.

Esta distinção é fundamental para compreender quando procede a responsabilização civil. O dentista compromete-se a utilizar técnicas adequadas e seguir protocolos estabelecidos. Consequentemente, não pode ser responsabilizado se, apesar do cuidado, o resultado for insatisfatório.

Exceções: Tratamentos Estéticos

Alguns tratamentos odontológicos podem configurar obrigação de resultado, especialmente os estéticos. Nestes casos, o dentista assume compromisso específico quanto ao resultado final. Por conseguinte, a responsabilização torna-se mais rigorosa para o profissional.

Tratamentos como facetas, lentes de contato dental ou clareamento podem gerar esta responsabilidade. O paciente contrata especificamente para obter determinado resultado estético. Logo, a não obtenção deste resultado pode ensejar responsabilização civil.


Elementos Necessários para Processar um Dentista

Prova da Relação Contratual

Para processar um dentista, inicialmente deve-se comprovar a relação contratual estabelecida. Recibos, contratos ou prontuários médicos servem como prova desta relação. Esta documentação fundamenta a existência do vínculo jurídico entre as partes.

Demonstração da Culpa Profissional

Além disso, é necessário demonstrar a culpa do profissional através de perícia técnica. Apenas outros dentistas podem avaliar adequadamente a conduta do colega. Esta perícia analisa se houve negligência, imprudência ou imperícia no tratamento.

Nexo Causal Entre Conduta e Dano

Finalmente, deve-se provar o nexo causal entre a conduta inadequada e o dano sofrido. Nem sempre danos decorrentes de tratamento odontológico resultam de erro profissional. Algumas complicações são inerentes aos próprios procedimentos realizados.


Tipos de Danos Indenizáveis

Danos Materiais

Os danos materiais incluem gastos com novo tratamento para corrigir problemas causados. Também abrangem medicamentos adicionais necessários devido a complicações evitáveis. Despesas com transporte para consultas extras podem ser incluídas nesta categoria.

Danos Morais

Por sua vez, os danos morais decorrem do sofrimento psicológico causado pelo tratamento inadequado. Dor desnecessária, constrangimento estético ou perda de confiança podem gerar indenização. Todavia, nem todo insucesso no tratamento gera automaticamente dano moral indenizável.

Danos Estéticos

Especificamente na odontologia, danos estéticos merecem atenção especial devido à visibilidade. Alterações na harmonia facial ou dentária podem justificar indenização específica. Estes danos frequentemente coexistem com danos morais, mas possuem natureza jurídica distinta.


Prazos para Ações Judiciais

Prazo Prescricional de Cinco Anos

O Código Civil estabelece prazo de cinco anos para ações de reparação civil. Este prazo inicia-se quando o paciente toma conhecimento do dano e sua autoria. Portanto, não basta a ocorrência do dano, sendo necessário o conhecimento dele.

Prazo Decadencial para Vícios

Para vícios aparentes nos serviços, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo decadencial. Este prazo é de noventa dias para serviços não duráveis. Consequentemente, vícios evidentes devem ser reclamados rapidamente após sua descoberta.


Como Comprovar Erro Profissional

Importância da Documentação

A documentação adequada é fundamental para comprovar erro profissional em odontologia. Prontuários detalhados, radiografias e fotografias constituem evidências importantes. Ademais, prescrições e orientações por escrito podem demonstrar a adequação do tratamento.

Perícia Técnica Judicial

A perícia técnica judicial é meio probatório essencial nestas ações. Peritos nomeados pelo juiz avaliam a conduta profissional questionada. Esta avaliação considera protocolos técnicos vigentes e literatura científica especializada.


Direitos do Paciente Lesado

Direito à Informação Adequada

Todo paciente tem direito a informações claras sobre tratamentos propostos. O dentista deve explicar riscos, benefícios e alternativas terapêuticas disponíveis. Esta informação deve ser prestada em linguagem acessível ao leigo.

Direito ao Consentimento Livre e Esclarecido

Igualmente, o paciente possui direito ao consentimento livre e esclarecido antes de qualquer procedimento. Este consentimento deve ser dado após compreensão completa dos riscos envolvidos. Procedimentos realizados sem consentimento adequado podem gerar responsabilização civil.

Direito à Reparação Integral

Quando comprovado erro profissional, o paciente tem direito à reparação integral dos danos. Esta reparação abrange danos materiais, morais e estéticos comprovadamente causados. A indenização deve restabelecer a situação anterior ao dano, sempre que possível.


Conclusão

A responsabilidade civil dentista possui características específicas no direito brasileiro devido ao regime subjetivo aplicável. Diferentemente de outros fornecedores, os dentistas só respondem quando comprovada sua culpa. Esta proteção reconhece a natureza complexa e incerta dos tratamentos de saúde.

Contudo, isto não significa impunidade para profissionais negligentes, imprudentes ou imperitos. Pacientes lesados por erro profissional possuem direito à reparação integral dos danos causados. A busca por orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar adequadamente cada caso específico.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

advogado em goiania

 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page