Qual o Prazo para Abertura de Inventário?
- Thales de Menezes
- 19 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de abr.

O processo de inventário é um procedimento legal obrigatório após o falecimento de uma pessoa que deixou bens. Muitas famílias desconhecem o prazo legal para iniciar este procedimento. A lei brasileira estabelece um período específico para dar entrada no inventário após o falecimento do autor da herança.
O que diz a legislação sobre o Prazo para Abertura de Inventário
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), "o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão". Em outras palavras, os herdeiros têm 60 dias para iniciar o inventário após o falecimento.
É importante ressaltar que a abertura da sucessão ocorre no exato momento do falecimento. Portanto, a contagem do prazo começa no dia seguinte ao óbito do autor da herança. Este período foi estabelecido para garantir a rápida regularização da situação patrimonial deixada pelo falecido.
Consequências do não cumprimento do prazo
O descumprimento do prazo legal para abertura do inventário acarreta consequências financeiras significativas. A principal penalidade é a multa fiscal, que varia conforme a legislação de cada estado.
No âmbito federal, o artigo 983 do Código de Processo Civil, em conjunto com a legislação tributária, estabelece que o atraso na abertura do inventário gera multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta multa geralmente é progressiva e aumenta conforme o tempo de atraso.
Possibilidade de prorrogação do prazo
Em algumas situações excepcionais, o juiz pode autorizar a prorrogação do prazo para a abertura do inventário. Para isso, os interessados devem apresentar justificativa plausível antes do término do prazo inicial de 60 dias.
O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê esta possibilidade ao mencionar que o prazo "será prorrogado pelo juiz, por motivo justo". Entre as justificativas normalmente aceitas estão:
Falecimento em local distante
Desconhecimento do paradeiro de alguns herdeiros
Dificuldade na obtenção de documentos essenciais
Complexidade patrimonial do espólio
Tipos de inventário e seus prazos
Existem diferentes modalidades de inventário no direito brasileiro. Cada uma segue o mesmo prazo inicial de 60 dias para abertura:
Inventário judicial
Tramita perante o Poder Judiciário e é conduzido por um juiz. Apesar do prazo para abertura ser de 60 dias, o tempo de conclusão pode levar anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de trabalho do judiciário.
Inventário extrajudicial
Realizado em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha. O prazo para abertura permanece o mesmo, mas a conclusão tende a ser mais rápida, normalmente alguns meses.
Arrolamento sumário
Procedimento simplificado para espólios de valor reduzido. O prazo de abertura também é de 60 dias, com tramitação geralmente mais célere no judiciário.
Prescrição da obrigação de fazer inventário
Vale esclarecer que o prazo de 60 dias não é prescricional. Mesmo após o seu decurso, permanece a obrigação legal de realizar o inventário. O que prescreve é o direito de cobrar o imposto de transmissão sem a incidência das multas por atraso.
A qualquer momento, os herdeiros podem iniciar o processo de inventário, mesmo anos após o falecimento. Contudo, quanto maior a demora, maiores serão as penalidades financeiras impostas pelo fisco.
Como proceder para abrir o inventário no prazo
Para respeitar o prazo legal e evitar penalidades, os herdeiros devem tomar as seguintes providências logo após o falecimento:
Reunir a documentação pessoal do falecido
Levantar informações sobre todos os bens deixados
Identificar todos os herdeiros e seus dados
Procurar orientação jurídica especializada
Definir quem será o inventariante
A contratação de um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que o processo seja conduzido corretamente dentro do prazo legal.
O caminho mais seguro é buscar orientação jurídica imediatamente após o falecimento. Assim, o profissional poderá orientar sobre a melhor modalidade de inventário para o caso específico e garantir o cumprimento do prazo legal.
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