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Prisão ilegal gera indenização a condenado


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Sabe aquela situação em que alguém é condenado injustamente, passa um tempo na prisão e, depois, é absolvido? Bem, quando isso acontece, fica evidente que houve uma prisão ilegal e o Estado deve reparar o dano moral causado. E não para por aí, porque até mesmo pessoas próximas emocionalmente ao acusado podem ser afetadas por essa situação, em algo chamado de 'dano moral reflexo ou em ricochete'.


Recentemente, um juiz na Bahia entendeu exatamente isso e decidiu que o estado deve pagar indenizações a dois homens que foram acusados de latrocínio e passaram um ano e nove meses na prisão. Cada um receberá R$ 100 mil de indenização, e as mães dos acusados, assim como a esposa de um deles, também serão compensadas com R$ 20 mil cada.


A história começou quando os dois homens foram condenados em primeira instância a 22 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade. No entanto, em um recurso posterior, a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia absolveu os apelantes por unanimidade. Ficou claro que não havia provas suficientes para sustentar a condenação.


O juiz responsável pelo caso entendeu que, devido ao período de prisão injusta, houve um abalo na honra e na integridade moral dos acusados. Além disso, destacou que o Estado tem o dever de solidariedade quando se trata de riscos na atividade administrativa, o que significa que ele deve assumir a responsabilidade quando os cidadãos sofrem danos injustos.


Além disso, o juiz também reconheceu que as mães e a esposa dos acusados foram afetadas emocionalmente pelo evento danoso, ou seja, a prisão injusta. Isso se enquadra no chamado 'dano moral reflexo ou em ricochete', o que significa que elas também têm direito a indenizações.


Essa história nos lembra que, como consumidores de justiça, também temos direitos que precisam ser respeitados, incluindo o direito à liberdade e à integridade moral. Quando o Estado comete erros, ele precisa repará-los. E, às vezes, esses erros afetam não apenas os acusados, mas também suas famílias, que sofrem junto com eles.


Processo 8008339-41.2021.8.05.0103


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