Produto com Defeito Causou Danos. Quais meus direitos?
- Thales de Menezes
- 6 de out.
- 5 min de leitura
Atualizado: 7 de out.

Quando um produto com defeito responsabilidade gera prejuízos ao consumidor, surgem dúvidas sobre quem acionar judicialmente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre a responsabilidade pelos danos causados. Portanto, é fundamental conhecer essas normas para tomar a decisão correta.
A Responsabilidade Objetiva no CDC
O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade objetiva para produtos defeituosos. Consequentemente, não é necessário provar culpa do fornecedor para obter indenização. Basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal entre eles.
O artigo 12 do CDC estabelece os responsáveis primários pelos danos causados por produtos defeituosos. Segundo a lei:
"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Quem São os Responsáveis Primários
Fabricante
O fabricante é quem efetivamente produz o bem de consumo. Portanto, ele responde pelos defeitos originários do processo produtivo. Além disso, sua responsabilidade independe de ter vendido diretamente ao consumidor.
Produtor
O produtor é conceito mais amplo que engloba diversas atividades produtivas. Consequentemente, inclui desde quem extrai matéria-prima até quem beneficia produtos. Dessa forma, sua responsabilização segue os mesmos critérios do fabricante.
Construtor
O construtor responde por defeitos em bens imóveis ou móveis construídos. Portanto, aplica-se tanto a edificações quanto a veículos ou equipamentos montados. Sua responsabilidade abrange defeitos de projeto e execução.
Importador
O importador assume posição especial na cadeia de responsabilidade. Consequentemente, responde como se fosse o próprio fabricante do produto importado. Além disso, facilita o acesso do consumidor brasileiro à reparação de danos.
Quando o Produto É Considerado Defeituoso
O parágrafo primeiro do artigo 12 define quando um produto com defeito responsabilidade existe. Conforme a lei:
"O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação."
Critérios de Avaliação do Defeito
A segurança legitimamente esperada é o parâmetro central para caracterizar o defeito. Portanto, considera-se o que um consumidor médio esperaria do produto. Além disso, leva-se em conta as circunstâncias específicas de cada caso.
A apresentação do produto influencia diretamente a expectativa de segurança. Consequentemente, embalagens, instruções e publicidade criam expectativas legítimas no consumidor. Dessa forma, o produto deve corresponder ao que foi apresentado.
O uso esperado e os riscos previsíveis também são relevantes. Portanto, produtos com riscos inerentes devem alertar adequadamente o consumidor. Além disso, instruções claras sobre uso seguro são obrigatórias.
A época de colocação no mercado considera a evolução tecnológica. Consequentemente, produtos antigos são avaliados conforme os padrões de sua época. Entretanto, isso não exclui a responsabilidade por defeitos conhecidos.
Exceções à Responsabilização
O parágrafo segundo esclarece que melhor qualidade não caracteriza defeito. Conforme estabelece:
"O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."
O parágrafo terceiro prevê situações excludentes de responsabilidade. Segundo a norma:
"O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."
Não Colocação no Mercado
Esta excludente aplica-se quando o produto foi comercializado sem autorização do responsável. Portanto, produtos falsificados ou desviados não geram responsabilidade do titular. Entretanto, a prova desta circunstância cabe ao alegante.
Inexistência de Defeito
O responsável pode demonstrar que o produto não possui defeito algum. Consequentemente, deve provar que atende aos padrões de segurança esperados. Além disso, pode demonstrar uso inadequado pelo consumidor.
Culpa Exclusiva da Vítima ou Terceiro
A culpa exclusiva do consumidor ou terceiro exclui a responsabilidade objetiva. Portanto, deve-se comprovar que o dano decorreu inteiramente dessa conduta. Entretanto, culpa concorrente não afasta totalmente a responsabilização.
A Responsabilidade do Comerciante por Produto com Defeito
O artigo 13 estabelece quando o comerciante também responde pelos danos. Conforme previsto:
"O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."
Impossibilidade de Identificação do Responsável Primário
Quando não se consegue identificar fabricante, produtor, construtor ou importador, o comerciante responde. Consequentemente, evita-se deixar o consumidor sem reparação. Além disso, incentiva o comerciante a manter registros adequados.
Produto Sem Identificação Clara
Produtos vendidos sem identificação clara do responsável primário geram responsabilidade do comerciante. Portanto, é dever do comerciante verificar a procedência dos produtos. Além disso, deve exigir identificação adequada dos fornecedores.
Conservação Inadequada de Perecíveis
Comerciantes que não conservam adequadamente produtos perecíveis respondem pelos danos. Consequentemente, devem manter condições apropriadas de armazenamento e exposição. Dessa forma, evitam deterioração que cause prejuízos aos consumidores.
Direito de Regresso Entre Responsáveis
O parágrafo único do artigo 13 garante direito de regresso entre os responsáveis. Estabelece que:
"Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso."
Este mecanismo permite que quem pagou a indenização cobre dos demais sua parte. Consequentemente, evita enriquecimento sem causa de corresponsáveis. Além disso, distribui adequadamente os ônus da reparação.
Estratégias Processuais para o Consumidor
Litisconsórcio Passivo
Uma estratégia eficaz é processar todos os responsáveis em litisconsórcio passivo. Consequentemente, aumenta-se as chances de recebimento da indenização. Além disso, evita-se discussões sobre quem deve pagar.
O consumidor pode escolher processar apenas um dos responsáveis. Entretanto, é mais seguro incluir todos os possíveis responsáveis na ação. Dessa forma, garante-se patrimônio suficiente para satisfazer a condenação.
Responsabilidade Solidária
Embora o CDC não mencione expressamente solidariedade, a jurisprudência a reconhece. Consequentemente, qualquer responsável pode ser cobrado pelo valor total. Portanto, o consumidor tem maior garantia de recebimento.
A solidariedade facilita a execução da sentença condenatória. Além disso, permite ao consumidor escolher o devedor com melhor situação patrimonial. Dessa forma, otimiza-se as chances de satisfação do crédito.
Identificação do Responsável Adequado
Análise da Cadeia Produtiva
É fundamental analisar toda a cadeia produtiva do produto com defeito responsabilidade para identificar responsáveis. Consequentemente, deve-se verificar desde a origem até a comercialização final. Além disso, considerar cada etapa que possa ter contribuído para o defeito.
Documentação Necessária
Manter documentação adequada é essencial para identificar responsáveis. Portanto, guardar notas fiscais, certificados e registros de manutenção. Além disso, fotografar defeitos e manter embalagens originais.
Perícia Técnica
A perícia técnica pode ser necessária para determinar a origem do defeito. Consequentemente, ajuda identificar qual responsável deve ser acionado. Dessa forma, fortalece-se a fundamentação da ação judicial.
Conclusão
A legislação consumerista brasileira oferece proteção ampla contra produtos defeituosos. Estabelece responsabilidade objetiva para fabricantes, produtores, construtores e importadores. Além disso, inclui comerciantes em situações específicas.
O consumidor prejudicado tem múltiplas opções para buscar reparação. Pode processar qualquer dos responsáveis ou todos simultaneamente. Consequentemente, maximiza suas chances de obter indenização adequada.
A escolha da estratégia processual deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso. Entretanto, sempre priorizar a identificação correta dos responsáveis. Dessa forma, garante-se efetividade na busca pela reparação dos danos sofridos.
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