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Produto com DEFEITO: quem processar, loja ou fábrica?

  • 5 de ago.
  • 5 min de leitura
produto com defeito

Quando o consumidor adquire produto com defeito, surge uma dúvida jurídica recorrente. Afinal, quem deve responder judicialmente pelo problema, a loja ou a fábrica? Essa questão aparece com frequência nos atendimentos do Procon e nos processos judiciais. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor tratou do tema de forma clara, objetiva e protetiva.

Desde já, é importante esclarecer que produto com defeito gera responsabilidade solidária entre os fornecedores. Assim, o consumidor não precisa identificar quem deu causa ao problema. Além disso, a lei garante liberdade de escolha quanto a quem será acionado. Esse modelo protege o consumidor e facilita o exercício do direito.

O que a lei entende por produto com defeito relacionado à quantidade?

O Código de Defesa do Consumidor diferencia defeito e vício, embora ambos afetem a relação de consumo. No tema tratado neste artigo, a lei aborda especificamente o vício de quantidade. Esse vício ocorre quando o produto apresenta peso, volume ou medida inferior ao informado.

Assim, a embalagem, a rotulagem ou a publicidade criam uma expectativa legítima no consumidor. Quando essa expectativa não se confirma, surge violação direta ao direito do consumidor. Portanto, não se exige prova de má-fé do fornecedor. Basta a constatação objetiva da diferença entre o prometido e o entregue.

Fundamento legal do produto com defeito no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor regula expressamente os vícios de quantidade. Esse dispositivo não deixa margem para interpretações subjetivas. A lei define tanto a responsabilidade quanto as opções disponíveis ao consumidor.

O texto legal dispõe literalmente:

“Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior. § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.”

Esse é o único dispositivo utilizado como base neste texto.

O significado da responsabilidade solidária entre loja e fábrica

A responsabilidade solidária é um dos pilares do direito do consumidor. Ela existe para impedir que o consumidor seja prejudicado por conflitos internos da cadeia de fornecimento. Assim, todos os fornecedores respondem conjuntamente pelo vício do produto.

Quando a lei menciona fornecedores, ela inclui fabricante, distribuidor e comerciante. Portanto, a loja e a fábrica respondem pelo mesmo problema. O consumidor não precisa provar quem errou. Basta demonstrar o vício e a relação de consumo.

Produto com defeito: o consumidor pode processar a loja?

Sim, o consumidor pode processar diretamente a loja onde adquiriu o produto. Essa possibilidade decorre da responsabilidade solidária prevista expressamente no artigo 19 do CDC. A loja integra a cadeia de fornecimento e aufere lucro com a venda.

Na prática, essa escolha costuma ser mais eficiente. A loja está mais próxima do consumidor e tende a resolver o problema com maior rapidez. Ainda assim, a escolha pertence exclusivamente ao consumidor, conforme a lei.

Produto com defeito: o consumidor pode processar a fábrica?

Sim, o consumidor também pode processar diretamente a fábrica. A lei não impõe qualquer ordem de preferência entre os fornecedores. Assim, o consumidor pode acionar o fabricante, mesmo sem antes reclamar à loja.

Esse caminho é comum quando o vício ocorre de forma reiterada. Além disso, ele é utilizado quando a loja encerra atividades ou se recusa a resolver o problema. Em qualquer hipótese, a escolha é legítima.

Possibilidade de processar loja e fábrica simultaneamente

A responsabilidade solidária permite que o consumidor processe loja e fábrica ao mesmo tempo. Essa estratégia é juridicamente válida e amplamente aceita pelos tribunais. Dessa forma, o consumidor amplia a segurança de cumprimento da decisão.

Além disso, essa escolha evita discussões processuais sobre quem deve pagar. O consumidor não sofre prejuízo por divergências internas entre fornecedores. A lei protege integralmente essa opção.

O direito de escolha do consumidor nas soluções previstas em lei

O artigo 19 do CDC garante ao consumidor liberdade de escolha quanto à solução do problema. A lei afirma, de forma literal, que o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha. Portanto, o fornecedor não pode impor a solução que lhe seja mais conveniente.

Esse direito fortalece a posição do consumidor na relação jurídica. Ele pode avaliar o caso concreto e optar pela alternativa que melhor atenda seus interesses. Essa liberdade é essencial para o equilíbrio contratual.

Abatimento proporcional do preço

O abatimento proporcional do preço está previsto no inciso I do artigo 19. Essa alternativa é útil quando o consumidor aceita permanecer com o produto. Nesse caso, o preço pago deve refletir a quantidade efetivamente entregue.

Por exemplo, um pacote com peso inferior pode justificar desconto proporcional. Assim, o consumidor não sofre prejuízo econômico. Essa solução resolve o problema de forma prática e rápida.

Complementação do peso ou da medida

O inciso II do artigo 19 garante ao consumidor o direito à complementação. Nessa hipótese, o fornecedor deve entregar a quantidade faltante. Essa alternativa preserva a compra original.

Por exemplo, se um produto líquido apresenta volume menor, o fornecedor deve completar a medida. O consumidor decide se essa solução lhe atende. O fornecedor não pode se recusar.

Substituição do produto por outro sem vício

O inciso III assegura a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo. O novo produto deve estar livre do vício de quantidade. Essa alternativa protege o consumidor contra nova frustração.

Essa solução é comum quando o consumidor não confia mais no produto adquirido. Ainda assim, a lei exige equivalência entre os produtos. O fornecedor deve respeitar essa exigência.

Restituição imediata da quantia paga

O inciso IV autoriza a restituição imediata do valor pago. Essa restituição deve ocorrer com atualização monetária. Além disso, a lei admite eventual indenização por perdas e danos.

Essa opção encerra a relação de consumo. Ela é adequada quando o consumidor não deseja mais o produto. O fornecedor deve cumprir essa obrigação sem impor dificuldades.

Responsabilidade do fornecedor imediato na pesagem

O parágrafo segundo do artigo 19 trata do fornecedor imediato. A lei afirma que ele será responsável quando realizar a pesagem ou medição com instrumento não aferido. Essa regra é especialmente relevante para mercados e feiras.

Nesses casos, a loja assume responsabilidade direta. O consumidor não precisa discutir a origem do erro. Basta demonstrar a irregularidade na medição.

Exemplo prático de aplicação da lei

Imagine que o consumidor compra um pacote de um quilo de açúcar. Ao conferir o produto em casa, ele constata peso inferior ao informado. Nesse caso, existe vício de quantidade.

Assim, aplica-se diretamente o artigo 19 do CDC. O consumidor pode procurar a loja ou a fábrica. Além disso, pode escolher qualquer uma das soluções legais. A decisão é exclusivamente dele.

Conclusão

O produto com defeito gera responsabilidade solidária entre loja e fábrica. Essa regra está expressamente prevista no artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor pode escolher quem processar, sem restrições.

Além disso, a lei garante diversas soluções legais. Todas visam proteger o consumidor e equilibrar a relação de consumo. Conhecer esses direitos evita prejuízos e abusos. Assim, o consumidor atua com segurança jurídica.

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