O juiz Wilker Andre Vieira Lacerda, da 1ª Vara Cível de Uruaçu/GO, concedeu liminar suspendendo a cobrança de uma cédula de crédito rural contratada por um produtor de soja. A decisão foi baseada na comprovação de que 62% da área produtiva do agricultor foi comprometida, o que afetou sua capacidade de pagar a dívida.
O agricultor havia contratado o crédito em 2021 no valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão, com o pagamento dividido em sete parcelas anuais, iniciando em 2022. Ele pagou as duas primeiras parcelas, mas devido à perda significativa na safra e à queda no preço da soja, não conseguiu pagar a parcela de 2024. Após tentar renegociar a dívida sem sucesso, o produtor entrou com uma ação judicial, pedindo a suspensão da cobrança, além de evitar a negativação de seu nome e a penhora de bens.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que a legislação prevê a possibilidade de alongamento das dívidas de crédito rural, um direito garantido pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse direito pode ser exercido quando o produtor comprovar dificuldades como perdas na safra ou eventos climáticos adversos. O juiz ressaltou que, para ter direito ao alongamento, o produtor precisa mostrar que a situação impactou temporariamente sua capacidade de pagamento, mas que o negócio permanece viável.
O produtor apresentou laudos confirmando a perda de 62% de sua safra devido a fatores climáticos e demonstrou que fez tentativas de renegociar antes de recorrer ao Judiciário. Com base nessas evidências, o juiz concedeu a liminar, suspendendo a cobrança da dívida e a negativação do nome do agricultor até a decisão final, sob pena de multa diária de R$ 500. A medida reforça a proteção legal para produtores rurais que enfrentam dificuldades econômicas temporárias devido a imprevistos climáticos.
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