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Produtos perigosos nas prateleiras

  • Thales de Menezes
  • 26 de mai.
  • 5 min de leitura


O Código de Defesa do Consumidor protege a saúde e a segurança do consumidor em todas as relações de consumo. Uma das normas mais rigorosas nesse sentido está prevista no artigo 63 do CDC, que trata da omissão de aviso sobre produtos perigosos. Esse artigo impõe penalidades severas a empresas que não informam claramente a periculosidade de seus produtos ou serviços, colocando produtos perigosos nas prateleiras sem informar o consumidor.

Deixar de alertar sobre os riscos de um produto ou serviço é crime. A informação deve estar visível na embalagem, na publicidade ou na comunicação com o consumidor. A norma busca proteger a vida, a saúde e a integridade física do público.

A seguir, explico detalhadamente o que diz a legislação, quais são as penas previstas e em quais situações ela se aplica. Além disso, abordo como o consumidor pode exigir seus direitos caso seja vítima desse tipo de omissão.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A redação do artigo 63 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a seguinte:

"Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2° Se o crime é culposo: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa."

Essa norma penal tem como objetivo punir fornecedores que não cumprem com seu dever de informação. A lei exige que os riscos sejam informados de forma clara, ostensiva e visível.

A omissão pode ocorrer em embalagens, rótulos, manuais, publicidade e em qualquer outro meio de comunicação. O consumidor deve saber, antes de utilizar o produto ou serviço, que há risco envolvido.

Omissão dolosa e culposa: entenda a diferença

O caput do artigo 63 trata da conduta dolosa. Ou seja, quando o fornecedor sabe do risco e escolhe não informar. Nesses casos, aplica-se a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

O parágrafo segundo trata da modalidade culposa. Isso ocorre quando o fornecedor não teve a intenção de omitir, mas agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A pena, nesses casos, é menor: detenção de um a seis meses ou multa.

Mesmo que o fornecedor não tenha agido com intenção, ele ainda pode ser responsabilizado. A lei exige cuidado máximo com a segurança do consumidor.

Serviços perigosos também precisam de aviso

O parágrafo primeiro do artigo 63 estende a mesma regra para serviços. Quando o prestador de serviços lida com atividades de risco, ele precisa alertar o consumidor de forma clara.

Essas recomendações devem ser escritas e ostensivas. Por exemplo, um serviço de dedetização deve informar os riscos de intoxicação. Um serviço de manutenção elétrica deve avisar sobre o perigo de choque ou curto-circuito.

A omissão nesse tipo de caso também é crime e pode levar à mesma punição.

Outras normas que reforçam o dever de informar

Além do artigo 63, outras normas do Código de Defesa do Consumidor também impõem o dever de informação clara sobre os riscos. O artigo 6º, inciso III, afirma que é direito básico do consumidor:

"a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

O artigo 31 também reforça esse dever:

"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."

Essas disposições complementam o artigo 63. Juntas, formam um conjunto normativo que exige do fornecedor transparência total sobre qualquer risco ao consumidor.

Responsabilidade do fornecedor e punições por produtos perigosos nas prateleiras

A omissão de aviso sobre produtos perigosos acarreta responsabilidade criminal, civil e administrativa.

Na esfera criminal, o fornecedor pode ser processado e condenado conforme o artigo 63. A pena pode incluir detenção e multa. A pena pode ser substituída por medidas alternativas, a depender do caso.

Na esfera civil, o consumidor lesado pode entrar com ação de indenização por danos morais e materiais. Basta comprovar que houve omissão e que essa omissão gerou prejuízo.

Na esfera administrativa, os órgãos de proteção ao consumidor (como o Procon) podem aplicar multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e outras sanções previstas no artigo 56 do CDC.

Casos concretos: quando a omissão é configurada

Diversas situações podem configurar o crime previsto no artigo 63. Vejamos alguns exemplos comuns.

Se uma empresa vende um produto de limpeza corrosivo, ela deve informar com destaque que o produto pode causar queimaduras. A informação deve estar visível no rótulo.

Se um fabricante de brinquedos vende um produto com peças pequenas, ele deve alertar sobre o risco de asfixia. A omissão é criminosa.

Se um restaurante serve alimentos com ingredientes alergênicos, como amendoim ou lactose, ele deve avisar claramente sobre isso.

No caso dos serviços, uma empresa que realiza soldas ou obras em altura deve alertar o contratante e os trabalhadores sobre os riscos envolvidos.

Quando esses alertas não são dados, a omissão se torna crime. E mesmo que nenhum acidente aconteça, o simples fato de não informar já configura a infração.

Como o consumidor pode agir em caso de omissão

Se o consumidor perceber que um produto ou serviço é perigoso e não possui aviso, ele pode tomar providências.

A primeira medida é denunciar o fato ao Procon da sua cidade. O órgão poderá aplicar sanções administrativas e exigir a correção da falha.

Além disso, o consumidor pode registrar boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Como o artigo 63 descreve um crime, cabe investigação criminal.

Caso tenha sofrido dano, o consumidor pode ingressar com ação judicial para pedir indenização. A ação pode ser individual ou coletiva, dependendo do caso.

O Ministério Público também pode ser acionado para defender interesses coletivos dos consumidores. Essa atuação é comum quando a omissão afeta grande número de pessoas.

O papel da Anvisa e de outros órgãos reguladores

Alguns setores contam com regras específicas. Por exemplo, a Anvisa regula produtos farmacêuticos, cosméticos, alimentos e produtos de higiene.

Esses produtos devem obedecer normas rígidas de rotulagem e informação de risco. A omissão, nesses casos, pode resultar na suspensão do produto do mercado.

Outros órgãos, como o Inmetro e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também regulam setores com alto grau de risco. Eles fiscalizam as embalagens, os manuais e a publicidade.

A fiscalização é essencial para garantir que o artigo 63 do CDC seja efetivo.

Conclusão: dever de informar é obrigação legal

A omissão de aviso sobre produtos perigosos não é um erro simples. Trata-se de um crime previsto no artigo 63 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem a obrigação legal de alertar sobre qualquer risco à saúde e à segurança do consumidor.

A punição pode ser penal, civil e administrativa. A omissão dolosa é mais grave, mas até o erro culposo é punido. A lei exige vigilância total do fornecedor quanto aos riscos envolvidos.

O consumidor, por sua vez, deve ficar atento. Ao notar ausência de avisos, ele deve buscar seus direitos. A denúncia aos órgãos competentes é o primeiro passo. A ação judicial, quando cabível, pode garantir reparação pelos danos sofridos.

Portanto, informar sobre os riscos de um produto ou serviço não é uma opção. É um dever imposto por lei. O descumprimento desse dever representa grave afronta aos direitos do consumidor e à segurança da coletividade.


 
 
 

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