top of page
logo

Produtos Perigosos Podem Ser Vendidos?

  • Thales de Menezes
  • 3 de nov.
  • 7 min de leitura

A questão sobre produtos perigosos venda constitui uma das principais preocupações dos consumidores brasileiros. Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras sobre quando e como produtos potencialmente nocivos podem ser comercializados. Consequentemente, compreender essas normas protege os direitos fundamentais à saúde e segurança.

A legislação consumerista brasileira não proíbe completamente a venda de produtos com riscos inerentes. Entretanto, estabelece limites rigorosos e obrigações específicas para os fornecedores. Portanto, a comercialização desses produtos deve observar critérios legais precisos para garantir a proteção dos consumidores.


Princípio Geral da Segurança dos Produtos

Regra da Não Nocividade

O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor estabelece o princípio fundamental da segurança. Dessa forma, determina que "os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores". Consequentemente, a regra geral é a comercialização apenas de produtos seguros.

Essa norma representa a base do sistema protetivo consumerista brasileiro. Além disso, estabelece presunção de segurança para todos os produtos disponíveis no mercado. Portanto, qualquer produto comercializado deve atender aos padrões mínimos de segurança estabelecidos na legislação.

Exceção dos Riscos Normais e Previsíveis

A mesma norma legal estabelece exceção importante ao princípio da segurança absoluta. Assim, permite riscos "considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição". Consequentemente, produtos com perigos inerentes podem ser comercializados desde que os riscos sejam esperados.

Essa exceção reconhece que determinados produtos possuem riscos intrínsecos à sua natureza ou utilização. Por exemplo, facas de cozinha, produtos de limpeza ou medicamentos apresentam perigos inerentes ao seu uso. Portanto, a lei permite sua comercialização desde que observadas as obrigações informacionais.


Dever de Informação dos Fornecedores

Obrigação Geral de Informar

O artigo 8º também estabelece que os fornecedores devem "dar as informações necessárias e adequadas" sobre os produtos. Nesse sentido, a informação constitui elemento essencial para a comercialização lícita de produtos com riscos. Consequentemente, nenhum produto perigoso pode ser vendido sem informações adequadas.

Essa obrigação visa permitir que os consumidores façam escolhas conscientes sobre os produtos que adquirem. Ademais, transfere ao consumidor a responsabilidade pelo uso adequado do produto após receber informações corretas. Portanto, a informação adequada legitima a comercialização de produtos com riscos previsíveis.

Informações em Produtos Industriais

O parágrafo primeiro do artigo 8º especifica as obrigações informacionais para produtos industriais. Assim, determina que "ao fabricante cabe prestar as informações através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto". Consequentemente, fabricantes devem fornecer manuais, bulas ou instruções detalhadas.

Esses impressos devem conter todas as informações necessárias para o uso seguro do produto. Igualmente, devem alertar sobre riscos específicos e medidas de precaução adequadas. Portanto, a ausência ou inadequação dessas informações pode caracterizar defeito do produto.

Higienização e Informação sobre Contaminação

O parágrafo segundo do artigo 8º estabelece obrigações específicas sobre higienização. Dessa forma, determina que o fornecedor deve "higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços". Ademais, deve "informar, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação".

Essa norma aplica-se especialmente a estabelecimentos que manipulam alimentos ou prestam serviços com risco sanitário. Além disso, exige que consumidores sejam alertados sobre possíveis contaminações. Consequentemente, protege a saúde pública através de medidas preventivas e informativas.


Produtos Potencialmente Nocivos ou Perigosos

Regime Especial de Informação

O artigo 9º estabelece regime específico para produtos reconhecidamente perigosos. Nesse contexto, determina que "o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade". Consequentemente, esses produtos exigem alertas mais rigorosos.

A informação deve ser ostensiva, ou seja, clara e facilmente perceptível pelo consumidor. Igualmente, deve ser adequada ao tipo de risco apresentado pelo produto. Portanto, não basta informação genérica, sendo necessário especificar os perigos concretos.

Medidas Adicionais de Segurança

A mesma norma legal prevê que a informação não exclui "a adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto". Dessa forma, autoriza órgãos competentes a exigir medidas adicionais de proteção. Consequentemente, produtos muito perigosos podem ter sua comercialização condicionada a requisitos específicos.

Essas medidas podem incluir restrições de venda, exigência de licenças especiais ou limitação de acesso. Ademais, podem determinar embalagens especiais ou sistemas de rastreamento. Portanto, o poder público possui ampla competência para regular produtos perigosos.


Proibição de Produtos com Alto Grau de Periculosidade

Vedação Absoluta

O artigo 10 estabelece proibição categórica para produtos extremamente perigosos. Assim, determina que "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade". Consequentemente, existe limite absoluto para produtos perigosos venda.

Essa vedação aplica-se quando o fornecedor conhece ou deveria conhecer a extrema periculosidade do produto. Igualmente, abrange situações em que a periculosidade é objetivamente identificável. Portanto, não se admite alegação de desconhecimento quando os riscos são evidentes.

Critério do Alto Grau de Periculosidade

A lei utiliza expressão "alto grau de nocividade ou periculosidade" para delimitar a proibição. Nesse sentido, distingue produtos meramente perigosos daqueles extremamente nocivos. Consequentemente, apenas produtos com riscos desproporcionais ficam completamente vedados.

A determinação do alto grau de periculosidade deve considerar diversos fatores objetivos. Assim, analisa-se a probabilidade de ocorrência do dano, sua gravidade e a possibilidade de prevenção. Portanto, produtos com riscos inaceitáveis não podem ser comercializados sob nenhuma circunstância.


Descoberta Posterior de Periculosidade

Dever de Comunicação Imediata

O parágrafo primeiro do artigo 10 regula situações em que a periculosidade é descoberta após a comercialização. Dessa forma, estabelece que o fornecedor "deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores". Consequentemente, a descoberta posterior gera obrigações específicas.

Essa comunicação deve ser imediata, não admitindo qualquer demora injustificada. Além disso, deve atingir tanto as autoridades públicas quanto os consumidores que já adquiriram o produto. Portanto, o fornecedor assume responsabilidade integral pela divulgação dos riscos descobertos.

Anúncios Publicitários de Alerta

O mesmo parágrafo determina que a comunicação aos consumidores deve ocorrer "mediante anúncios publicitários". Nesse contexto, o fornecedor deve utilizar os mesmos meios que usou para promover o produto. Consequentemente, a divulgação do perigo deve ter amplitude similar à publicidade original.

Esses anúncios constituem obrigação legal específica e não mera faculdade do fornecedor. Ademais, devem conter informações claras sobre os riscos identificados e medidas de precaução. Portanto, sua ausência ou inadequação caracteriza infração grave à legislação consumerista.


Custeio dos Anúncios pelo Fornecedor

O parágrafo segundo do artigo 10 estabelece que os anúncios de alerta serão custeados pelo fornecedor. Assim, determina que "os anúncios publicitários serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor". Consequentemente, o responsável pelo produto assume integralmente os custos da divulgação.

Essa regra impede que fornecedores aleguem impossibilidade financeira para cumprir a obrigação. Igualmente, assegura que a divulgação tenha alcance adequado através de múltiplos meios de comunicação. Portanto, o custo da comunicação integra os riscos do negócio assumidos pelo fornecedor.


Competência do Poder Público

Dever de Informação Estatal

O parágrafo terceiro do artigo 10 estabelece obrigação específica para o poder público. Dessa forma, determina que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito" quando tiverem conhecimento de periculosidade. Consequentemente, todos os entes federativos possuem responsabilidade pela proteção dos consumidores.

Essa obrigação aplica-se sempre que autoridades públicas identifiquem riscos em produtos comercializados. Além disso, independe de comunicação prévia pelos fornecedores. Portanto, o Estado possui dever autônomo de alertar a população sobre produtos perigosos.

Alcance da Competência Estatal

A norma abrange todos os níveis de governo brasileiro, reconhecendo competência concorrente em matéria consumerista. Assim, qualquer autoridade que identifique produto perigoso deve adotar medidas informativas. Consequentemente, multiplica-se a proteção através de diferentes esferas governamentais.

Essa competência inclui não apenas a divulgação de alertas, mas também medidas preventivas como recall ou suspensão de comercialização. Igualmente, autoriza fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Portanto, o poder público dispõe de amplo instrumental para proteger consumidores.


Análise Prática dos Limites Legais

Produtos Permitidos com Restrições

Diversos produtos perigosos podem ser comercializados desde que observadas as obrigações legais. Assim, medicamentos, produtos químicos domésticos e ferramentas cortantes são exemplos de produtos perigosos venda autorizada. Consequentemente, a periculosidade per si não impede a comercialização.

Esses produtos devem conter informações adequadas sobre riscos, precauções e modo de uso seguro. Ademais, podem ter sua venda restrita a estabelecimentos especializados ou profissionais habilitados. Portanto, a regulamentação específica determina as condições de comercialização.

Produtos Proibidos Definitivamente

Determinados produtos ficam completamente vedados devido ao seu alto grau de periculosidade. Assim, substâncias cancerígenas, produtos radioativos sem controle ou equipamentos com defeitos graves de segurança não podem ser vendidos. Consequentemente, alguns riscos são considerados inaceitáveis pela legislação.

A proibição absoluta protege a coletividade contra riscos desproporcionais aos benefícios oferecidos pelo produto. Igualmente, reconhece que certos perigos não podem ser mitigados apenas através de informação adequada. Portanto, a vedação total constitui medida extrema mas necessária em casos específicos.


Responsabilidade Civil dos Fornecedores

Responsabilidade por Defeitos de Informação

A inadequação das informações sobre produtos perigosos gera responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Nesse contexto, a ausência ou insuficiência de alertas caracteriza defeito de informação. Consequentemente, o consumidor lesado tem direito à reparação integral dos danos sofridos.

Essa responsabilidade independe de culpa do fornecedor, bastando a comprovação do nexo causal entre a informação inadequada e o dano. Além disso, abrange tanto danos materiais quanto morais decorrentes da lesão. Portanto, fornecedores devem investir adequadamente em sistemas informativos eficazes.

Responsabilidade por Comercialização Ilícita

A venda de produtos com alto grau de periculosidade gera responsabilidade agravada do fornecedor. Dessa forma, caracteriza conduta ilícita que pode ensejar reparação exemplar. Consequentemente, os valores indenizatórios podem superar os danos efetivamente causados.

Essa responsabilidade visa desencorajar condutas que coloquem em risco a segurança coletiva. Igualmente, reconhece que alguns comportamentos merecem reprovação mais severa pelo ordenamento jurídico. Portanto, a comercialização de produtos proibidos pode gerar consequências patrimoniais graves.


Fiscalização e Controle Administrativo

Competência dos Órgãos de Defesa do Consumidor

Os órgãos de defesa do consumidor possuem competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas a produtos perigosos. Assim, podem determinar adequação de informações, suspensão de vendas ou recall de produtos. Consequentemente, exercem poder de polícia administrativa para proteger consumidores.

Essa fiscalização inclui inspeções em estabelecimentos comerciais, análise de produtos e verificação de conformidade com normas técnicas. Ademais, permite aplicação de multas e outras sanções administrativas. Portanto, fornecedores ficam sujeitos a controle permanente de suas atividades.

Medidas Cautelares e Preventivas

A identificação de produtos perigosos autoriza adoção imediata de medidas cautelares pelas autoridades competentes. Nesse sentido, podem determinar retirada de produtos do mercado antes mesmo da conclusão de processos administrativos. Consequentemente, a proteção da saúde pública justifica intervenções urgentes.

Essas medidas visam evitar danos irreparáveis à coletividade enquanto se apura a real periculosidade dos produtos. Igualmente, transferem ao fornecedor o ônus de comprovar a segurança de seus produtos. Portanto, a presunção favorece sempre a proteção dos consumidores.


Considerações Finais sobre Produtos Perigosos

A legislação brasileira estabelece sistema equilibrado para regular a comercialização de produtos perigosos. Dessa forma, permite a venda de produtos com riscos inerentes desde que observadas rigorosas obrigações informativas. Consequentemente, concilia liberdade econômica com proteção dos direitos fundamentais.

A aplicação correta dessas normas depende da atuação conjunta de fornecedores, autoridades públicas e próprios consumidores. Assim, fornecedores devem cumprir integralmente suas obrigações legais, autoridades devem fiscalizar efetivamente e consumidores devem buscar informações adequadas. Portanto, a proteção efetiva resulta da colaboração entre todos os atores envolvidos no mercado de consumo.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes


 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page