Quais são os tipos de inventário (judicial e extrajudicial)?
- Thales de Menezes
- 25 de abr.
- 5 min de leitura

Entenda as principais modalidades de inventário no Brasil
O tema “tipos de inventário” gera muitas dúvidas entre herdeiros, advogados e profissionais do mercado imobiliário. Saber diferenciar o inventário judicial do extrajudicial é fundamental para escolher o caminho mais adequado após o falecimento de alguém. O inventário é o procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido aos seus herdeiros.
Esse processo garante segurança jurídica e evita disputas sobre o patrimônio. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial seguem regras específicas previstas no Código de Processo Civil e na legislação notarial. A escolha entre um e outro depende de diversos fatores, como a existência de testamento, a idade dos herdeiros e a existência de conflitos entre eles.
O que é inventário e por que ele é necessário
O inventário é obrigatório quando uma pessoa falece deixando bens a serem partilhados. Sem o inventário, os herdeiros não podem registrar imóveis em seus nomes nem movimentar contas bancárias do falecido. Além disso, a ausência de inventário impede a regularização da propriedade e pode gerar multas e juros em tributos como o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a herança.
Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil:
"Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.§ 1º O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."
Portanto, é essencial iniciar o inventário em até dois meses após o falecimento. O descumprimento do prazo pode gerar penalidades fiscais, dependendo da legislação estadual.
Inventário judicial: quando é obrigatório e como funciona
O inventário judicial é obrigatório nos casos em que há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros. Também é exigido quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens.
Nesse procedimento, o inventário é aberto perante o juízo competente, geralmente o da comarca onde o falecido residia. O processo ocorre sob supervisão de um juiz, com a participação do Ministério Público quando houver interesse de incapaz. Um advogado representa cada parte ou todas as partes em conjunto, caso estejam de acordo. O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar os bens e prestar contas.
O inventário judicial pode ser mais demorado, pois depende do andamento do processo e das decisões do juiz. Ainda assim, em certos casos, é a única via possível. A complexidade do patrimônio ou a existência de bens no exterior também pode justificar essa modalidade.
Inventário extrajudicial: quando é permitido e suas vantagens
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. É permitido quando todas as condições legais estão atendidas. As exigências são:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
Não pode haver testamento válido;
É obrigatória a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros conjuntamente.
Essa modalidade está prevista no artigo 610, § 1º-A do Código de Processo Civil, e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, entre outras normas estaduais.
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático. Em muitos casos, pode ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja correta. O procedimento é feito por escritura pública em cartório de notas. Após a assinatura, os bens podem ser transferidos diretamente para os herdeiros mediante o registro da escritura.
Diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial
A principal diferença entre os dois tipos de inventário está na via escolhida: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é obrigatório em situações específicas, como testamento, herdeiros incapazes ou litígio. Já o extrajudicial só é possível quando há consenso, capacidade civil e ausência de testamento.
O inventário extrajudicial oferece maior celeridade e menor custo. Os valores de custas e emolumentos variam conforme o estado, mas costumam ser inferiores aos custos judiciais. Ainda assim, em ambos os casos é necessário pagar o ITCMD e demais tributos incidentes sobre a herança.
Outra diferença importante é a forma de fiscalização. No inventário judicial, o juiz e o Ministério Público supervisionam os atos, garantindo a legalidade da partilha. No inventário extrajudicial, essa função é exercida pelo tabelião, que verifica os documentos e a conformidade legal da escritura.
Qual dos tipos de inventário escolher: judicial ou extrajudicial?
A escolha depende das circunstâncias do caso. Quando possível, o inventário extrajudicial é preferível pela agilidade, economia e menor desgaste emocional. No entanto, é preciso garantir que todos os requisitos estejam preenchidos. Se houver testamento, conflito ou herdeiro incapaz, o inventário judicial será obrigatório.
Em situações mais simples, com poucos bens e herdeiros em acordo, o inventário extrajudicial resolve rapidamente a transmissão do patrimônio. Já em casos complexos, com muitas partes, bens de difícil avaliação ou necessidade de medidas judiciais (como alvarás), o inventário judicial pode oferecer mais segurança.
Consultar um advogado é essencial para avaliar o melhor caminho. O profissional pode orientar sobre os documentos necessários, calcular impostos e preparar a minuta da partilha. Isso evita atrasos, retrabalho e custos adicionais.
Documentos necessários para qualquer tipo de inventário
Independentemente da modalidade escolhida, o inventário exige uma série de documentos. São eles: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, certidões de imóveis, extratos bancários, informações sobre veículos, ações, participações societárias e demais bens. Também é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD ou a solicitação de isenção, quando aplicável.
Nos casos extrajudiciais, é fundamental apresentar também a certidão negativa de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. Esse documento comprova a inexistência de testamento registrado, condição indispensável para a realização do inventário em cartório.
O papel do advogado no inventário
A participação do advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário. No judicial, cada parte pode ter seu representante ou optar por um advogado comum. No extrajudicial, basta um advogado para todos os herdeiros, desde que estejam em consenso.
O advogado tem papel crucial na condução do processo. Ele orienta sobre os prazos, impostos, riscos e vantagens de cada modalidade. Além disso, ele elabora a petição inicial no processo judicial ou a minuta da escritura pública no caso extrajudicial. A presença do advogado garante a segurança jurídica da partilha e evita nulidades futuras.
Consequências da ausência de inventário
A falta de inventário impede a transmissão legal do patrimônio. Os bens permanecem em nome do falecido, o que pode gerar complicações para os herdeiros. Imóveis não podem ser vendidos ou utilizados como garantia, contas bancárias ficam bloqueadas e o espólio pode ser alvo de sanções fiscais. Com o tempo, a situação pode se agravar com o acúmulo de heranças e sucessões múltiplas, tornando o processo mais difícil e caro.
Além disso, alguns estados impõem multas por atraso na abertura do inventário, com base em suas leis estaduais de ITCMD. Por isso, o ideal é iniciar o processo o quanto antes, dentro dos dois meses estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Conclusão: inventário é o caminho legal para organizar a herança
Existem dois tipos de inventário no Brasil: judicial e extrajudicial. Ambos servem ao mesmo fim, mas cada um possui requisitos próprios e caminhos distintos. O inventário judicial é obrigatório em casos de testamento, herdeiros menores ou falta de acordo. Já o extrajudicial é mais rápido e simples, sendo realizado em cartório quando todas as condições legais estão atendidas.
A decisão sobre qual modalidade seguir deve ser tomada com base nas características do caso. O acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório é indispensável. O inventário, quando feito corretamente, garante segurança jurídica, evita litígios e permite que os herdeiros exerçam seus direitos com tranquilidade.
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