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Quando o inventário pode ser feito extrajudicialmente?

  • Thales de Menezes
  • 21 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de abr.


inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial de partilha de bens. Essa modalidade surgiu com a Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil para permitir a realização do inventário por escritura pública, desde que preenchidos determinados requisitos. A palavra-chave “inventário extrajudicial” precisa ser compreendida por quem deseja resolver a partilha de forma ágil, econômica e sem a intervenção do Poder Judiciário.


Requisitos legais para o inventário extrajudicial

A legislação permite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre as partes e não existe testamento válido. Esses três critérios são indispensáveis para que o procedimento ocorra diretamente no cartório, com auxílio de um advogado. A redação do artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil estabelece que “o processo de inventário e partilha será judicial, ainda que haja testamento, salvo se todos os herdeiros forem capazes e concordes, e o testamento já estiver revogado ou caduco”.

Além desses requisitos, é necessário que os herdeiros apresentem todos os documentos exigidos, como certidões pessoais, escritura de bens, matrícula atualizada de imóveis, comprovantes de débitos e certidões negativas. A presença de um advogado é obrigatória, conforme determina o §2º do mesmo artigo. Inclusive, muitos herdeiros preferem contar com um advogado especializado em inventário para garantir que a divisão seja feita corretamente, evitando conflitos futuros.


A inexistência de testamento como condição essencial

Um dos principais impedimentos ao inventário extrajudicial é a existência de testamento válido. O Código de Processo Civil não permite a lavratura de escritura pública quando há um testamento que ainda não foi revogado, anulado ou declarado caduco. Isso ocorre porque a vontade do falecido registrada em testamento deve ser fiscalizada pelo juiz, garantindo a legalidade da partilha.

No entanto, se o testamento tiver perdido sua validade ou sido declarado nulo por decisão judicial, o inventário poderá ser feito extrajudicialmente. O mesmo se aplica quando o testamento dispõe apenas sobre bens que não fazem parte da herança, como legado de itens específicos. Para isso, é essencial analisar o conteúdo do testamento com atenção. Muitos advogados com atuação em direito sucessório oferecem essa orientação de forma preventiva.


Concordância dos herdeiros e capacidade civil

Outro ponto indispensável para o inventário extrajudicial é o consenso entre os herdeiros. Se houver qualquer tipo de divergência, mesmo que mínima, o procedimento deve ser transferido para a via judicial. Da mesma forma, se algum herdeiro for menor de idade, interditado ou tiver representação legal, a Justiça deverá intervir.

A presença de menores, por si só, impede a escritura. Nesse cenário, o Ministério Público deve atuar para garantir os direitos do herdeiro incapaz. Por isso, é comum que os inventários extrajudiciais ocorram apenas entre familiares adultos e plenamente capazes. Em caso de dúvidas quanto à capacidade civil, é recomendável buscar um escritório jurídico especializado em sucessões para análise prévia.


Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é mais rápido e menos oneroso. Ao contrário do inventário judicial, que pode durar anos, a escritura pública pode ser concluída em até 30 dias após a reunião dos documentos. Isso reduz os custos com honorários, custas judiciais e atualizações de valores. Ademais, evita-se o desgaste emocional de um processo prolongado.

Além disso, esse tipo de inventário oferece maior autonomia às partes. Elas podem negociar livremente a partilha dos bens, desde que respeitados os limites da lei. O tabelião apenas confere a legalidade da divisão e lavra a escritura pública, que tem o mesmo efeito da sentença judicial. Em cidades com alta demanda, como Goiânia, advogados experientes em direito imobiliário atuam com frequência nesse tipo de procedimento.

Por fim, é possível realizar a escritura em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. Isso facilita o processo para herdeiros que residem em diferentes estados. Muitos profissionais atuam com atendimento remoto, inclusive utilizando espaços coworking jurídicos, o que agiliza ainda mais o procedimento.


Procedimentos práticos e documentos exigidos

Para iniciar um inventário extrajudicial, os herdeiros devem reunir documentos como certidão de óbito, RG e CPF de todos os envolvidos, certidão de casamento, documentos dos bens, certidões negativas de débitos fiscais, além de comprovantes de residência. Com essa documentação completa, o advogado responsável elabora a minuta da escritura, que é encaminhada ao cartório de notas.

O cartório analisa os documentos, confere a regularidade da partilha e agenda a lavratura da escritura. No ato da assinatura, todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ou apresentar procuração com poderes específicos. Após a lavratura, a escritura deve ser levada ao cartório de registro de imóveis, no caso de bens imobiliários, ou aos órgãos competentes, como bancos e juntas comerciais, quando há outros bens.

Importante destacar que, mesmo na via extrajudicial, há a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O pagamento desse imposto é condição para que a escritura tenha validade. Em Goiás, por exemplo, a alíquota pode variar conforme o valor dos bens. A guia do imposto deve ser quitada antes da lavratura da escritura.


Situações que impedem o inventário em cartório

Apesar das vantagens, nem todos os casos podem ser resolvidos extrajudicialmente. Situações que envolvem herdeiros incapazes, litígios sobre a partilha, testamentos válidos ou ausência de documentação inviabilizam esse caminho. Além disso, se houver dívidas fiscais que impeçam a emissão de certidões negativas, o inventário pode ser suspenso até a regularização.

Também não é possível realizar inventário extrajudicial quando os bens estão localizados fora do Brasil e não foram devidamente regularizados. Nesse caso, a partilha deve ocorrer por meio de processo judicial de homologação de sentença estrangeira. Para cada situação específica, é essencial contar com orientação jurídica adequada, o que pode ser feito com apoio de um escritório especializado em direito sucessório.


Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma alternativa eficiente, legal e segura para a partilha de bens quando todos os requisitos legais são atendidos. A ausência de testamento, a plena capacidade dos herdeiros e o consenso entre eles permitem a realização desse procedimento diretamente em cartório. Com isso, os envolvidos economizam tempo, dinheiro e evitam os desgastes típicos de processos judiciais. No entanto, é fundamental seguir todos os critérios legais e contar com a atuação de um advogado experiente para garantir segurança jurídica e evitar nulidades. A assessoria profissional também garante o correto recolhimento de tributos e o registro dos bens em nome dos herdeiros. Diante disso, o inventário extrajudicial se consolida como uma excelente solução para muitas famílias brasileiras.


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