Quando posso me aposentar?
- Thales de Menezes
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de abr.

A aposentadoria representa um momento importante na vida de todo trabalhador brasileiro. Após anos de contribuição, surge a pergunta inevitável: quando posso me aposentar? A resposta depende de vários fatores como idade, tempo de contribuição e regras de transição estabelecidas pela legislação.
Modalidades de aposentadoria disponíveis atualmente
A Previdência Social brasileira oferece diferentes tipos de aposentadoria. Cada modalidade possui requisitos específicos definidos em lei.
Aposentadoria por idade
De acordo com o artigo 201, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por idade exige:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Vale ressaltar que, antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição era de 15 anos para ambos os sexos. Contudo, a regra manteve-se para mulheres e aumentou para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma previdenciária eliminou a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Agora, além do tempo de serviço, existe um requisito mínimo de idade. Os trabalhadores precisam cumprir simultaneamente:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Regras de transição para quem já contribuía
Para não prejudicar quem já estava no sistema, a legislação estabeleceu regras de transição. Essas normas permitem a aposentadoria em condições mais brandas para quem já era contribuinte.
Sistema de pontos
O sistema de pontos soma a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. O artigo 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019 determina:
Homens: mínimo de 98 pontos e 35 anos de contribuição
Mulheres: mínimo de 88 pontos e 30 anos de contribuição
Anualmente, essa pontuação aumenta até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Idade mínima progressiva
Outra regra de transição estabelece idades mínimas que aumentam gradualmente. Atualmente:
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até alcançar 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Aposentadoria especial para casos específicos
Trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde possuem direito à aposentadoria especial. O artigo 201, §1º da Constituição Federal prevê regras diferenciadas para atividades exercidas sob condições especiais.
A aposentadoria especial exige:
15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, dependendo do grau de exposição
Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição
Para comprovar a exposição, o trabalhador precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) junto ao INSS.
Como calcular o valor do benefício: Quando posso me aposentar?
O valor da aposentadoria segue novas regras de cálculo. O benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder:
15 anos de contribuição para mulheres
20 anos de contribuição para homens
Assim, para receber 100% da média salarial, as mulheres precisam contribuir por 35 anos, enquanto os homens necessitam de 40 anos de contribuição.
Planejamento para aposentadoria
Conhecer as regras permite planejar adequadamente sua aposentadoria. Recomenda-se acompanhar regularmente seu extrato previdenciário no site ou aplicativo do INSS. Adicionalmente, uma consulta com um advogado especializado pode auxiliar na escolha da melhor regra aplicável ao seu caso.
Lembre-se que as contribuições devem estar em dia. Caso existam períodos sem contribuição, avalie a possibilidade de regularização para não prejudicar seu tempo total de contribuição.
O conhecimento das regras previdenciárias facilita decisões importantes sobre quando solicitar a aposentadoria. Cada trabalhador possui uma trajetória contributiva única, portanto, análises individualizadas são essenciais.
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