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Quando um herdeiro pode ser excluído do inventário?

  • Thales de Menezes
  • 22 de abr.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 23 de abr.


herdeiro excluido

Você já imaginou uma situação em que um herdeiro, mesmo sendo filho, irmão ou cônjuge do falecido, é excluído do inventário e perde o direito de receber a herança? Isso é possível? O que leva um juiz a declarar que alguém é indigno para herdar?

Será que uma briga de família, um desentendimento ou uma má relação com o falecido são suficientes para excluir alguém da herança? E quem pode pedir essa exclusão? Como funciona esse processo?

Se essas perguntas já passaram pela sua cabeça, ou se você está enfrentando uma situação parecida, continue lendo. Neste texto, vou explicar exatamente em que casos um herdeiro pode ser excluído da sucessão, o que a lei brasileira diz sobre isso e como funciona o procedimento judicial para isso acontecer.


Sim, um herdeiro pode ser excluído do inventário — mas a lei é clara sobre os motivos

A resposta é sim, é possível excluir um herdeiro da herança, mas isso não acontece de forma automática e tampouco por qualquer motivo. A exclusão do herdeiro só pode ocorrer em casos específicos previstos no Código Civil, e é necessário um processo judicial com sentença que declare a indignidade desse herdeiro.

O Código Civil trata dessa situação nos artigos 1.814 e 1.815, que explicam o que é a indignidade sucessória — ou seja, o motivo que torna uma pessoa indigna de receber a herança. A seguir, vamos detalhar cada uma dessas hipóteses e mostrar como isso funciona na prática.


O que diz o Código Civil sobre a exclusão de herdeiros por indignidade?

A possibilidade de um herdeiro ser excluído do inventário está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, que diz o seguinte:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Vamos entender o que isso significa na prática?


Inciso I – Homicídio doloso ou tentativa

Esse é, sem dúvida, o caso mais grave e direto: o herdeiro que mata ou tenta matar o autor da herança — ou alguém muito próximo dele — perde o direito à herança.

E não precisa ser apenas o executor direto. Coautores ou partícipes também são excluídos. Por exemplo:

  • Um filho que mata o pai para adiantar a herança;

  • Um sobrinho que ajuda outra pessoa a assassinar o tio rico;

  • Um genro que contrata alguém para matar o sogro.

Importante: o homicídio precisa ser doloso, ou seja, com intenção de matar. Homicídios culposos (sem intenção) não geram a exclusão. A tentativa de homicídio também se encaixa aqui.

Além disso, a exclusão só é possível após uma sentença criminal condenatória ou uma sentença cível declarando a indignidade.


Inciso II – Acusação caluniosa ou crimes contra a honra

O segundo inciso trata de casos mais sutis, mas que também demonstram comportamento gravemente reprovável do herdeiro. São os casos em que o herdeiro:

  • Acusa o falecido caluniosamente em juízo, ou seja, faz uma acusação falsa e deliberada;

  • Comete crimes contra a honra do autor da herança ou de seu cônjuge ou companheiro (como calúnia, difamação ou injúria).

Exemplos:

  • Um irmão que, por vingança, acusa falsamente o pai de abuso;

  • Um filho que difama publicamente a mãe em redes sociais;

  • Uma ex-companheira que, mesmo sem provas, move uma ação falsa de estupro contra o ex-marido.

Essas atitudes, quando provadas e reconhecidas judicialmente, podem levar à exclusão do herdeiro por indignidade.


Inciso III – Fraude ou violência para impedir testamento

Aqui o foco é proteger a liberdade do autor da herança em decidir o que fazer com seus bens.

O herdeiro pode ser excluído se:

  • Impedir que o falecido faça um testamento;

  • Usar ameaças, fraudes ou manipulações para que ele não distribua seus bens como queria.

Exemplos:

  • Um filho que ameaça o pai idoso para que ele não faça testamento favorecendo outro filho;

  • Uma cuidadora que esconde os documentos para evitar que a idosa registre sua última vontade;

  • Um herdeiro que falsifica um testamento ou pressiona emocionalmente o testador para deixá-lo como único beneficiário.

Esses atos de coação ou manipulação podem resultar na exclusão do herdeiro, desde que sejam comprovados e reconhecidos judicialmente.


Só a Justiça pode declarar a exclusão do herdeiro

Mesmo que o herdeiro cometa um desses atos graves, ele não é automaticamente excluído da herança. A lei é clara quanto a isso no artigo 1.815 do Código Civil:

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

Ou seja, é necessário entrar com uma ação judicial pedindo a declaração de indignidade. Isso geralmente é feito por outro herdeiro ou interessado na sucessão, que apresenta provas dos fatos.

Durante o processo, o herdeiro acusado poderá se defender, apresentar sua versão e, no fim, o juiz decidirá se houve ou não indignidade.

Caso a sentença declare a exclusão, o herdeiro perde todos os direitos sobre a herança, como se nunca tivesse existido para fins sucessórios.


A exclusão por indignidade é diferente da deserdação

Um ponto importante: exclusão por indignidade e deserdação são coisas diferentes, embora o efeito seja semelhante (a perda do direito à herança).

  • A indignidade é reconhecida judicialmente com base em atos previstos no artigo 1.814. Pode ser pedida por qualquer interessado.

  • A deserdação depende de um testamento. O testador deve declarar expressamente que está deserdando o herdeiro e indicar o motivo (previsto em lei). Depois da morte, é preciso validar essa deserdação judicialmente.


E o que acontece com a parte da herança desse herdeiro excluído?

Se um herdeiro é excluído por indignidade, a parte que ele receberia é redistribuída entre os demais herdeiros legítimos ou testamentários, como se ele nunca tivesse existido.

Se esse herdeiro tiver filhos (descendentes), eles podem herdar em seu lugar, desde que não tenham participado do ato que gerou a exclusão. A isso chamamos de direito de representação.

Exemplo:

  • Um filho é excluído da herança do pai por indignidade. Os netos (filhos dele) podem herdar a parte que caberia ao pai, desde que sejam inocentes na situação.


Resumo: quando um herdeiro pode ser excluído da herança

Para facilitar, aqui vai um resumo dos principais pontos:

Um herdeiro pode ser excluído da herança se:

  • Matou ou tentou matar o autor da herança (ou alguém próximo a ele);

  • Acusou o falecido falsamente em juízo ou cometeu crimes contra sua honra;

  • Impediu, com violência ou fraude, que o falecido fizesse testamento.

A exclusão só acontece após sentença judicial que reconheça a indignidade.

O processo pode ser iniciado por qualquer herdeiro ou interessado.

A parte do herdeiro excluído é redistribuída entre os demais herdeiros ou, em alguns casos, aos seus descendentes.

Caso tena ficado alguma dúvida sobre esse tema, acesse o site do advogado especialista em inventários Thales de Menezes.

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