top of page
logo

Renúncia de Herança: Quando e Como Recusar Uma Herança no Brasil

  • Thales de Menezes
  • 7 de nov.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 14 de nov.

A renúncia de herança é um direito fundamental do herdeiro no ordenamento jurídico brasileiro. Muitas pessoas desconhecem que não existe obrigatoriedade legal de aceitar uma herança. Consequentemente, o herdeiro possui total liberdade para decidir se deseja ou não receber os bens deixados pelo falecido.

Esta decisão, portanto, deve ser tomada com cautela e conhecimento das implicações legais. Além disso, é importante compreender os procedimentos formais necessários para formalizar qualquer escolha.


O Que Diz a Lei Sobre Aceitação de Herança?

Transmissão Automática da Herança

O Código Civil brasileiro estabelece regras claras sobre a transmissão de bens hereditários. Conforme o artigo 1.804 do Código Civil:

"Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão."

Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê importante exceção:

"A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança."

Portanto, a transmissão da herança não é automática e definitiva. Na verdade, ela depende da manifestação de vontade do herdeiro em aceitar os bens.

Formas de Aceitação da Herança

A aceitação da herança pode ocorrer de duas maneiras distintas. Primeiramente, pode ser expressa ou tácita, conforme determina o artigo 1.805 do Código Civil.

O referido artigo estabelece:

"A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro."

Ademais, o § 1º esclarece situações que não configuram aceitação:

"Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória."

Similarmente, o § 2º complementa:

"Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros."

O Direito de Renunciar à Herança

Formalidades Legais para Renúncia

A renúncia de herança possui procedimento específico previsto em lei. O artigo 1.806 do Código Civil determina:

"A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."

Esta exigência legal visa garantir segurança jurídica ao ato. Consequentemente, não é possível renunciar à herança de forma verbal ou informal.

Prazo para Manifestação do Herdeiro

A legislação estabelece prazo específico para manifestação do herdeiro. Conforme o artigo 1.807 do Código Civil:

"O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita."

Portanto, após intimado judicialmente, o herdeiro possui prazo máximo de trinta dias para se manifestar. Caso contrário, presume-se a aceitação da herança.


Limitações à Aceitação e Renúncia

Impossibilidade de Aceitação Parcial

O ordenamento jurídico brasileiro não permite aceitação parcial da herança. O artigo 1.808 é categórico:

"Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo."

Contudo, existem exceções importantes previstas nos parágrafos do mesmo artigo. O § 1º estabelece:

"O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los."

Adicionalmente, o § 2º prevê:

"O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia."

Morte do Herdeiro Antes da Manifestação

A legislação contempla situações especiais quando o herdeiro falece antes de se manifestar. Segundo o artigo 1.809:

"Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada."

O parágrafo único complementa:

"Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira."

Consequências da Renúncia de Herança

Destinação da Parte do Renunciante

A renúncia produz efeitos específicos na distribuição dos bens hereditários. Conforme o artigo 1.810:

"Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente."

Esta regra garante que os bens não fiquem sem destinatário. Consequentemente, sempre haverá beneficiário dos bens deixados pelo falecido.

Direito de Representação

O artigo 1.811 estabelece regra importante sobre representação:

"Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça."

Portanto, a renúncia impede o direito de representação em regra geral. Entretanto, existe exceção quando se trata do último herdeiro da classe.


Irrevogabilidade da Decisão

Caráter Definitivo da Aceitação e Renúncia

A legislação estabelece caráter definitivo para atos de aceitação ou renúncia. O artigo 1.812 é claro:

"São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança."

Esta irrevogabilidade visa garantir segurança jurídica nas relações sucessórias. Portanto, a decisão tomada pelo herdeiro não pode ser alterada posteriormente.


Proteção dos Credores

Renúncia em Prejuízo aos Credores

A legislação protege credores do herdeiro renunciante. Segundo o artigo 1.813:

"Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante."

O § 1º estabelece prazo específico:

"A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato."

Ademais, o § 2º prevê:

"Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros."

Situações Práticas Que Justificam a Renúncia

Heranças com Mais Dívidas que Bens

Frequentemente, heranças possuem passivo superior ao ativo. Nestes casos, aceitar a herança pode resultar em prejuízo financeiro ao herdeiro.

Portanto, a renúncia torna-se alternativa viável para evitar responsabilização por dívidas. Contudo, é essencial avaliar criteriosamente o patrimônio antes de decidir.

Questões Familiares Complexas

Algumas situações familiares tornam conveniente a renúncia à herança. Por exemplo, conflitos entre herdeiros podem motivar a decisão de renunciar.

Igualmente, questões pessoais ou profissionais podem influenciar na escolha. Entretanto, sempre deve prevalecer análise racional dos aspectos legais e financeiros.


Procedimentos Práticos para Formalização

Documentação Necessária

A formalização da renúncia exige documentação específica. Primeiramente, é necessário obter certidão de óbito do falecido.

Adicionalmente, deve-se reunir documentos que comprovem a qualidade de herdeiro. Por exemplo, certidão de nascimento ou casamento conforme o caso.

Escolha Entre Instrumento Público ou Termo Judicial

A lei oferece duas opções para formalizar a renúncia. Pode-se optar por instrumento público lavrado em cartório de notas.

Alternativamente, é possível formalizar através de termo judicial no processo de inventário. A escolha depende da situação específica e conveniência do herdeiro.


Aspectos Tributários da Renúncia

Imposto de Transmissão Causa Mortis

A renúncia possui implicações tributárias específicas. Geralmente, não há incidência de ITCMD sobre a parte renunciada.

Porém, pode haver tributação sobre a parte que acresce aos demais herdeiros. Portanto, é recomendável consulta prévia ao fisco estadual competente.

Declaração de Imposto de Renda

A renúncia deve ser informada na declaração de imposto de renda. Especificamente, deve constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Esta informação é importante para controle fiscal da Receita Federal. Consequentemente, a omissão pode gerar questionamentos futuros.


Orientações Finais

Necessidade de Assessoria Jurídica

A decisão sobre aceitar ou renunciar herança requer análise técnica especializada. Cada situação possui particularidades que influenciam na escolha mais adequada.

Portanto, recomenda-se buscar orientação de advogado especializado em direito sucessório. Esta consulta prévia pode evitar decisões precipitadas e prejudiciais.

Avaliação Criteriosa do Patrimônio

Antes de decidir, é fundamental conhecer integralmente o patrimônio do falecido. Isto inclui bens, direitos, créditos e dívidas existentes.

Somente com informações completas é possível tomar decisão consciente e fundamentada. Ademais, esta análise deve considerar aspectos financeiros e pessoais do herdeiro.


Conclusão

A legislação brasileira garante ao herdeiro plena liberdade para aceitar ou renunciar herança. Esta escolha não é obrigatória e deve ser exercida conforme interesse e conveniência pessoal.

Entretanto, a decisão possui caráter irrevogável e produz efeitos jurídicos importantes. Portanto, deve ser tomada com responsabilidade e conhecimento das consequências legais.

Por fim, recomenda-se sempre buscar orientação profissional qualificada. Esta medida assegura decisão consciente e adequada às circunstâncias específicas de cada caso.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

advogado de inventário

 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page