A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um resort a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que sofreu uma fratura na vértebra após bater as costas na borda de uma piscina ao descer de um toboágua. O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, relator do caso, entendeu que houve falha de segurança por parte do estabelecimento, responsabilizando-o pelo acidente ocorrido em 2016.
A cliente ajuizou a ação em 2019, buscando indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes e perda de oportunidade. Ela contou que, após o acidente, foi socorrida por familiares e levada para atendimento médico em Ipatinga/MG, onde um raio-x inicial não identificou a fratura. Porém, ao ser avaliada em sua cidade de origem, foi constatada a lesão em uma vértebra da coluna. A cliente alegou que precisou usar colete ortopédico, fez fisioterapia e ficou afastada do trabalho por 15 dias. Ela também mencionou que desenvolveu uma infecção e perdeu uma oportunidade de emprego, pois estava em período de experiência e o contrato não foi renovado.
Em sua defesa, o resort argumentou que a cliente utilizou o toboágua de forma inadequada, desrespeitando as orientações de uso ao descer na posição perpendicular. Também questionaram o nexo causal entre o acidente e a fratura, já que o exame inicial não detectou a lesão. Em primeira instância, o juiz reconheceu a relação entre o acidente e a fratura com base em documentos médicos e fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. No entanto, negou os pedidos de indenização por lucros cessantes e perda de oportunidade, por falta de provas que comprovassem a relação entre o acidente e a não renovação do contrato de trabalho.
Ao analisar o recurso da cliente, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil. Ele rejeitou o argumento do resort de que a culpa foi exclusivamente da consumidora, mesmo ela tendo admitido que se posicionou de forma incorreta no brinquedo. O magistrado destacou que, mesmo em caso de uso inadequado, não é razoável que uma pessoa colida com as costas na borda da piscina ao descer de um toboágua, o que evidenciou falhas na segurança do equipamento.
Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação do resort ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, reforçando a responsabilidade do estabelecimento em garantir a segurança de seus clientes. A decisão serve como alerta para empresas do setor de entretenimento sobre a importância de adotar medidas para prevenir acidentes e proteger os usuários de riscos desnecessários.
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