Revisão de Aposentadoria: conheça 5 opções para aumentar o valor da aposentadoria
- Thales de Menezes
- 20 de mar. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 2 de set.

A revisão de aposentadoria é um direito garantido pela lei e pode aumentar de forma significativa o valor do benefício do segurado. O tema desperta grande interesse, pois muitos aposentados não sabem que podem solicitar ajustes em seus cálculos previdenciários. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”
Esse prazo é essencial. Após dez anos, o segurado perde a chance de reivindicar revisões que poderiam aumentar sua renda mensal. Portanto, conhecer as hipóteses de revisão é o primeiro passo para identificar possíveis erros ou omissões no cálculo do benefício.
A seguir, apresento cinco opções de revisão de aposentadoria que podem gerar majoração no valor recebido pelo segurado. Cada uma delas tem fundamento jurídico sólido e pode ser aplicada conforme o histórico de trabalho do aposentado.
Revisão para inclusão do tempo de trabalho rural
O tempo de trabalho rural é frequentemente ignorado na contagem do período contributivo, o que pode reduzir o valor do benefício. O trabalhador que exerceu atividades rurais, mesmo em regime de economia familiar, tem o direito de incluir esse período na aposentadoria.
A jurisprudência já consolidou entendimentos sobre a idade mínima para a comprovação do trabalho rural. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconhece a possibilidade de inclusão a partir dos doze anos de idade. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região admite que não há idade mínima, permitindo que o segurado comprove atividade rural desde os nove, dez ou onze anos, conforme as provas apresentadas.
Para ter êxito na revisão, o segurado deve reunir documentos como declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento e certidões. Testemunhas também podem reforçar a comprovação. O resultado é o aumento do tempo de contribuição e, consequentemente, da renda mensal inicial da aposentadoria, além da possibilidade de receber atrasados dos últimos cinco anos.
Revisão para inclusão de tempo em regime previdenciário diverso
O trabalhador que exerceu funções no serviço público, sob Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pode averbar esse tempo junto ao INSS. Essa inclusão gera impacto direto no cálculo do benefício, pois amplia o tempo total de contribuição.
A averbação exige documentação formal expedida pelo órgão público onde o segurado atuou, atestando os períodos de vínculo. A soma desses períodos com os de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode excluir o fator previdenciário em alguns casos e aumentar o coeficiente do benefício.
Esse tipo de revisão é especialmente importante para quem migrou do serviço público para a iniciativa privada ou vice-versa, sem ter aproveitado todos os períodos já trabalhados.
Revisão para inclusão de tempo reconhecido em ação trabalhista
O segurado que obteve reconhecimento de vínculos ou remunerações em ações trabalhistas tem direito a ver esses períodos incorporados ao cálculo da aposentadoria. Muitas vezes, esses tempos de trabalho não são computados na concessão inicial do benefício.
O trânsito em julgado da ação trabalhista gera prova documental robusta para que o INSS faça a inclusão. Esse ajuste aumenta o tempo de contribuição e pode elevar a média salarial, repercutindo no valor final do benefício.
A revisão pode gerar diferenças significativas, especialmente quando os valores reconhecidos na ação trabalhista alteram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Revisão para inclusão do tempo como aluno aprendiz
O período em que o segurado atuou como aluno aprendiz também pode ser computado como tempo de contribuição. Isso vale para quem esteve matriculado em escolas industriais, técnicas ou profissionais mantidas por empresas até 16 de dezembro de 1998.
A legislação aplicável, especialmente o Decreto nº 611/92, permite essa contagem quando o aluno prestava serviços à empresa, ainda que sob caráter educativo. Com a averbação, o tempo é adicionado ao cálculo da aposentadoria, gerando aumento no benefício.
Esse tipo de revisão é relevante para trabalhadores mais antigos, que iniciaram cedo sua atividade profissional e não perceberam que esse período poderia ser aproveitado.
Revisão para conversão de tempo especial em comum
Uma das revisões mais conhecidas é a conversão de tempo especial em comum. O segurado que trabalhou em condições insalubres, perigosas ou penosas tem direito ao acréscimo no tempo de contribuição.
O artigo 57 da Lei nº 8.213/91 assegura esse direito. O dispositivo estabelece: “A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.”
A conversão desses períodos em tempo comum aumenta o tempo de contribuição em quarenta por cento para homens e vinte por cento para mulheres. Esse acréscimo pode afastar o fator previdenciário e elevar o coeficiente de cálculo.
Para comprovar a atividade especial, são exigidos documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
Prazo decadencial para pedir a revisão
É fundamental lembrar que todas essas revisões estão sujeitas ao prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Após o prazo, o segurado perde o direito de pedir a revisão, ainda que comprovado o erro no cálculo inicial. Por isso, a análise deve ser feita o quanto antes.
Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?
Uma dúvida muito comum sobre aposentadoria é se o aposentado pode continuar trabalhando após conseguir se aposentar ou ele é obrigado a parar e ficar quieto em casa. Eu escrevo melhor sobre esse tema neste artigo específico: "Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?"
Conclusão: Revisão de Aposentadoria
A revisão de aposentadoria pode trazer benefícios significativos ao aposentado. Entre as principais hipóteses estão a inclusão do tempo de trabalho rural, o aproveitamento de períodos em regimes diversos, a utilização de tempo reconhecido em ações trabalhistas, a inclusão de tempo como aluno aprendiz e a conversão de tempo especial em comum.
Todas essas possibilidades demonstram que o aumento do tempo de contribuição ou de trabalho é determinante para elevar o valor da aposentadoria. Além disso, em muitos casos, o aposentado tem direito de receber atrasados dos últimos cinco anos.
O mais importante é respeitar o prazo decadencial de dez anos previsto em lei. Quem pretende aumentar sua renda deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e requerer a revisão dentro do prazo legal.
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