Já é de conhecimento geral que o prazo limite que um credor tem para ajuizar uma cobrança judicial de uma dívida é de cinco anos.
Então se alguém fez uma dívida que deveria ser paga em janeiro de 2020, por exemplo, o credor teria até janeiro de 2025 para ajuizar a ação e cobrar essa dívida na justiça. Depois desse prazo, caso ele fizesse isso, a ação nem seria recebida.
Veja o que diz o código civil.
Art. 206. Prescreve: […] § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; […]
Mas essa regra valia apenas para cobranças judiciais. Nada impedia do credor continuar cobrando seu devedor de forma extrajudicial, sem acionar a justiça.
Mas um devedor estava sendo cobrado incessantemente por um credor, e, não aguentando mais essa situação, entrou na justiça para pedir que essa cobrança terminasse, já que a dívida estava prescrita.
Existem inclusive empresas que vivem disso. Elas compram dívidas prescritas e cobram o devedor até ele não aguentar mais e pagar a dívida.
Essa questão acabou chegando no STJ. A ministra Nancy Andrigui então explicou que apesar da dívida não deixar de existir, ela não poderia ser cobrada, tanto de forma judicial como extrajudicial.
"Muito embora a prescrição não torne a dívidainexistente(decadência), implica a perda do direito do direito (pretensão) deexigir o cumprimento da obrigação, conforme precedente do Superior Tribunalde Justiça (REsp 1694322/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,TERCEIRATURMA, julgado em 07/11/2017, DJe13/11/2017), de modo a afastar a possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial.
E essa não é a primeira vez que a corte julga nesse sentido, veja o seguinte acordão:
"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. DEFINIÇÃO. PLANO DA EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. 1. Ação de conhecimento, por meio da qual se pretende o reconhecimento da prescrição, bem como a declaração judicial de inexigibilidade do débito, ajuizada em 4/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/9/2022 e concluso ao gabinete em 3/8/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito. 3. Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica. 4. A pretensão não se confunde com o direito subjetivo, categoria estática, que ganha contornos de dinamicidade com o surgimento da pretensão. Como consequência, é possível a existência de direito subjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada. 5. A pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias, podendo ser exercida tanto judicial, quanto extrajudicialmente. Ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo. 6. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. 7. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram ser incontroversa a prescrição da pretensão do credor, devendo-se concluir pela impossibilidade de cobrança do débito, judicial ou extrajudicialmente, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido. 8. Recurso especial conhecido e desprovido" (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)
Então se você esta sendo cobrada por uma dívida com mais de cinco anos, procure um advogado para obrigar que o credor para de te fazer essa cobrança. Dependendo da situação, você conseguiria até uma indenização.
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