A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem pelos crimes de uso de documento falso e resistência à prisão, mesmo após a busca e apreensão que deu origem à abordagem ter sido invalidada pela Justiça. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a anulação da operação policial não elimina automaticamente a ilicitude das condutas praticadas durante sua execução.
Entenda o caso:O caso começou com a abordagem do homem durante uma operação de busca e apreensão, que foi posteriormente considerada inválida pela Justiça. O homem foi condenado por usar documento falso e resistir à prisão durante a operação policial. A defesa argumentou que a nulidade da operação deveria invalidar todas as ações decorrentes dela, incluindo as infrações cometidas no momento da abordagem.
Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4):O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido de revisão criminal, entendendo que a nulidade da operação não se estendia às condutas do homem. O tribunal afirmou que os crimes de uso de documento falso e resistência à prisão eram infrações independentes da ilegalidade da operação policial.
Decisão do STJ:Ao analisar o recurso no STJ, a defesa alegou que a anulação da decisão que autorizou a busca e apreensão deveria invalidar a presença dos policiais no local, tornando a apresentação do documento falso um efeito da decisão anulada. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou esse argumento, destacando que aceitar essa tese resultaria na impunidade de atos ilícitos cometidos durante operações invalidadas. Ele questionou: "Se os policiais estavam lá indevidamente e ele tivesse atirado neles, isso não seria considerado?".
O ministro ressaltou que, embora o Estado não possa se beneficiar de provas ilícitas, a anulação de investigações não pode ser usada como justificativa para a prática de crimes. Ele citou a teoria dos frutos da árvore envenenada, esclarecendo que, mesmo se a operação fosse invalidada, crimes cometidos durante a sua execução não poderiam ser ignorados.
Com essa decisão, o STJ reforçou que a ilegalidade de uma operação policial não afasta a responsabilidade pelas condutas criminosas praticadas durante sua execução. O caso serve como precedente importante, destacando a distinção entre a validade da ação policial e a ilicitude dos atos cometidos pelos envolvidos.
O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação do réu.
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