top of page
logo

STJ reconhece prescrição em ações de agricultores contra o setor citrícola


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, reconhecer a prescrição em duas ações propostas por produtores de laranjas que buscavam reparação por danos, alegando a formação de cartel no setor citrícola. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Carlos Cini Marchionatti, entendeu que o prazo para as ações estava prescrito.

Contexto das açõesEm 2006, foi deflagrada a Operação Fanta para investigar práticas anticoncorrenciais no setor citrícola. A primeira ação (REsp 2.133.992) foi movida por um agricultor em 2019, que alegava prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas. O juiz de Tanabi/SP reconheceu a prescrição, considerando que o prazo de três anos deveria ser contado a partir da divulgação da investigação em 2006. O agricultor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), defendendo que o prazo deveria começar após a decisão final do CADE, em 2018, que homologou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC). O TJ/SP reformou a decisão e fixou o início da prescrição a partir da decisão administrativa do CADE. A fabricante de suco recorreu ao STJ.

Na segunda ação (REsp 2.166.984), o produtor alegou que entre 2000 e 2006, vendeu laranjas a uma empresa a preços artificialmente reduzidos devido ao cartel, e solicitou indenização pelos danos materiais. As instâncias inferiores reconheceram a prescrição trienal e extinguiram o processo, decisão que foi mantida pelo TJ/SP.

Voto da relatoraEm outubro de 2024, a ministra Nancy Andrighi explicou que ações de reparação por danos concorrenciais podem ser classificadas em duas modalidades: follow on, quando o ilícito já é reconhecido pelo CADE, e stand-alone, quando o ilícito não foi previamente analisado. Nas ações follow on, o prazo prescricional começa com a decisão condenatória do CADE, enquanto nas stand-alone, começa quando a vítima toma ciência do dano.

Inicialmente, a ministra considerou a divulgação da investigação em 2006 como o marco inicial da prescrição, mas em reconsideração, seguiu o entendimento do ministro Moura Ribeiro e fixou o termo inicial na data de assinatura dos contratos entre os produtores e as empresas envolvidas. Ela foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Carlos Cini Marchionatti.

DivergênciaO ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pediu vista do caso, discordou da relatora. Ele argumentou que fixar a assinatura dos contratos como termo inicial geraria insegurança jurídica, pois as transações no setor envolvem aditamentos e repactuações. Para ele, como o cartel é uma infração permanente, o prazo prescricional deveria começar apenas com a cessação da prática.

Cueva também rejeitou a ideia de que a divulgação da Operação Fanta na mídia poderia ser o marco inicial, argumentando que uma investigação sigilosa não forneceraria os elementos necessários para amparar uma ação de responsabilidade por danos concorrenciais.

Contagem do prazoO ministro Moura Ribeiro, ao votar, afastou a possibilidade de considerar a divulgação da operação na mídia como marco inicial da prescrição, por não ser um critério objetivo. Ele votou pela fixação do termo inicial da prescrição na data da assinatura dos contratos, conforme a regra geral para ações de indenização por danos extracontratuais: o conhecimento do ato ilícito que causou o dano.

Ele explicou: "O termo acorde à prescrição seguirá a regra geral aplicada para as ações que reclamam indenização por danos extracontratuais: conhecimento do ato ilícito causador do dano, que, no caso dos autos, ocorre na data em que foi fixado o preço para pagamento das laranjas."

O ministro também comentou que, embora a venda tenha sido feita a preço inferior ao mercado, não seria correto alegar que o agricultor não tinha conhecimento do dano desde o momento da transação.



















Commentaires


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page