A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de criadores de ovelhas após ataques de cães ao seu rebanho. O tribunal entendeu que, sem comprovação de que a suposta dona dos animais era responsável por eles, não havia base legal para responsabilizá-la pelos danos causados.
O incidente começou após quatro ataques de dois cães ao rebanho, resultando na morte de 25 ovelhas e filhotes. Os criadores alegaram que os cães pertenciam a uma mulher da região e ingressaram com uma ação judicial buscando compensação pelos prejuízos. Contudo, durante o processo, não foi possível provar que os animais eram realmente de propriedade da acusada.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, explicou que não existiam provas suficientes para comprovar que a mulher era responsável pelos cães. Durante a audiência, testemunhas apresentadas pela defesa afirmaram que os cães envolvidos nos ataques eram animais de rua, sem um dono específico. Diante dessa falta de evidências e das declarações das testemunhas, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, que já havia negado a indenização.
O julgamento reforçou que é necessário comprovar a guarda ou a propriedade dos animais para responsabilizar alguém por danos causados. No caso em questão, a falta de provas sobre a tutela dos cães foi o fator decisivo para a negativa da indenização aos criadores. A sentença serve como precedente, destacando a importância de evidências sólidas em casos de responsabilidade civil por danos causados por animais.
"Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores", afirmou o magistrado.
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