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TJ/SP nega indenização a donos de ovelhas por ataque de cães ao rebanho

  • Thales de Menezes
  • 24 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 15 de set.

indenização a donos de ovelhas

A responsabilidade civil por ataque de cães é uma questão jurídica recorrente no campo do Direito Civil, especialmente quando envolve prejuízos significativos em propriedades rurais. Recentemente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) analisou um caso emblemático em que criadores de ovelhas buscaram indenização após a morte de 25 animais em ataques de cães.

O pedido foi negado porque não houve comprovação de que os cães envolvidos pertenciam à pessoa acusada. O tribunal entendeu que, sem provas da guarda ou da propriedade dos animais, não seria possível impor responsabilidade pelos danos causados.

Esse caso ilustra a importância da prova na responsabilização civil e levanta um debate essencial sobre os limites legais da reparação em situações semelhantes.


O caso julgado pelo TJ/SP

O processo teve início após quatro ataques de dois cães contra um rebanho de ovelhas, que resultaram na morte de 25 animais, incluindo filhotes. Os criadores alegaram que os cães pertenciam a uma mulher da região e pediram indenização pelos danos materiais sofridos.

No entanto, durante a instrução processual, não foi possível confirmar que a acusada era a proprietária ou responsável pelos animais. Testemunhas ouvidas afirmaram que os cães eram de rua, sem vínculo com a requerida.

O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que a ausência de provas claras sobre a propriedade ou guarda dos cães impedia a responsabilização da acusada. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida, negando a indenização aos criadores.


O fundamento legal da responsabilidade civil por animais

O Código Civil brasileiro disciplina a responsabilidade civil em diversas situações. O artigo 936 trata diretamente da responsabilidade pelos danos causados por animais:

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

Esse dispositivo estabelece responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar a culpa do proprietário ou detentor do animal. Basta comprovar que ele tinha a guarda ou posse do animal e que houve dano causado por este.

Entretanto, no caso julgado pelo TJ/SP, não ficou demonstrada a propriedade nem a guarda dos cães. Sem essa comprovação, a aplicação do artigo 936 do Código Civil se torna inviável.


A importância da prova da propriedade ou da guarda

A decisão reforça que a responsabilidade civil não pode ser presumida. Para que alguém seja condenado a reparar danos causados por animais, é imprescindível que se comprove a relação de propriedade ou guarda.

A simples suspeita de que os cães pertenciam a determinada pessoa não é suficiente. O processo judicial exige provas concretas, como testemunhos consistentes, documentos ou registros que confirmem a posse dos animais.

Nesse contexto, a falta de provas se torna determinante para o resultado da ação. A negativa de indenização no caso das ovelhas mortas demonstra que a Justiça privilegia a segurança jurídica e o devido processo legal.


Responsabilidade por animais de rua

Outro ponto relevante é a distinção entre animais de rua e animais sob tutela. Cães abandonados ou sem dono conhecido não geram responsabilidade civil individual, salvo em casos específicos em que haja omissão do poder público.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, já reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado em situações de omissão do dever de fiscalização ou de políticas públicas voltadas ao controle de animais em vias públicas. No entanto, para responsabilizar particulares, é indispensável comprovar o vínculo entre eles e os animais.


Responsabilidade objetiva e excludentes legais

A responsabilidade prevista no artigo 936 do Código Civil é objetiva. Isso significa que, comprovada a guarda do animal e o dano, o proprietário deve indenizar, independentemente de culpa.

Entretanto, a lei prevê hipóteses de exclusão da responsabilidade. O proprietário pode se eximir se comprovar:

  1. culpa exclusiva da vítima, quando o comportamento da pessoa prejudicada foi a causa do dano;

  2. caso fortuito ou força maior, quando o evento é imprevisível e inevitável.

No caso em questão, a exclusão não precisou ser analisada, pois sequer foi demonstrada a propriedade ou guarda dos cães.


O papel da prova testemunhal e documental

O Código de Processo Civil (CPC) valoriza os meios de prova como forma de garantir a justa solução do conflito. O artigo 369 do CPC dispõe:

“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

No caso analisado, a prova testemunhal favoreceu a defesa, indicando que os cães não pertenciam à acusada. Sem outros elementos que pudessem contrariar esse entendimento, a sentença foi confirmada em segunda instância.


Precedentes sobre responsabilidade civil por ataque de animais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a responsabilidade civil por danos causados por animais decorre da guarda e da vigilância. Em julgamento do REsp 1.154.752/SP, o tribunal reafirmou que a responsabilidade do dono é objetiva, cabendo-lhe o dever de ressarcir os prejuízos causados.

Porém, em casos de dúvida quanto à propriedade ou guarda, a responsabilização não pode ser presumida. O princípio da presunção de inocência, aplicável também no âmbito civil, impede condenações sem provas robustas.


Reflexos práticos para criadores e proprietários rurais

Esse precedente serve de alerta para criadores e produtores rurais. Em situações de ataque de cães a rebanhos, a primeira providência deve ser reunir provas que identifiquem a propriedade ou a guarda dos animais envolvidos.

Registros fotográficos, vídeos, testemunhos consistentes e até laudos veterinários podem ser fundamentais para assegurar a reparação dos danos. Sem esses elementos, a ação judicial dificilmente terá êxito.

Ao mesmo tempo, proprietários de cães devem adotar medidas de vigilância, mantendo seus animais em locais seguros, para evitar ataques que possam gerar responsabilidade civil e prejuízos financeiros.


Conclusão sobre ataque de cães

A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP reafirma que a responsabilidade civil por ataque de cães depende da comprovação da propriedade ou da guarda dos animais.

Sem provas suficientes, não é possível atribuir a terceiros a obrigação de indenizar. O caso das ovelhas mortas em São Paulo demonstra a relevância da instrução probatória em ações de indenização.

Assim, a jurisprudência brasileira reforça que a responsabilidade objetiva prevista no artigo 936 do Código Civil não pode ser aplicada de forma presumida. Provas concretas são essenciais para assegurar a reparação de danos e manter a segurança jurídica.

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