A Minas Park Estacionamentos foi condenada a indenizar um motorista devido à autorização indevida de remoção de seu veículo por terceiros, sem sua autorização. O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 7 mil, e a empresa também deve reembolsar o valor do veículo, devidamente atualizado.
O motivo da remoção do veículo estava relacionado a uma dívida pendente. O Citroën Evasion foi retirado do estacionamento sem o uso das chaves, documentos de identificação ou o TAG necessário para acessar o estacionamento na cidade administrativa de Belo Horizonte.
O desembargador Maurílio Gabriel, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, considerou que o veículo só poderia ser retirado do estacionamento mediante autorização ou mandado judicial.
Ele ressaltou que a suposta dívida entre o proprietário do veículo e o vendedor não era relevante para o julgamento da ação, que foi movida contra a Minas Park. O foco principal estava na contratação do serviço de estacionamento pelo motorista e na remoção não autorizada do veículo por terceiros. O magistrado enfatizou que o dever de vigilância assumido pelo responsável pelo estacionamento foi violado.
Em relação aos danos materiais, o desembargador concluiu que a entrega do veículo, enquanto sob a guarda da Minas Park Estacionamentos, resultou em prejuízos materiais para o motorista. Portanto, o autor da ação tem direito ao reembolso do valor do veículo, de acordo com a tabela FIPE.
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