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Até quando devo pagar a pensão alimentícia para meu filho?

  • Thales de Menezes
  • 23 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.


Até quando devo pagar a pensão alimentícia para meu filho

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que frequentemente gera dúvidas, especialmente sobre o período em que deve ser paga. Muitos pais questionam até quando precisam cumprir essa responsabilidade em relação aos filhos. Este artigo explica de forma clara e técnica as regras que determinam a duração da pensão alimentícia, com base na legislação brasileira, os casos em que ela pode ser encerrada e as possibilidades de revisão ou exoneração.


O que é a pensão alimentícia para filho?

A pensão alimentícia é um valor fixado judicialmente para garantir o sustento de uma pessoa, cobrindo despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. No caso de filhos, ela é estabelecida para assegurar condições dignas de vida, geralmente paga pelo genitor que não detém a guarda. O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que

“podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Essa obrigação é analisada com base na necessidade do beneficiário e na possibilidade do pagador.


Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?

A legislação brasileira não estabelece uma idade fixa para o término da pensão alimentícia, mas a regra geral é que ela seja devida até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos. Contudo, essa obrigação pode se estender em situações específicas. O artigo 1.699 do Código Civil prevê que

“se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Assim, a continuidade da pensão após os 18 anos depende da comprovação de necessidade, como a frequência em curso superior ou a incapacidade de se sustentar.

Pensão alimentícia após a maioridade

Quando o filho completa 18 anos, a pensão alimentícia não é automaticamente encerrada. Se ele estiver cursando ensino superior ou técnico e não tiver meios de se manter, a obrigação pode ser mantida. A jurisprudência brasileira considera que a educação é uma necessidade essencial, justificando a continuidade do pagamento até a conclusão do curso, geralmente até os 24 ou 25 anos. Contudo, o beneficiário deve demonstrar que ainda depende financeiramente dos pais, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Casos de exoneração da pensão alimentícia

A pensão alimentícia pode ser encerrada antes ou após a maioridade em algumas situações. O artigo 1.708 do Código Civil estabelece que “com o casamento, a emancipação ou a maioridade do alimentando, cessa a obrigação do alimentante, salvo se este for incapaz para o trabalho e não tiver meios de subsistência”. Assim, a emancipação voluntária, o casamento ou a comprovação de que o filho tem renda suficiente para se sustentar podem justificar o fim da obrigação. Além disso, se o filho abandonar os estudos sem justificativa ou não demonstrar esforço para se inserir no mercado de trabalho, o juiz pode decidir pela exoneração.


Como solicitar a exoneração da pensão alimentícia?

Para interromper o pagamento da pensão, o pagador deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos no Judiciário. Nesse processo, é necessário comprovar que o beneficiário não precisa mais do valor, seja por ter atingido a independência financeira, seja por outros motivos previstos em lei. O artigo 1.699 do Código Civil permite que o juiz analise mudanças na situação financeira ou pessoal de ambas as partes. Um advogado especializado em direito de família pode orientar sobre os documentos necessários, como comprovantes de renda do filho ou registros de abandono de estudos.


Revisão da pensão alimentícia

Se o pagador enfrenta dificuldades financeiras, como desemprego ou redução de renda, é possível solicitar a revisão do valor da pensão. O artigo 1.699 do Código Civil também regula essa possibilidade, permitindo que o juiz ajuste o montante com base na nova realidade. Essa revisão não encerra a obrigação, mas adequa o valor às condições atuais, evitando inadimplência e suas consequências, como execução judicial ou prisão civil.


Direitos do beneficiário da pensão alimentícia

O filho tem direito à pensão alimentícia enquanto demonstrar necessidade, conforme o artigo 1.694 do Código Civil. Após a maioridade, ele próprio pode pleitear a continuidade do pagamento, caso esteja estudando e não tenha meios de se sustentar. É importante que o beneficiário apresente provas, como matrícula em curso superior e ausência de renda, para justificar a manutenção da pensão. O Judiciário avalia cada caso individualmente, priorizando o equilíbrio entre a necessidade do filho e a capacidade do pagador.


A importância de consultar um advogado

Questões envolvendo pensão alimentícia são complexas e exigem conhecimento técnico. Um advogado especializado em direito de família pode orientar o pagador sobre como solicitar a exoneração ou revisão da pensão, além de auxiliar o beneficiário na defesa de seus direitos. A assistência jurídica garante que os procedimentos sejam conduzidos corretamente, com base na legislação e nas particularidades do caso.

A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação que, em regra, termina aos 18 anos, mas pode se estender em casos de necessidade comprovada, como a continuidade dos estudos. A exoneração ou revisão depende de ação judicial e análise cuidadosa do juiz. Tanto o pagador quanto o beneficiário devem buscar orientação legal para assegurar que seus direitos e deveres sejam respeitados.



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