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Como Cobrar Pensão Alimentícia: Um Guia Completo

  • Thales de Menezes
  • 14 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de abr.


Cobrar Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei no Brasil para assegurar a subsistência de pessoas em situação de necessidade, como filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. No entanto, quando o responsável não cumpre a obrigação de pagar, surge a dúvida: como cobrar pensão alimentícia? Como advogado especializado em direito de família, explico neste texto o que fazer em caso de inadimplência, os passos legais para exigir o pagamento, os direitos do beneficiário e dicas para evitar problemas, com base na legislação brasileira.


O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é um valor pago por uma pessoa (alimentante) a outra (alimentado) para custear despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Ela é mais comum em casos de:

  • Filhos menores: Após divórcio ou separação, o genitor que não tem a guarda paga pensão para contribuir com a criação.

  • Ex-cônjuges ou companheiros: Em situações de dependência financeira temporária ou permanente.

  • Outros parentes: Como pais idosos ou irmãos em necessidade, desde que comprovada a incapacidade de se manterem.

A pensão pode ser fixada por acordo entre as partes (homologado por juiz) ou por decisão judicial, com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira do pagador.


Quando a pensão pode ser cobrada?

A cobrança ocorre quando o alimentante deixa de pagar total ou parcialmente o valor estabelecido. A inadimplência pode ser:

  • Pontual: Atraso em uma ou poucas parcelas.

  • Crônica: Falta de pagamento por meses, configurando descumprimento grave.

  • Parcial: Pagamento de valores inferiores ao determinado.

A legislação brasileira oferece mecanismos rápidos e eficazes para cobrar a pensão, garantindo que o beneficiário não fique desamparado.


Passos para cobrar pensão alimentícia

Se a pensão não está sendo paga, siga estas etapas para exigir o cumprimento:

  1. Documente a inadimplência:

    • Reúna provas do não pagamento, como extratos bancários (se o depósito não foi feito), mensagens do alimentante admitindo o atraso ou recibos de valores parciais.

    • Guarde a sentença ou acordo judicial que fixou a pensão, com o valor, forma de pagamento e datas.

  2. Tente uma solução amigável:

    • Entre em contato com o alimentante, preferencialmente por escrito (e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento), solicitando a regularização dos atrasos em um prazo (ex.: 10 dias).

    • Proponha um acordo, como parcelamento dos débitos, se for viável. Formalize qualquer negociação com ajuda de um advogado.

  3. Consulte um advogado:

    • Um profissional especializado em direito de família é essencial para orientar sobre os melhores caminhos legais, preparar documentos e representar você na Justiça.

  4. Ação de execução de alimentos:

    • Se a tentativa amigável falhar, o beneficiário (ou seu representante legal, como a mãe no caso de filhos menores) pode ingressar com uma ação de execução de alimentos, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015).

    • Essa ação exige o pagamento das parcelas atrasadas (até 3 meses anteriores à execução, no rito simplificado) e pode incluir parcelas vencidas há mais tempo, dependendo do rito.

  5. Escolha do rito processual:

    • Rito da prisão (artigo 528, §3º do CPC): Usado para cobrar até 3 parcelas atrasadas. O juiz intima o devedor a pagar em 3 dias, sob pena de prisão civil por até 90 dias. A prisão não extingue a dívida, mas pressiona o pagamento.

    • Rito da penhora (artigo 523 do CPC): Aplicado para dívidas mais antigas ou quando a prisão não é cabível. O juiz pode penhorar bens (conta bancária, carro, imóvel) ou descontar até 50% do salário do devedor (artigo 529 do CPC).

    • Combinação de ritos: Em muitos casos, o advogado pede a prisão para dívidas recentes e a penhora para valores mais antigos, maximizando as chances de recuperação.

  6. Cumprimento da ordem judicial:

    • Após a intimação, se o devedor não pagar, o juiz pode determinar a prisão (em regime semiaberto, apenas para dívidas recentes) ou bloquear bens. O beneficiário recebe os valores arrecadados, descontadas custas processuais, se houver.


Direitos do beneficiário

O beneficiário da pensão tem direito a:

  • Receber o valor fixado pontualmente, corrigido por índices como IPCA, se previsto.

  • Cobrar atrasados com juros e correção monetária.

  • Pedir revisão da pensão (aumento ou redução) se houver mudança nas necessidades ou na renda do alimentante (artigo 1.699 do Código Civil).

  • Acionar o fiador ou outros responsáveis (ex.: avós) se o alimentante não pagar, conforme artigo 1.698 do Código Civil.


Obrigações e cuidados

  • Comprovar a dívida: Apresentar documentos claros é essencial para evitar que o devedor conteste a execução.

  • Respeitar prazos: A execução de dívidas antigas (mais de 5 anos) pode ser questionada por prescrição, dependendo do caso.

  • Evitar acordos informais: Pagamentos fora do combinado judicial podem não ser reconhecidos, dificultando futuras cobranças.

  • Acompanhar o processo: Informe-se com seu advogado sobre prazos e intimações para garantir agilidade.


Consequências para o devedor

O não pagamento da pensão alimentícia gera sérias consequências:

  • Prisão civil: Única dívida no Brasil que leva à prisão, usada para pressionar o pagamento de parcelas recentes.

  • Penhora de bens: Contas, veículos ou imóveis podem ser bloqueados.

  • Restrições financeiras: Inclusão em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), bloqueio de passaporte ou CNH (artigo 139 do CPC).

  • Execução contra fiadores: Se o devedor não pagar, o fiador ou outros parentes podem ser acionados.


Dicas para evitar problemas

  • Formalize a pensão: Sempre fixe a pensão por acordo judicial ou sentença, evitando combinações verbais.

  • Monitore pagamentos: Verifique depósitos regularmente e notifique atrasos imediatamente.

  • Busque acordos viáveis: Negocie valores realistas, considerando a renda do alimentante, para reduzir o risco de inadimplência.

  • Conte com assessoria jurídica: Um advogado garante que a cobrança seja feita dentro da lei, com rapidez e eficácia.


Conclusão

Cobrar pensão alimentícia exige organização, documentação e, muitas vezes, apoio jurídico para garantir que o beneficiário receba o que lhe é de direito. A legislação brasileira oferece ferramentas robustas, como a prisão civil e a penhora, para combater a inadimplência, mas a tentativa de acordo amigável pode evitar conflitos prolongados. Com passos bem planejados e a orientação de um advogado, é possível proteger os direitos de quem depende da pensão, assegurando sua subsistência com dignidade e segurança.

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