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Direitos Trabalhadores Domésticos: Guia Completo da Legislação Atual

  • Thales de Menezes
  • 21 de mar. de 2023
  • 8 min de leitura

Atualizado: 6 de set.


Direitos Trabalhadores Domésticos

Os direitos trabalhadores domésticos passaram por transformação histórica com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas. Dessa forma, a legislação brasileira finalmente reconheceu a dignidade humana dessa importante categoria profissional. Anteriormente, esses trabalhadores enfrentavam significativo vácuo legislativo que os privava de garantias fundamentais.

A Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exerceu pressão internacional decisiva para essa mudança. Consequentemente, o Brasil adequou-se aos padrões internacionais de proteção ao trabalho doméstico. Entretanto, a sociedade brasileira resistiu inicialmente a essas mudanças, acostumada ao aproveitamento dessa lacuna legal.


Fundamentos Constitucionais dos Direitos Domésticos

A Constituição Federal estabelece bases sólidas para os direitos dos trabalhadores domésticos. Assim, o artigo 1º, inciso III consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Além disso, o artigo 3º define os objetivos fundamentais, incluindo a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais.

O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, também se aplica integralmente aos domésticos. Portanto, não pode haver discriminação entre trabalhadores urbanos, rurais e domésticos quanto aos direitos fundamentais. Consequentemente, o artigo 7º, parágrafo único estendeu diversos direitos trabalhistas a essa categoria.

Marco Legal Atual

A Lei Complementar 150/2015 regulamentou integralmente os direitos dos trabalhadores domésticos. Dessa forma, estabeleceu regras claras sobre jornada, remuneração, férias e demais aspectos da relação de emprego. Além disso, criou o Simples Doméstico, facilitando o cumprimento das obrigações pelos empregadores.


Direitos Salariais dos Trabalhadores Domésticos

Salário Mínimo e Proteção Salarial

Todo trabalhador doméstico tem direito ao salário mínimo nacional como remuneração básica. Portanto, valores inferiores constituem violação legal passível de penalidades. Além disso, existe proteção contra retenção salarial, sendo crime a conduta patronal que impeça o pagamento.

O empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. Consequentemente, atrasos injustificados geram direito à correção monetária e juros de mora. Ademais, a retenção dolosa do salário pode configurar crime de apropriação indébita.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário representa direito consolidado dos trabalhadores domésticos desde antes da PEC das Domésticas. Assim, deve ser pago integralmente até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e novembro.

A base de cálculo considera a remuneração integral do trabalhador, incluindo adicionais habituais. Portanto, horas extras, adicional noturno e outros valores regulares integram o cálculo. Consequentemente, alterações salariais durante o ano refletem proporcionalmente no décimo terceiro.


Jornada de Trabalho e Descanso

Duração da Jornada Normal

A jornada normal dos trabalhadores domésticos limita-se a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dessa forma, equipara-se aos demais trabalhadores urbanos quanto à duração máxima. Além disso, deve haver controle efetivo da jornada através de registros adequados.

Entre duas jornadas consecutivas, deve existir intervalo mínimo de 11 horas para descanso. Portanto, empregadores que desrespeitam esse intervalo cometem infração trabalhista. Consequentemente, podem ser obrigados a pagar horas extras pelo tempo suprimido do descanso.

Horas Extras e Banco de Horas

As primeiras duas horas extras diárias devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Assim, jornadas superiores a 10 horas diárias são vedadas pela legislação. Entretanto, acordos escritos podem estabelecer compensação através de banco de horas.

No sistema de banco de horas, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro. Portanto, apenas o excedente pode ser compensado com folgas equivalentes. Consequentemente, esse sistema oferece flexibilidade sem prejudicar a remuneração do trabalhador.

Adicional Noturno

O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, gera direito ao adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. Dessa forma, a hora noturna tem duração reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Além disso, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais.

O cálculo do adicional noturno considera tanto a redução horária quanto o percentual adicional. Portanto, trabalhadores noturnos recebem efetivamente mais que os diurnos pelo mesmo período. Consequentemente, essa proteção compensa os prejuízos à saúde decorrentes do trabalho noturno.


Intervalos e Descanso

Intervalo Intrajornada

Todo trabalhador doméstico tem direito ao intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Entretanto, acordo escrito pode reduzir esse período para 30 minutos. Nesse caso, o empregado pode encerrar a jornada mais cedo proporcionalmente.

A supressão total ou parcial do intervalo gera direito ao pagamento como hora extra acrescida de 50%. Portanto, empregadores devem garantir efetivo descanso durante a jornada. Consequentemente, o controle adequado dos intervalos evita passivos trabalhistas futuros.

Descanso Semanal Remunerado

O descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Assim, quando o trabalho ocorrer nesse dia, deve ser compensado com folga em outro dia da semana. Além disso, feriados também geram direito ao descanso ou compensação equivalente.


Sistema de Férias

Período e Remuneração

Os trabalhadores domésticos têm direito a 30 dias de férias anuais após cada período aquisitivo de 12 meses. Dessa forma, equiparam-se aos demais trabalhadores quanto ao período de descanso anual. Além disso, a remuneração deve incluir o adicional constitucional de um terço.

O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo. Portanto, essa antecedência permite ao trabalhador programar adequadamente seu período de descanso. Consequentemente, atrasos no pagamento podem ensejar rescisão indireta do contrato.

Fracionamento e Abono Pecuniário

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um tenha no mínimo 14 dias. Assim, os demais períodos devem ter pelo menos 5 dias cada. Entretanto, essa divisão depende de concordância entre as partes.

O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, recebendo valor equivalente em dinheiro. Portanto, essa "venda" de férias deve ser comunicada até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Consequentemente, combina-se descanso com complementação salarial.

Situação Especial dos Domésticos Residentes

Empregados que moram no local de trabalho não são obrigados a sair durante as férias. Dessa forma, podem permanecer na residência desde que não prestem serviços. Entretanto, acordos específicos podem estabelecer outras condições para esse período.


Fundo de Garantia e Seguros

FGTS e Contribuições

Todos os trabalhadores domésticos devem ser inscritos no FGTS, com recolhimentos mensais de 8% sobre a remuneração. Assim, equiparam-se aos demais trabalhadores quanto a esse direito fundamental. Além disso, geram direito às verbas rescisórias em caso de dispensa sem justa causa.

O empregador deve recolher ainda 3,2% para o seguro contra demissão sem justa causa. Portanto, esse fundo específico garante indenização adicional em caso de dispensa imotivada. Entretanto, se houver pedido de demissão ou justa causa, o empregador pode sacar esses valores.

Seguro Contra Acidentes de Trabalho

A contribuição de 0,8% financia seguro obrigatório contra acidentes de trabalho para domésticos. Dessa forma, garante-se proteção em caso de lesões ou doenças ocupacionais. Além disso, esse seguro cobre tanto acidentes típicos quanto doenças do trabalho.


Previdência Social e Benefícios

Contribuições Previdenciárias

O empregador deve recolher 8% da remuneração como contribuição patronal previdenciária. Assim, garante-se ao trabalhador acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Portanto, incluem-se aposentadorias, auxílios e pensões previdenciárias.

O trabalhador também contribui conforme a tabela progressiva do INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%. Consequentemente, essas contribuições garantem direitos previdenciários equivalentes aos demais segurados urbanos.

Salário-Família

Trabalhadores domésticos com renda até o limite estabelecido têm direito ao salário-família. Assim, recebem valor adicional por filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade. Além disso, o benefício é pago diretamente pelo empregador e compensado nas contribuições previdenciárias.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é devido aos domésticos dispensados sem justa causa que comprovem 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses. Dessa forma, recebem até três parcelas equivalentes ao salário mínimo. Entretanto, devem estar inscritos no FGTS para fazer jus ao benefício.


Licenças e Afastamentos

Licença-Maternidade

Trabalhadoras domésticas gestantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias com remuneração integral. Assim, equiparam-se às demais trabalhadoras urbanas quanto a essa proteção. Além disso, possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a licença, a remuneração é paga pelo INSS através do salário-maternidade. Portanto, o empregador deve apenas efetuar os recolhimentos previdenciários normalmente. Consequentemente, não há ônus direto para o empregador durante esse período.

Licença-Paternidade

Trabalhadores domésticos pais têm direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos. Dessa forma, podem acompanhar o nascimento do filho e auxiliar nos primeiros cuidados. Além disso, esse período é remunerado integralmente pelo empregador.


Aviso Prévio

Regras Gerais

O aviso prévio é devido tanto por empregadores quanto por empregados que desejem rescindir o contrato. Assim, o prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado. Além disso, a parte que não cumprir o aviso deve indenizar a outra proporcionalmente.

Sobre o tema do aviso prévio, escrevo melhor no seguinte texto, recomendo que clique: Aviso Prévio Indenizado

Redução da Jornada

Durante o aviso prévio trabalhado dado pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias. Alternativamente, o empregado pode optar por faltar 7 dias corridos no mês. Portanto, essa redução facilita a busca por nova colocação profissional.


Proteção Contra Discriminação

Princípio da Igualdade

É vedada qualquer discriminação contra trabalhadores domésticos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa forma, a legislação protege esses profissionais contra tratamento desigual. Além disso, empregadores que discriminem sujeitam-se a penalidades civis e trabalhistas.

Portadores de deficiência também recebem proteção especial contra discriminação em critérios admissionais e salariais. Portanto, suas limitações não podem ser utilizadas para justificar tratamento inferior. Consequentemente, devem receber igualdade de oportunidades no mercado doméstico.


Viagens e Trabalho Externo

Acompanhamento em Viagens

Quando o empregado acompanha a família empregadora em viagens, não podem ser descontadas despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Assim, esses custos são de responsabilidade integral do empregador. Além disso, o trabalho em viagem gera adicional mínimo de 25% sobre a hora normal.


Segurança e Medicina do Trabalho

Ambiente Seguro

Empregadores devem garantir condições adequadas de segurança e higiene no ambiente doméstico de trabalho. Dessa forma, devem fornecer equipamentos de proteção individual quando necessários. Além disso, respondem por acidentes decorrentes de condições inseguras de trabalho.


Acordos e Convenções Coletivas

Negociação Coletiva

Após a regulamentação integral, trabalhadores domésticos passaram a ser representados por sindicatos específicos. Assim, podem celebrar acordos e convenções coletivas para melhorar suas condições de trabalho. Portanto, a negociação coletiva complementa as garantias legais mínimas.


Moradia e Alimentação

Proibição de Descontos

A legislação proíbe expressamente descontos para fornecimento de alimentação, moradia, produtos de higiene e segurança. Dessa forma, esses itens representam utilidades fornecidas sem contrapartida salarial. Consequentemente, empregadores devem arcar integralmente com esses custos quando optarem por fornecê-los.


Prescrição e Direito de Ação

Prazos Prescricionais

O prazo prescricional para ações trabalhistas de domésticos segue a regra geral: cinco anos durante a vigência do contrato, limitado aos últimos dois anos após sua extinção. Portanto, direitos trabalhistas não reclamados tempestivamente prescrevem. Consequentemente, trabalhadores devem estar atentos aos prazos legais para preservar seus direitos.


Documentação e Formalização

Carteira de Trabalho

A carteira de trabalho deve ser assinada em até 48 horas após a admissão. Dessa forma, formaliza-se imediatamente a relação de emprego com todas suas consequências legais. Além disso, a ausência de anotação não impede o reconhecimento do vínculo empregatício.


Considerações Finais sobre os Direitos dos Trabalhadores Domésticos

A conquista dos direitos trabalhadores domésticos representa marco histórico na legislação social brasileira. Entretanto, crises econômicas podem ameaçar esses avanços através de acordos informais lesivos aos trabalhadores. Portanto, a fiscalização estatal e a conscientização social são fundamentais para preservar essas garantias.

O Estado deve manter equilíbrio econômico para garantir efetividade desses direitos. Além disso, empregadores conscientes de suas responsabilidades sociais contribuem para relações de trabalho mais dignas e equilibradas. Consequentemente, o respeito integral aos direitos dos trabalhadores domésticos beneficia toda a sociedade brasileira.

Finalmente, a educação continuada sobre esses direitos é essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Assim, reduzem-se conflitos e promove-se ambiente de trabalho mais harmonioso, respeitando a dignidade humana que fundamenta nossa ordem constitucional.

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