O que é pensão alimentícia?
- Thales de Menezes
- 14 de abr.
- 3 min de leitura

A pensão alimentícia representa um dos institutos jurídicos mais importantes do Direito de Família brasileiro. Trata-se de um valor pago regularmente por uma pessoa a outra, com o objetivo de garantir a subsistência de quem não possui condições de prover o próprio sustento.
Conceito jurídico: O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia está fundamentada no princípio da solidariedade familiar, consagrado no artigo 1.694 do Código Civil. Este dispositivo estabelece que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Importante esclarecer que, embora o termo "alimentos" possa sugerir apenas gastos com alimentação, o conceito jurídico é muito mais abrangente. A pensão alimentícia compreende tudo o que é necessário para a subsistência digna do beneficiário, incluindo:
Alimentação
Habitação
Vestuário
Assistência médica
Educação
Lazer
Outras necessidades básicas
Tipos de pensão alimentícia
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges
Ocorre quando, após a dissolução do casamento ou união estável, um dos ex-parceiros não possui condições de manter seu próprio sustento. Nesse caso, o outro ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que tenha condições financeiras, deverá prestar alimentos.
Pensão alimentícia para filhos
É a modalidade mais comum, destinada a garantir o sustento dos filhos menores ou, em alguns casos, dos filhos maiores que não possuem condições de prover o próprio sustento, como estudantes universitários ou pessoas com deficiência.
Pensão alimentícia avoenga
Quando os pais não possuem condições de pagar a pensão alimentícia, os avós podem ser chamados a complementar ou substituir essa obrigação, conforme previsto no artigo 1.698 do Código Civil.
Critérios para fixação da pensão alimentícia
O valor da pensão alimentícia é estabelecido com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deve considerar:
A necessidade de quem recebe a pensão
A possibilidade financeira de quem paga a pensão
Atualmente, muitos juristas e tribunais também consideram um terceiro elemento: a proporcionalidade. Assim, fala-se no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
A legislação não estabelece um percentual fixo para a pensão alimentícia, embora seja comum a referência a 30% dos rendimentos do alimentante. Na prática, o valor pode variar significativamente, sendo definido caso a caso pelo juiz ou acordado entre as partes.
Formas de pagamento da pensão alimentícia
A pensão alimentícia pode ser paga das seguintes formas:
Desconto em folha de pagamento
Depósito em conta bancária
Pagamento direto mediante recibo
Entrega de bens (menos comum)
Consequências do não pagamento da pensão alimentícia
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar graves consequências jurídicas, incluindo:
Prisão civil do devedor (único caso de prisão por dívida permitido no Brasil)
Penhora de bens
Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito
Protesto do título judicial
A prisão civil pode ser decretada pelo não pagamento das três últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento da ação. O prazo da prisão varia de 1 a 3 meses, conforme disposto no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil.
Revisão e exoneração da pensão alimentícia
A pensão alimentícia não é imutável. Ela pode ser revista a qualquer tempo, caso ocorra alteração na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe. Para isso, é necessário ajuizar uma ação revisional de alimentos.
Já a exoneração da pensão ocorre quando cessa a obrigação de prestar alimentos, como nos casos de:
Maioridade do filho (embora isso não seja automático)
Formação profissional do alimentado
Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge que recebia pensão
Alteração significativa na situação financeira das partes
Considerações finais
A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a subsistência digna de pessoas que não podem prover o próprio sustento. Contudo, sua fixação deve sempre observar o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante.
Para questões específicas relacionadas à pensão alimentícia, recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre as particularidades de cada caso e as melhores estratégias jurídicas a serem adotadas.
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