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A Estrutura e Atribuições da Diretoria do Conselho Federal da OAB: Uma Análise do Artigo 55 do Estatuto

  • Thales de Menezes
  • 16 de abr.
  • 5 min de leitura

No universo jurídico brasileiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha papel fundamental na regulamentação da advocacia e na defesa das prerrogativas profissionais. Sua estrutura organizacional é definida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que estabelece as bases para seu funcionamento e administração. Neste artigo, vamos analisar detalhadamente o artigo 55 desta lei, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Composição da Diretoria do Conselho Federal

O caput do artigo 55 do Estatuto da Advocacia estabelece que:

"Art. 55. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro."

Esta composição pentagonal representa o núcleo executivo da instituição, responsável pela gestão cotidiana e pela implementação das decisões do Conselho Federal. A estrutura enxuta, com apenas cinco membros, permite agilidade nas decisões administrativas, essencial para a eficiência institucional, assim como ocorre em estruturas de gestão de escritórios modernos que adotam modelos de coworking.

A lei atribui a cada cargo responsabilidades específicas, detalhadas no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, criando uma cadeia hierárquica bem definida para tomada de decisões e representação institucional.

Atribuições do Presidente: Representação Nacional e Internacional

O parágrafo 1º do artigo 55 detalha as funções do Presidente:

"§ 1º O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões."

Este dispositivo confere ao Presidente ampla gama de poderes e responsabilidades, podendo ser agrupados em quatro categorias principais:

  1. Representação institucional: O Presidente é o porta-voz oficial da OAB em âmbito nacional e internacional, personificando a instituição em suas relações com outros órgãos, entidades e sociedade civil, similar à representação que advogados especializados exercem em áreas específicas como direito imobiliário.

  2. Condução do Conselho Federal: Cabe ao Presidente convocar e presidir as reuniões do Conselho Federal, orientando os trabalhos e garantindo o cumprimento da ordem do dia.

  3. Representação jurídica: A representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, confere ao Presidente a legitimidade para atuar em nome da instituição em processos judiciais e extrajudiciais.

  4. Gestão administrativa e patrimonial: O Presidente tem o dever de promover a administração patrimonial do Conselho Federal e executar suas decisões, assegurando o funcionamento administrativo da entidade.

Estas atribuições demonstram a centralidade da figura do Presidente na estrutura organizacional da OAB, conferindo-lhe amplos poderes executivos, sempre limitados, contudo, pelas decisões colegiadas do Conselho Federal.

Definição de Atribuições e Ordem de Substituição

O parágrafo 2º do artigo 55 estabelece:

"§ 2º O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento."

Este dispositivo remete ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB a definição detalhada das atribuições de cada membro da Diretoria, bem como a ordem de substituição em situações de ausência. Esta técnica legislativa é comum em textos normativos que estabelecem estruturas organizacionais, delegando a um regulamento mais facilmente modificável os detalhes operacionais da instituição, permitindo maior flexibilidade administrativa sem necessidade de alteração legislativa.

O Regulamento Geral, em seus artigos 75 a 80, detalha as funções específicas de cada cargo, estabelecendo que, nas ausências e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente, este pelo Secretário-Geral, e assim sucessivamente, garantindo a continuidade administrativa da instituição. Este mecanismo de substituição é essencial para organizações complexas como a OAB, assegurando que suas atividades não sejam interrompidas por eventuais ausências de dirigentes, tal como ocorre em escritórios especializados em áreas como inventários.

Participação da Diretoria nas Deliberações do Conselho Federal

O parágrafo 3º do artigo 55 trata da participação dos membros da Diretoria nas deliberações do Conselho Federal:

"§ 3º Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime."

Esta disposição estabelece uma importante regra para o funcionamento democrático do Conselho Federal. Os membros da Diretoria, embora ocupem cargos executivos, mantêm sua condição de representantes de suas respectivas seccionais nas deliberações do Conselho. Esta dupla função - executiva e representativa - confere legitimidade às decisões tomadas e evita a concentração excessiva de poder nas mãos da Diretoria.

Duas prerrogativas especiais são conferidas exclusivamente ao Presidente:

  1. Voto de qualidade: Em caso de empate nas votações, o Presidente tem o voto de desempate, demonstrando sua centralidade nas deliberações do órgão, similar ao papel que advogados especializados em direito sucessório exercem como mediadores em conflitos familiares.

  2. Direito de embargo: O Presidente pode embargar decisões não unânimes, um mecanismo que visa promover maior consenso nas deliberações do Conselho Federal.

Este direito de embargo é um instituto peculiar que merece atenção. Não se trata de um veto absoluto, mas de um mecanismo que permite ao Presidente solicitar nova deliberação sobre matéria aprovada por maioria. Conforme o Regulamento Geral, o embargo deve ser apresentado até a sessão ordinária seguinte, e a decisão embargada apenas prevalecerá se mantida por maioria absoluta dos membros do Conselho Federal.

Análise crítica e implicações práticas

A estrutura definida pelo artigo 55 do Estatuto da Advocacia estabelece um modelo de governança que busca equilibrar eficiência administrativa e representatividade. Ao concentrar poderes executivos na Diretoria, especialmente na figura do Presidente, a lei visa garantir agilidade na gestão cotidiana da instituição. Ao mesmo tempo, ao manter os membros da Diretoria como representantes de suas seccionais nas deliberações, preserva o caráter federativo e democrático da OAB.

Este modelo tem funcionado de maneira eficaz, permitindo que a OAB desempenhe seu papel institucional com independência e representatividade. No entanto, como toda estrutura organizacional, apresenta desafios, especialmente no que tange à necessidade de harmonizar os interesses das diversas seccionais com as diretrizes nacionais da instituição, tema frequentemente abordado em discussões especializadas sobre gestão jurídica.

Um aspecto particular que merece destaque é o direito de embargo conferido ao Presidente. Este mecanismo, ao exigir maioria absoluta para confirmar decisões embargadas, potencialmente fortalece a posição presidencial além do voto de qualidade. Na prática institucional, o uso criterioso deste instrumento é essencial para não comprometer o equilíbrio decisório do Conselho Federal.

Considerações finais: O papel da Diretoria na defesa das prerrogativas profissionais

A Diretoria do Conselho Federal, estruturada conforme o artigo 55 do Estatuto da Advocacia, desempenha papel crucial na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e na promoção do Estado Democrático de Direito. Sua composição e atribuições refletem a importância institucional da OAB no cenário jurídico e político brasileiro.

A efetividade desta estrutura pode ser observada na atuação histórica da OAB em momentos críticos da vida nacional, demonstrando como uma organização bem estruturada pode contribuir significativamente para a defesa de valores democráticos e para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas, incluindo áreas específicas como o direito imobiliário.

Compreender a estrutura e o funcionamento da Diretoria do Conselho Federal é essencial para todos os advogados, não apenas como conhecimento institucional, mas como forma de participação consciente na vida associativa da classe. O artigo 55, ao definir esta estrutura, estabelece as bases para uma gestão que deve ser simultaneamente eficiente em termos administrativos e representativa em termos democráticos - um equilíbrio delicado, mas necessário para a legitimidade e efetividade da atuação institucional da OAB.

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