Como calcular o aviso prévio?
- Thales de Menezes
- há 5 dias
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Atualizado: há 3 dias

Entenda o cálculo do aviso prévio proporcional
O aviso prévio é um dos principais direitos trabalhistas garantidos ao empregado dispensado sem justa causa. Esse instituto também vale quando o empregado pede demissão. A palavra-chave como calcular o aviso prévio aparece já no início porque milhares de trabalhadores e empregadores buscam esse tema diariamente nos mecanismos de pesquisa.
O aviso prévio é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 487. Esse artigo prevê que o empregador que demite o funcionário sem justa causa deve conceder o aviso com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, a Lei 12.506/2011 trouxe nova regra: o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço.
Assim, o trabalhador que tiver mais de um ano de contrato fará jus a mais três dias por ano completo, até o limite de 90 dias. Esse acréscimo só se aplica se o empregador demitir o empregado. No caso de pedido de demissão, o aviso permanece com o prazo fixo de 30 dias.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O cálculo do aviso prévio proporcional exige atenção ao tempo de vínculo. Segundo a Lei 12.506/2011, o empregado demitido sem justa causa tem direito a 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço. Portanto, quem trabalhou 2 anos terá 36 dias de aviso. Quem completou 5 anos, por exemplo, terá direito a 45 dias. O limite máximo continua sendo 90 dias, independentemente do tempo de casa.
Para calcular o valor do aviso, é preciso conhecer o salário base mensal. Com esse dado, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio. Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e aviso proporcional de 45 dias receberá R$ 4.500,00.
Esse pagamento poderá ocorrer de duas formas: com o trabalhador cumprindo o período de aviso ou com o valor sendo indenizado. No primeiro caso, o funcionário trabalha normalmente durante o prazo. No segundo, o empregador opta por dispensar o cumprimento, e paga o valor correspondente junto com a rescisão.
E quando o empregado pede demissão?
Nesse caso, o aviso prévio permanece com duração de 30 dias. O empregado pode trabalhar nesse período ou optar por não cumprir. Se não quiser cumprir, o empregador poderá descontar o valor correspondente na rescisão. Conforme o artigo 487, §2º da CLT, “a falta do aviso prévio, por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Portanto, quem pede demissão e não deseja trabalhar mais 30 dias deve avaliar o impacto financeiro do desconto. Isso pode comprometer o valor final da rescisão.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual a diferença?
No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo sua função até o fim do período. Durante esse tempo, ele pode reduzir a jornada em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário. Essa previsão está no artigo 488 da CLT.
Já no aviso indenizado, o vínculo se encerra imediatamente. O empregador paga o valor do aviso junto com a rescisão. Isso costuma acontecer quando a empresa não deseja que o empregado continue prestando serviços após a demissão.
Ambas as formas geram reflexos nas verbas rescisórias. O período do aviso indenizado, por exemplo, conta como tempo de serviço. Isso influencia no cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.
O que fazer em caso de erro no cálculo?
Erros no cálculo do aviso prévio são comuns, principalmente no que diz respeito à proporcionalidade e aos reflexos legais. Se houver divergência nos valores recebidos, o empregado pode buscar orientação com um advogado especializado em Direito do Trabalho. Também é possível apresentar reclamação ao sindicato da categoria ou diretamente à Justiça do Trabalho.
Documentos como o termo de rescisão, holerites e contrato de trabalho ajudam a esclarecer a situação. Além disso, o trabalhador tem até dois anos após a data da saída para ajuizar ação cobrando diferenças.
Conclusão: calcule corretamente o aviso prévio
Saber como calcular o aviso prévio é essencial para garantir os direitos tanto do empregado quanto do empregador. A legislação protege ambas as partes e determina regras claras para o encerramento do contrato. O cumprimento correto evita litígios e assegura que a rescisão ocorra com justiça.
Portanto, antes de finalizar o contrato de trabalho, avalie o tempo de serviço do empregado e aplique corretamente as regras da CLT e da Lei 12.506/2011. Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista para realizar o cálculo com precisão e dentro da legalidade.
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