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Direito de arrependimento em compras online

  • Thales de Menezes
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

arrependimento em compras online

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento em compras online garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, sem precisar justificar o motivo. Este direito encontra respaldo no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

A regra se aplica especialmente às compras feitas pela internet. O consumidor tem até sete dias corridos a partir do recebimento do produto para exercer esse direito.


Como funciona o prazo do direito de arrependimento

O prazo de sete dias previsto em lei é contado de forma contínua. Ou seja, incluem-se finais de semana e feriados. A contagem inicia-se a partir do recebimento efetivo do produto. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência e visa proteger o consumidor que, ao comprar sem contato direto com o produto, pode se deparar com um item diferente do esperado.

Se o consumidor exercer esse direito dentro do prazo legal, o fornecedor deve realizar o reembolso integral dos valores pagos. Isso inclui o valor do frete. O fornecedor também deve providenciar a retirada do produto, sem qualquer custo adicional para o consumidor.


Obrigações do fornecedor diante do exercício do direito de arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez exercido o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e integral. A devolução deve ser feita utilizando o mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo acordo expresso em contrário.

O fornecedor não pode impor obstáculos ao consumidor. Exigir justificativas, dificultar o contato ou condicionar a devolução à avaliação técnica do produto são práticas abusivas. Tais condutas podem ser enquadradas nas hipóteses do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas comerciais desleais e abusivas.


O direito de arrependimento vale para qualquer produto comprado online?

Apesar de amplo, o direito de arrependimento possui exceções previstas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no Decreto n. 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico.

Não se aplica, por exemplo, à compra de produtos personalizados, itens perecíveis ou de consumo imediato, bem como a serviços cuja execução já tenha sido iniciada, com o consentimento do consumidor. Também não há direito de arrependimento em produtos digitais consumidos imediatamente após a compra, como filmes sob demanda ou músicas por download, desde que o consumidor tenha ciência e aceite essa condição previamente.


Como exercer o direito de arrependimento de forma correta

Para garantir seus direitos, o consumidor deve formalizar o pedido de desistência por meio de um canal oficial da empresa. Pode ser e-mail, chat ou outra forma de atendimento registrada. Recomenda-se que o pedido seja feito por escrito, com data e descrição do motivo, ainda que não seja obrigatória a justificativa.

O consumidor também deve manter a embalagem original e não usar o produto além do necessário para avaliação. Danificar ou utilizar de forma prolongada pode justificar a recusa da devolução. Essa análise, no entanto, deve respeitar o limite da boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil:

"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

A boa-fé objetiva impõe comportamento leal entre as partes. Assim, o consumidor deve agir com razoabilidade e o fornecedor, com transparência.


O fornecedor pode se recusar a aceitar a devolução?

Não. A recusa em aceitar a devolução dentro do prazo legal caracteriza infração aos direitos do consumidor. Caso isso ocorra, é possível acionar o Procon ou o Judiciário para exigir a reparação. A recusa injustificada pode ainda gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de diversos tribunais estaduais.

Além disso, o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. O consumidor pode buscar o Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado, em causas de até 20 salários mínimos.


A empresa deve informar sobre o direito de arrependimento?

Sim. O artigo 4º do Decreto n. 7.962/2013 impõe o dever de informação clara sobre o direito de arrependimento. O fornecedor deve disponibilizar de forma visível e acessível os canais para que o consumidor possa exercer esse direito.

Se a empresa não informar adequadamente o direito de arrependimento, poderá ser responsabilizada. O vício na informação fere o dever de transparência previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.


O que fazer se a empresa se recusar a devolver o valor pago

Se a empresa não cumprir a obrigação de reembolso, o consumidor poderá buscar seus direitos judicialmente. Além do Procon, pode-se ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência. A devolução deve ser imediata, conforme o artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor:

"Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados."

Portanto, a empresa não pode postergar o pagamento nem impor condições indevidas. A jurisprudência tem entendido que o atraso pode caracterizar enriquecimento ilícito, vedado pelo artigo 884 do Código Civil:

"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

Conclusão: direito de arrependimento compras online

O direito de arrependimento é uma das principais garantias do consumidor no comércio eletrônico. Sua aplicação protege o comprador diante da impossibilidade de avaliar previamente o produto. O fornecedor deve agir com boa-fé, transparência e respeito às normas legais.

O consumidor, por sua vez, deve formalizar corretamente o pedido de devolução, agir com boa-fé e manter provas do exercício de seu direito. O descumprimento das regras pode ensejar medidas administrativas e judiciais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável consultar um advogado especialista em direito do consumidor.


 
 
 

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