top of page
logo

Empresa é condenada por pagar salário "por fora" a funcionário

  • Thales de Menezes
  • 22 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de fev.


advogado-goiania-goias-canedo-aparecida-salario-pagar-processo-trabalhista-empresa
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário "por fora". Com essa decisão, a empresa terá que pagar as verbas salariais não contabilizadas.

O trabalhador era motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado em sua carteira de trabalho. No entanto, o motorista alegou que, desde o início do contrato, recebia remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas aos pagamentos informais.


A empresa, inicialmente derrotada em primeira instância, recorreu ao TRT-18 para tentar excluir a condenação ao pagamento do salário extrafolha, alegando que o trabalhador não havia comprovado o recebimento desses valores. Além disso, a empregadora argumentou que o juízo de primeiro grau não deveria considerar uma testemunha com interesse na causa, pois essa testemunha também estava processando a empresa na Justiça do Trabalho.


A desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do recurso, não concordou com a empresa e destacou que o fato de a testemunha ter uma ação trabalhista contra o mesmo réu não indicava, por si só, falta de isenção de ânimo para depor ou interesse no processo.


A desembargadora também observou que as testemunhas indicadas reconheceram que havia uma divergência entre o valor registrado na carteira de trabalho do trabalhador e o valor efetivamente recebido por ele. Portanto, ficou evidente que o trabalhador recebia um valor superior ao registrado em sua carteira de trabalho.


Com base nessa constatação, a desembargadora confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal. A empresa foi condenada a efetuar o pagamento dos reflexos do salário "oficial" em aviso prévio, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e pagamentos relacionados ao recolhimento do FGTS.


Processo 0011152-66.2020.5.18.0083


advogado-goiania-goias-canedo-aparecida

Commentaires


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page