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O que é Direito Financeiro?

  • Thales de Menezes
  • 3 de abr.
  • 2 min de leitura

O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que se dedica a regular a atividade financeira do Estado, abrangendo a arrecadação de receitas, a realização de despesas, a gestão do crédito público e a elaboração do orçamento. Sua importância reside na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, visando o bem-estar social e o desenvolvimento do país.

Princípios Fundamentais:

  • Legalidade: A atividade financeira do Estado deve estar estritamente subordinada à lei, garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica.

  • Anualidade: O orçamento público é elaborado e executado anualmente, permitindo o controle e o planejamento das finanças públicas.

  • Equilíbrio Orçamentário: As receitas e despesas públicas devem ser equilibradas, evitando o endividamento excessivo e a instabilidade econômica.

  • Unidade de Tesouraria: Todas as receitas e despesas públicas devem ser centralizadas em um único caixa, facilitando o controle e a gestão dos recursos.

  • Publicidade: As informações sobre as finanças públicas devem ser transparentes e acessíveis à sociedade, permitindo o controle social e a fiscalização.

  • Não Afetação de Receitas: As receitas públicas não podem ser vinculadas a despesas específicas, garantindo a flexibilidade na alocação dos recursos.

  • Responsabilidade Fiscal: A gestão das finanças públicas deve ser responsável e transparente, evitando o endividamento excessivo e o descontrole dos gastos.

Instrumentos do Direito Financeiro:

  • Orçamento Público: É o principal instrumento de planejamento e controle das finanças públicas, estabelecendo as receitas e despesas do Estado para um determinado período.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Estabelece normas e diretrizes para a gestão responsável das finanças públicas, visando o equilíbrio orçamentário e o controle do endividamento.

  • Tributos: São receitas públicas arrecadadas pelo Estado, como impostos, taxas e contribuições, destinadas ao financiamento das atividades públicas.

  • Crédito Público: É a capacidade do Estado de obter recursos financeiros por meio de empréstimos e emissão de títulos, visando o financiamento de projetos e investimentos.

  • Tribunais de Contas: São órgãos de controle externo que fiscalizam a gestão das finanças públicas, garantindo a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos.

Relação com Outros Ramos do Direito:

  • Direito Tributário: Regula a arrecadação de tributos, estabelecendo as normas e os procedimentos para a cobrança de impostos, taxas e contribuições.

  • Direito Administrativo: Regula a organização e o funcionamento da administração pública, estabelecendo as normas para a gestão dos recursos públicos e a realização de despesas.

  • Direito Constitucional: Estabelece os princípios e as diretrizes para a atividade financeira do Estado, garantindo a legalidade e a legitimidade na aplicação dos recursos públicos.

  • Direito Penal: Define os crimes contra a ordem tributária e a administração pública, punindo as condutas que prejudicam a arrecadação de receitas e a gestão dos recursos públicos.

O Direito Financeiro no Brasil:

No Brasil, o Direito Financeiro é regulamentado pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por outras leis e normas infraconstitucionais. A LRF, em particular, representou um marco na gestão das finanças públicas, estabelecendo normas e diretrizes para o controle do endividamento, a transparência na gestão dos recursos e a responsabilidade fiscal.

O Direito Financeiro desempenha um papel fundamental na construção de um Estado eficiente e justo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a promoção do bem-estar social.


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