O que é um inventário?
- Thales de Menezes
- 23 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 7 dias

O que é um inventário?
Você já se perguntou o que é um inventário? O inventário é um procedimento judicial que visa apurar e distribuir os bens deixados por uma pessoa falecida. A legislação brasileira estabelece este procedimento no Código Civil e no Código de Processo Civil. Segundo o artigo 1.784 do Código Civil, "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Portanto, o inventário formaliza a transferência dos bens que já ocorreu com a morte.
Quando o inventário é necessário?
O inventário torna-se obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens. De acordo com a lei, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme dispõe o artigo 611 do Código de Processo Civil. Contudo, muitas pessoas desconhecem esta obrigação legal ou postergam sua realização.
Tipos de inventário
Inventário judicial
O inventário judicial tramita perante um juiz e é processado nos fóruns. Este procedimento demanda mais tempo e geralmente envolve custos mais elevados. No entanto, o inventário judicial torna-se necessário em casos de herdeiros menores ou incapazes, ou quando existem conflitos entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial
Desde 2007, com a Lei 11.441, é possível realizar o inventário em cartório, sem necessidade de processo judicial. Contudo, esta modalidade exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso sobre a partilha dos bens. O artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial".
Quem pode ser o inventariante?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens durante o processo de inventário. O Código de Processo Civil, em seu artigo 617, estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio; III - qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
Documentos necessários para o inventário
A abertura do inventário requer diversos documentos. Entre eles destacam-se a certidão de óbito do autor da herança, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, comprovantes de propriedade dos bens deixados, e certidões negativas de débitos.
Custos do inventário
Os custos do inventário variam conforme o valor dos bens a serem partilhados. Além das custas processuais ou taxas cartoriais, incidem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquotas que variam de estado para estado, e honorários advocatícios.
Consequências da não realização do inventário
A falta de abertura do inventário no prazo legal acarreta multa. Ademais, sem o inventário, os herdeiros encontram dificuldades para exercer plenamente seus direitos sobre os bens herdados, pois não conseguem regularizar a documentação de imóveis ou veículos, por exemplo.
Inventário e testamento
O testamento é um documento pelo qual uma pessoa manifesta sua última vontade sobre a destinação de seus bens. Conforme o artigo 1.857 do Código Civil,
"Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte".
Mesmo com testamento, o inventário permanece necessário para formalizar a transferência dos bens aos beneficiários.
O inventário representa um procedimento essencial para a organização familiar após o falecimento de um ente querido. Sua realização proporciona segurança jurídica e evita futuros conflitos entre os herdeiros.
Comentarios