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Pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão?

  • Thales de Menezes
  • 23 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.


Pensão alimentícia atrasada pode gerar prisão

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges, conforme decisão judicial. Quando o responsável pelo pagamento deixa de cumprir essa obrigação, surgem dúvidas sobre as consequências, especialmente se a inadimplência pode levar à prisão. Este artigo aborda detalhadamente as implicações legais da pensão alimentícia atrasada, os procedimentos judiciais envolvidos e as medidas previstas na legislação brasileira, com foco na possibilidade de prisão civil.


O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado judicialmente para atender às necessidades essenciais de uma pessoa, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. No caso de filhos menores, a pensão é fixada para assegurar seu bem-estar, geralmente paga por aquele que não detém a guarda. O não pagamento dessa obrigação é tratado com rigor pela legislação.


Consequências do não pagamento da pensão alimentícia

Quando há atraso no pagamento da pensão alimentícia, o beneficiário pode recorrer ao Judiciário para cobrar os valores devidos. O artigo 528 do Código de Processo Civil estabelece que, na execução de alimentos, o juiz pode adotar medidas para compelir o devedor a pagar. Inicialmente, o responsável é notificado e recebe um prazo para quitar o débito. Caso não regularize a situação, o juiz pode determinar sanções, que variam desde a penhora de bens até a prisão civil, dependendo da gravidade do caso.


A prisão civil por pensão alimentícia atrasada

A possibilidade de prisão civil é uma das medidas mais severas para o não pagamento da pensão alimentícia. Conforme o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, “se o executado não pagar ou se for ineficaz a providência anterior, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, e poderá, ainda, decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”. Essa medida se aplica aos débitos referentes aos três últimos meses anteriores ao pedido de execução, além das parcelas vencidas durante o processo. A prisão é cumprida em regime fechado, mas não extingue a dívida, que permanece exigível.


Como funciona o processo de execução de pensão alimentícia?

A execução da pensão alimentícia é iniciada quando o beneficiário, representado por advogado ou pelo Ministério Público, ingressa com uma ação judicial. O artigo 529 do Código de Processo Civil prevê que o juiz pode determinar a penhora de bens, como contas bancárias, veículos ou imóveis, para quitar o débito. Além disso, é possível incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, ou adotar medidas como o desconto direto em salário. Se essas ações não surtirem efeito, a prisão civil pode ser decretada.


Outras medidas para garantir o pagamento

Além da prisão e da penhora, o Judiciário pode adotar outras providências para assegurar o cumprimento da obrigação. O artigo 529, § 1º, do Código de Processo Civil permite o protesto da dívida em cartório, o que prejudica o crédito do devedor. Também é possível determinar a suspensão da carteira de motorista ou do passaporte, conforme decisões judiciais recentes. Essas medidas visam pressionar o devedor a regularizar a situação, protegendo os direitos do beneficiário.


Como evitar a prisão por pensão alimentícia atrasada?

Para evitar sanções graves, como a prisão, o devedor deve buscar cumprir a obrigação dentro de suas possibilidades. Caso enfrente dificuldades financeiras, como desemprego ou redução de renda, é possível ingressar com uma ação revisional, conforme o artigo 1.699 do Código Civil, que dispõe:

“se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Essa revisão permite ao juiz reavaliar o valor da pensão, adequando-o à nova realidade.


Direitos do beneficiário da pensão alimentícia

O beneficiário, geralmente um menor, tem o direito de receber a pensão regularmente. Em caso de atraso, o responsável legal pode acionar um advogado especializado em direito de família para iniciar a cobrança. É essencial apresentar provas, como a sentença que fixou a pensão e os comprovantes de inadimplência, para agilizar o processo. O Ministério Público também pode atuar em favor do beneficiário, especialmente quando se trata de menores de idade.


A importância de um advogado especializado

Dada a complexidade das questões envolvendo pensão alimentícia, contar com um advogado especializado é fundamental. Esse profissional pode orientar o devedor sobre como regularizar a situação ou solicitar a revisão da pensão, além de auxiliar o beneficiário na cobrança dos valores atrasados. A assistência jurídica garante que os procedimentos sejam conduzidos de forma correta, evitando atrasos ou erros processuais.

A pensão alimentícia atrasada pode, sim, gerar prisão civil, mas essa é apenas uma das consequências possíveis. A legislação brasileira oferece diversos mecanismos para assegurar o cumprimento dessa obrigação, protegendo os direitos do beneficiário. Tanto o devedor quanto o beneficiário devem buscar soluções legais para resolver a questão, preferencialmente com o apoio de um advogado especializado.



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