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Qual o prazo para dar entrada no inventário?

  • Thales de Menezes
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 3 dias


prazo para dar entrada no inventário

Entenda o prazo legal para dar entrada no inventário

A dúvida sobre o prazo para dar entrada no inventário é comum entre os herdeiros, principalmente em momentos delicados como o falecimento de um familiar. O inventário é um procedimento legal necessário para transferir os bens do falecido para os herdeiros e regularizar a sucessão. De acordo com a legislação, o prazo para dar entrada no inventário é definido pelo Código de Processo Civil e por normas específicas de cada estado.

O prazo para dar entrada no inventário é de extrema importância para evitar o pagamento de multas, encargos e até problemas legais. O artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento do indivíduo. A palavra-chave prazo para dar entrada no inventário aparece logo no início porque esse é um dos pontos mais pesquisados pelos herdeiros, visando compreender melhor seus direitos e deveres.


O que acontece se o prazo não for cumprido?

Caso o inventário não seja iniciado dentro do prazo de dois meses, o espólio pode ser penalizado com uma multa. O artigo 611, §2º do CPC prevê que, além da multa, os herdeiros poderão ser responsabilizados por não dar entrada no inventário dentro do período estabelecido. Essa multa é aplicada pela Fazenda Pública e corresponde ao valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que não foi pago dentro do prazo.

É fundamental que os herdeiros busquem orientação jurídica para dar entrada no inventário dentro do prazo correto. A não observância do prazo pode gerar complicações e aumentar os custos do processo de sucessão.


Como calcular o prazo para dar entrada no inventário?

O prazo para dar entrada no inventário começa a contar no dia do falecimento do titular dos bens, ou seja, na abertura da sucessão. O artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro é claro ao afirmar que a sucessão se abre com a morte da pessoa. Por exemplo, se alguém falece no dia 10 de janeiro, os herdeiros têm até o dia 10 de março para dar entrada no inventário, respeitando o limite de dois meses.

É importante destacar que esse prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas situações, como a interposição de recursos ou a existência de litígios que envolvam a herança. Nestes casos, o prazo para dar entrada no inventário pode ser alterado, mas é sempre necessário o acompanhamento de um advogado especializado.


Quando o prazo pode ser prorrogado?

Em situações excepcionais, o prazo para dar entrada no inventário pode ser prorrogado. O juiz, a pedido dos herdeiros ou do Ministério Público, pode conceder uma prorrogação do prazo, desde que haja justificativa plausível. Por exemplo, casos que envolvem herdeiros incapazes, residentes no exterior ou dificuldades em localizar bens do falecido podem ser motivo para a prorrogação.

Entretanto, essa prorrogação não é automática e depende da análise do juiz. Por isso, é fundamental que os herdeiros tenham um advogado que consiga demonstrar a necessidade de prorrogar o prazo de forma convincente, caso isso seja necessário.


O que fazer se não houver consenso entre os herdeiros?

Se os herdeiros não chegarem a um consenso sobre quem deve ser o inventariante ou sobre a divisão dos bens, é possível dar entrada no inventário judicial. Nesse caso, o juiz nomeará um inventariante, que será responsável por administrar o espólio até a partilha dos bens.

O processo de inventário judicial é mais demorado e pode ser mais custoso do que o extrajudicial, que é feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há acordo sobre a divisão dos bens. No entanto, quando não há acordo, o processo judicial é o único caminho. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que o procedimento seja realizado da forma mais eficiente possível.


Prazo de entrada no inventário e seus reflexos

Cumprir o prazo para dar entrada no inventário dentro dos dois meses iniciais é fundamental para evitar complicações futuras. Além da multa e do encargo financeiro sobre o ITCMD, a falta de regularização pode prejudicar a defesa de direitos de herdeiros menores ou incapazes. Além disso, impede que os bens sejam efetivamente transferidos para o nome dos herdeiros, o que pode gerar problemas na administração dos bens, como imóveis ou contas bancárias.

O prazo também afeta o pagamento de dívidas do falecido, uma vez que o inventário é o procedimento que possibilita a quitação dessas pendências, evitando que os herdeiros se tornem pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido.


Conclusão: a importância de cumprir o prazo legal para o inventário

Dar entrada no inventário dentro do prazo de dois meses é essencial para garantir a regularização da sucessão de forma tranquila e sem contratempos. O cumprimento desse prazo evita multas e encargos, além de permitir que os bens sejam transferidos para os herdeiros de forma legal e segura.

É importante que os herdeiros busquem orientação jurídica para entender as nuances do processo de inventário e evitar complicações. Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões pode ajudar a acelerar o processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação.

Meta descrição: Descubra qual o prazo legal para dar entrada no inventário e as consequências de não cumprir esse prazo. Entenda os prazos, multas e processos envolvidos na sucessão.

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