Qual o prazo para receber os valores da rescisão?
- Thales de Menezes
- 22 de abr
- 7 min de leitura
Atualizado: 6 de set

O prazo pagamento rescisão trabalhista é uma das principais dúvidas de empregados e empregadores no Brasil. Contudo, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre quando esses valores devem ser quitados. Portanto, conhecer essas normas é fundamental para evitar problemas futuros.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina prazos específicos para cada situação de rescisão. Além disso, o descumprimento desses prazos gera multas automáticas ao empregador. Consequentemente, tanto trabalhadores quanto empresas devem conhecer essas regras detalhadamente.
O Que Estabelece a CLT Sobre o Prazo de Pagamento
Prazo Legal Conforme o Artigo 477 da CLT
A CLT, em seu artigo 477, § 6º, determina os prazos para pagamento das verbas rescisórias. Especificamente, a lei estabelece que "o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos".
Quando o aviso prévio é trabalhado, o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Alternativamente, nos casos de aviso prévio indenizado ou dispensa sem aviso, o prazo é de até 10 dias corridos contados da notificação da demissão.
Multa por Descumprimento do Prazo
O § 8º do artigo 477 da CLT estabelece que "a inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, num valor equivalente ao seu salário".
Atualmente, essa multa equivale a um salário mensal do empregado demitido. Ademais, a penalidade é aplicada automaticamente, independentemente de justificativas do empregador. Por conseguinte, não há margem para alegações de dificuldades financeiras ou outros motivos.
Tipos de Rescisão e Seus Prazos Específicos
Rescisão sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Primeiramente, se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento ocorre até o primeiro dia útil após o término. Entretanto, se o aviso for indenizado, o prazo é de 10 dias corridos.
As verbas incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio. Adicionalmente, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo de garantia.
Pedido de Demissão pelo Empregado
Quando o empregado pede demissão, também se aplica o prazo pagamento rescisão trabalhista de 10 dias corridos. Todavia, neste caso, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o fundo de garantia.
O empregado demissionário tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, além do décimo terceiro proporcional. Contudo, se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Rescisão por Acordo
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, criou a rescisão por acordo mútuo. Especificamente, o artigo 484-A da CLT regulamenta essa modalidade, permitindo que empregado e empregador acordem o fim do contrato.
Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 20% sobre o FGTS. Além disso, pode sacar até 80% do saldo do fundo de garantia, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão por Justa Causa
A rescisão por justa causa também segue o prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas devidas. Porém, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço constitucional.
Nesta modalidade, o empregado não tem direito ao aviso prévio, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS ou saque do fundo de garantia. Consequentemente, os valores a receber são significativamente menores.
Verbas Rescisórias e Documentação Obrigatória
Verbas Devidas na Rescisão
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de encerramento do contrato de trabalho. Primeiramente, o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Posteriormente, as férias vencidas referem-se aos períodos aquisitivos completos não gozados.
As férias proporcionais calculam-se com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso. Similarmente, o décimo terceiro salário proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Ambos os valores recebem o acréscimo constitucional de um terço sobre as férias.
Documentos Necessários na Rescisão
O empregador deve fornecer diversos documentos no ato da rescisão contratual. Inicialmente, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) comprova oficialmente o fim da relação empregatícia. Subsequentemente, as guias do FGTS permitem o saque do fundo de garantia.
A carteira de trabalho deve conter as anotações da baixa do contrato com a data exata da rescisão. Ademais, o empregador deve fornecer as guias para solicitação do seguro-desemprego, quando devido. Finalmente, o Comunicado de Dispensa (CD) é encaminhado ao Ministério do Trabalho.
Consequências do Atraso no Pagamento
Multa Automática por Descumprimento
O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera automaticamente a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. Importante ressaltar que essa penalidade independe de dolo, má-fé ou qualquer justificativa apresentada pelo empregador.
A jurisprudência trabalhista consolida o entendimento de que basta o descumprimento do prazo legal para aplicação da multa. Portanto, alegações de dificuldades financeiras, problemas administrativos ou outras justificativas não afastam a penalidade.
Possibilidade de Danos Morais
Além da multa legal, o atraso pode configurar dano moral indenizável, especialmente quando o trabalhador depende dos valores para subsistência. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho tem precedentes reconhecendo essa possibilidade em casos específicos.
O valor da indenização por danos morais varia conforme as circunstâncias do caso concreto. Fatores como tempo de atraso, situação financeira do empregado e conduta do empregador influenciam na fixação do valor.
Juros e Correção Monetária
Os valores em atraso são acrescidos de juros de mora e correção monetária desde a data do vencimento. Atualmente, os juros de mora na Justiça do Trabalho são de 1% ao mês, conforme estabelece a Lei nº 8.177/1991.
A correção monetária utiliza índices oficiais, geralmente o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Consequentemente, quanto maior o atraso, maior será o valor final a ser pago pelo empregador.
Como Proceder em Caso de Atraso
Documentação Necessária
Quando o prazo não é respeitado, o trabalhador deve reunir toda documentação comprobatória da relação empregatícia. Primeiramente, a carteira de trabalho demonstra o vínculo e a data da rescisão. Adicionalmente, contracheques anteriores comprovam a remuneração habitualmente recebida.
Mensagens de texto, e-mails ou outras comunicações com a empresa também servem como prova do atraso. Similarmente, tentativas de contato para cobrança amigável devem ser documentadas. Finalmente, eventual recibo parcial de pagamento comprova os valores ainda pendentes.
Reclamação Trabalhista
O empregado pode ingressar com reclamação trabalhista nos Juizados Especiais da Justiça do Trabalho. Importante destacar que não é obrigatória a representação por advogado em primeira instância para causas de até 40 salários mínimos.
Todavia, a assistência de profissional especializado aumenta significativamente as chances de sucesso da ação. Além disso, advogados experientes conhecem os precedentes jurisprudenciais e podem formular pedidos mais abrangentes.
Tentativa de Acordo Extrajudicial
Antes de ingressar com ação judicial, é recomendável tentar acordo extrajudicial com o empregador. Frequentemente, empresas preferem negociar para evitar os custos e a exposição de um processo trabalhista.
A mediação pode ser realizada diretamente entre as partes ou através de seus advogados. Consequentemente, essa alternativa costuma ser mais rápida e econômica para ambos os envolvidos.
Situações Especiais na Rescisão
Morte do Empregado
Quando ocorre falecimento do trabalhador, as verbas rescisórias são devidas aos herdeiros legais. Especificamente, o prazo de 10 dias corridos permanece válido, contados da data do óbito.
Os herdeiros devem habilitar-se junto ao empregador apresentando certidão de óbito e documentos que comprovem a sucessão. Preferencialmente, a quitação ocorre através de inventário extrajudicial, que é mais célere e econômico.
Empresa em Recuperação Judicial
Empresas em recuperação judicial mantêm a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Contudo, créditos trabalhistas possuem privilégio na ordem de pagamento conforme a Lei nº 11.101/2005.
Se a empresa não conseguir cumprir o prazo, os trabalhadores podem habilitar seus créditos no processo de recuperação. Alternativamente, podem ingressar com ação trabalhista individual para cobrança dos valores e da multa.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Microempresas e empresas de pequeno porte não possuem tratamento diferenciado quanto aos prazos de pagamento da rescisão. Portanto, devem cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no artigo 477 da CLT.
O Simples Nacional ou outros benefícios tributários não afetam as obrigações trabalhistas. Consequentemente, essas empresas também estão sujeitas às multas por descumprimento dos prazos legais.
Medidas Preventivas para Empregadores
Planejamento Financeiro
Empregadores devem manter reservas financeiras para cumprir as obrigações rescisórias dentro do prazo legal. Especificamente, é recomendável calcular mensalmente as provisões para férias, décimo terceiro e FGTS de todos os empregados.
Adicionalmente, empresas devem considerar a possibilidade de demissões imprevistas ao elaborar o fluxo de caixa. Dessa forma, evitam surpresas que possam comprometer o cumprimento dos prazos legais.
Controle de Documentação
A manutenção adequada da documentação trabalhista facilita o cálculo correto das verbas rescisórias. Primeiramente, o controle de ponto demonstra jornadas cumpridas e horas extras devidas. Subsequentemente, registros de férias evitam erros no cálculo de períodos vencidos e proporcionais.
Sistemas informatizados de gestão de pessoal auxiliam no controle dessas informações. Além disso, a organização adequada previne questionamentos posteriores sobre os valores pagos na rescisão.
Assessoria Jurídica Especializada
Contar com assessoria jurídica especializada em direito do trabalho previne erros nos cálculos rescisórios. Profissionais experientes conhecem as nuances da legislação e podem orientar sobre situações específicas.
A consultoria preventiva custa significativamente menos que eventual processo trabalhista por descumprimento de prazos. Portanto, investir em assessoria especializada é medida economicamente vantajosa para as empresas.
Quais são os meus direitos quando sou demitido?
Além da do prazo para receber os valores da rescisão é muito importante você saber todos os seus direitos ao ser demitido. No link a seguir está um texto que escrevi apenas sobre esse tema, clique para saber mais: Quais são os meus direitos quando sou demitido?
Conclusão: prazo para receber os valores da rescisão
O prazo pagamento rescisão trabalhista está claramente estabelecido na legislação brasileira através do artigo 477 da CLT. Empregadores devem pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos na maioria dos casos, ou até o primeiro dia útil quando o aviso prévio é trabalhado.
O descumprimento desses prazos gera multa automática equivalente a um salário do empregado, além de possível indenização por danos morais. Trabalhadores que não recebem dentro do prazo legal podem buscar seus direitos através de reclamação trabalhista.
A prevenção através de planejamento financeiro adequado e assessoria jurídica especializada é a melhor estratégia para empregadores. Paralelamente, trabalhadores devem conhecer seus direitos e buscar orientação profissional quando necessário para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
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