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Qual o prazo para receber os valores da rescisão?

  • Thales de Menezes
  • 22 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.


prazo para receber os valores da rescisão

O prazo para receber os valores da rescisão trabalhista está diretamente ligado ao tipo de encerramento do contrato. Este é um dos assuntos mais buscados por trabalhadores e empregadores, principalmente após o término de uma relação de trabalho.


O que diz a CLT sobre o prazo para receber os valores da rescisão

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, § 6º, estabelece o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a norma, quando o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Por outro lado, se o aviso for indenizado ou o desligamento for imediato, o empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento.

O § 8º do mesmo artigo determina multa equivalente ao salário do empregado, caso o empregador descumpra esse prazo. Essa penalidade tem aplicação imediata, mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras. Além disso, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista para cobrar os valores e a multa, caso não receba o pagamento dentro do prazo legal.

Nos contratos encerrados por justa causa, também se aplica o prazo de 10 dias corridos para quitação. Já nos casos de falecimento do empregado, a quitação deve ser feita aos herdeiros, preferencialmente por meio de inventário extrajudicial, com orientação jurídica específica.


Quais verbas devem ser pagas na rescisão

As verbas rescisórias variam conforme o motivo da demissão. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS com chave de conectividade.

No pedido de demissão, exclui-se a multa do FGTS e o saque. Quando a rescisão for por acordo entre as partes, o empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo do fundo. A partir de 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), essa modalidade passou a constar no artigo 484-A da CLT.

O empregador também deve fornecer os documentos de quitação, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), guias do FGTS e do seguro-desemprego, além das anotações na carteira de trabalho. Esses documentos são fundamentais para que o trabalhador tenha acesso aos demais direitos, como o saque do fundo de garantia.


Consequências do atraso no pagamento da rescisão

Se o empregador não respeitar o prazo legal para pagamento, estará sujeito à multa de um salário mensal do trabalhador. Essa multa não depende de dolo, má-fé ou justificativa. Basta que o prazo legal seja descumprido para que a penalidade seja aplicada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.

O atraso também pode gerar danos morais, especialmente quando o trabalhador depende dos valores para subsistência. Nessas situações, o Judiciário pode reconhecer a ocorrência de abalo moral e fixar indenização. É importante destacar que o pagamento da multa não exime o empregador do dever de quitar integralmente os valores devidos.

Empresas que operam em ambientes compartilhados, como coworkings jurídicos, devem redobrar a atenção às obrigações trabalhistas. O não cumprimento pode gerar processos que impactam diretamente a imagem e a credibilidade do negócio.


O que fazer quando o prazo de pagamento não é respeitado

Se o prazo de pagamento da rescisão for descumprido, o empregado deve reunir provas, como cópias do contrato, recibos anteriores, prints de mensagens e comunicações com a empresa. Esses documentos serão úteis em uma eventual ação judicial. O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista, mesmo sem advogado, nos Juizados Especiais da Justiça do Trabalho.

Contudo, contar com o apoio de um profissional especializado aumenta as chances de sucesso. Escritórios com atuação forte na área trabalhista e advocacia imobiliária também prestam assessoria em questões contratuais empresariais, o que pode auxiliar empregadores a evitarem autuações ou demandas judiciais.

Se o empregador for falecido ou a empresa estiver inativa, o pagamento deverá ser requerido pelos herdeiros no processo de inventário. Nesses casos, a orientação de um advogado de inventário é fundamental para habilitar o crédito e assegurar o recebimento no momento adequado.


Dicas para evitar problemas com o pagamento da rescisão

Empregadores devem se planejar financeiramente para cumprir o prazo legal. A organização antecipada permite a elaboração correta da rescisão e evita erros no cálculo. A empresa também deve manter um histórico atualizado do contrato de trabalho, com controle sobre férias, faltas, horas extras e demais benefícios.

Trabalhadores devem exigir a documentação completa, conferir os valores e, em caso de dúvidas, procurar orientação jurídica. A assistência sindical ou o contato com um escritório especializado, como a Advocacia Imobiliária Goiás, pode esclarecer os direitos do trabalhador na rescisão e nas demais etapas da relação empregatícia.

Além disso, o trabalhador deve evitar assinar documentos com valores em branco ou divergentes do que efetivamente recebeu. Qualquer erro pode ser posteriormente questionado judicialmente, mas a assinatura do empregado nos recibos pode ser usada contra ele. Por isso, cautela é sempre recomendada.


Conclusão

O prazo para receber os valores da rescisão está claramente definido na legislação trabalhista brasileira. A CLT impõe ao empregador o dever de pagar em até 10 dias corridos após o fim do contrato, sob pena de multa. Conhecer esses prazos e os direitos envolvidos permite ao trabalhador agir rapidamente, evitando prejuízos.

Por outro lado, o empregador que se antecipa e realiza o pagamento corretamente evita ações judiciais e mantém sua regularidade perante os órgãos fiscalizadores. A prevenção, o cumprimento das normas e o apoio jurídico adequado são os melhores caminhos para resolver rescisões com segurança e respeito às partes envolvidas.



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