top of page
logo

Quem precisa fazer o inventário?

  • Thales de Menezes
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias


precisa fazer o inventário

Entenda quem tem obrigação legal de abrir o inventário

A dúvida sobre quem precisa fazer o inventário surge com frequência após o falecimento de um familiar. Esse procedimento é indispensável para a regularização dos bens deixados. O inventário tem como objetivo apurar o patrimônio do falecido, quitar dívidas e transferir os bens aos herdeiros. A palavra-chave inventário aparece logo no início porque esse é um dos temas mais buscados no Direito de Família e Sucessões.

Segundo o artigo 982 do Código de Processo Civil,

“havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; nas demais hipóteses, o inventário poderá ser feito por escritura pública.”

Portanto, a forma do inventário depende das circunstâncias do caso. No entanto, sua realização é sempre obrigatória, independentemente do valor dos bens.


Quem tem a obrigação legal de iniciar o inventário?

A obrigação de abrir o inventário recai sobre o herdeiro, cônjuge sobrevivente, companheiro ou legatário. O artigo 615 do Código de Processo Civil determina que “o juiz nomeará inventariante à pessoa que estiver na posse e administração do espólio.” Assim, quem detiver os bens ou documentos deve tomar a iniciativa. Mesmo que haja mais de um herdeiro, qualquer um deles pode requerer o início do procedimento.

Se ninguém se manifestar dentro do prazo de 60 dias após o óbito, o Ministério Público poderá intervir. Além disso, a Fazenda Pública pode cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a herança. Por isso, é fundamental respeitar o prazo legal para evitar prejuízos.


Inventário é obrigatório mesmo se não houver testamento?

Sim. A existência ou não de testamento não altera a obrigatoriedade do inventário. O que muda é a modalidade do procedimento. Quando há testamento ou menor de idade entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, é possível optar pela forma extrajudicial.

Portanto, o simples fato de haver poucos bens ou ausência de testamento não dispensa o inventário. A lei exige sua realização para garantir a segurança jurídica da partilha e permitir o registro de imóveis e veículos no nome dos herdeiros.


Quem não faz o inventário corre riscos?

Sim. Deixar de fazer o inventário impede a transferência legal de propriedade. O imóvel, por exemplo, continua em nome do falecido, o que impossibilita venda, doação ou uso como garantia. Além disso, bancos podem bloquear contas e investimentos até a regularização da sucessão.

Outro risco é o acúmulo de multas e encargos sobre o ITCMD. A falta de inventário também dificulta a defesa dos interesses dos herdeiros em ações judiciais. Sem inventariante nomeado, o espólio fica desassistido perante o Judiciário.


Qual o prazo para fazer o inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão.” A sucessão se abre com o falecimento, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. Se o inventário não for iniciado dentro do prazo, a multa sobre o ITCMD pode variar conforme a legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, a penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.

Mesmo após o prazo, ainda é possível fazer o inventário. No entanto, os encargos serão maiores e as etapas podem se tornar mais burocráticas.


O que acontece se ninguém quiser fazer o inventário?

Caso os herdeiros não iniciem o inventário, o Ministério Público pode intervir para proteger interesses de menores ou incapazes. A Fazenda Estadual também pode requerer a abertura, visando o recolhimento do ITCMD. O juiz então nomeará inventariante dativo, geralmente um advogado ou contador nomeado pelo Judiciário.

Esse procedimento, no entanto, costuma ser mais demorado e oneroso. Por isso, o ideal é que os próprios herdeiros iniciem o processo com auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório. Isso garante mais agilidade e evita litígios.


Conclusão: quem precisa fazer o inventário deve agir rapidamente

Fazer o inventário é responsabilidade de quem herda bens ou administra o patrimônio do falecido. Não se trata de uma opção, mas de uma obrigação legal. Além de evitar bloqueios e penalidades, o inventário assegura que os bens sejam partilhados conforme a vontade do falecido ou a ordem de vocação hereditária prevista em lei.

O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo do caso. No entanto, a regularização patrimonial por meio do inventário é imprescindível para garantir segurança jurídica aos herdeiros. Portanto, quem precisa fazer o inventário deve agir com rapidez, respeitar os prazos e buscar apoio jurídico especializado.



 
 
 

Bình luận


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page