Quem precisa fazer o inventário?
- Thales de Menezes
- há 5 dias
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

Entenda quem tem obrigação legal de abrir o inventário
A dúvida sobre quem precisa fazer o inventário surge com frequência após o falecimento de um familiar. Esse procedimento é indispensável para a regularização dos bens deixados. O inventário tem como objetivo apurar o patrimônio do falecido, quitar dívidas e transferir os bens aos herdeiros. A palavra-chave inventário aparece logo no início porque esse é um dos temas mais buscados no Direito de Família e Sucessões.
Segundo o artigo 982 do Código de Processo Civil,
“havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; nas demais hipóteses, o inventário poderá ser feito por escritura pública.”
Portanto, a forma do inventário depende das circunstâncias do caso. No entanto, sua realização é sempre obrigatória, independentemente do valor dos bens.
Quem tem a obrigação legal de iniciar o inventário?
A obrigação de abrir o inventário recai sobre o herdeiro, cônjuge sobrevivente, companheiro ou legatário. O artigo 615 do Código de Processo Civil determina que “o juiz nomeará inventariante à pessoa que estiver na posse e administração do espólio.” Assim, quem detiver os bens ou documentos deve tomar a iniciativa. Mesmo que haja mais de um herdeiro, qualquer um deles pode requerer o início do procedimento.
Se ninguém se manifestar dentro do prazo de 60 dias após o óbito, o Ministério Público poderá intervir. Além disso, a Fazenda Pública pode cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a herança. Por isso, é fundamental respeitar o prazo legal para evitar prejuízos.
Inventário é obrigatório mesmo se não houver testamento?
Sim. A existência ou não de testamento não altera a obrigatoriedade do inventário. O que muda é a modalidade do procedimento. Quando há testamento ou menor de idade entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial. Quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, é possível optar pela forma extrajudicial.
Portanto, o simples fato de haver poucos bens ou ausência de testamento não dispensa o inventário. A lei exige sua realização para garantir a segurança jurídica da partilha e permitir o registro de imóveis e veículos no nome dos herdeiros.
Quem não faz o inventário corre riscos?
Sim. Deixar de fazer o inventário impede a transferência legal de propriedade. O imóvel, por exemplo, continua em nome do falecido, o que impossibilita venda, doação ou uso como garantia. Além disso, bancos podem bloquear contas e investimentos até a regularização da sucessão.
Outro risco é o acúmulo de multas e encargos sobre o ITCMD. A falta de inventário também dificulta a defesa dos interesses dos herdeiros em ações judiciais. Sem inventariante nomeado, o espólio fica desassistido perante o Judiciário.
Qual o prazo para fazer o inventário?
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, “o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão.” A sucessão se abre com o falecimento, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. Se o inventário não for iniciado dentro do prazo, a multa sobre o ITCMD pode variar conforme a legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, a penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo após o prazo, ainda é possível fazer o inventário. No entanto, os encargos serão maiores e as etapas podem se tornar mais burocráticas.
O que acontece se ninguém quiser fazer o inventário?
Caso os herdeiros não iniciem o inventário, o Ministério Público pode intervir para proteger interesses de menores ou incapazes. A Fazenda Estadual também pode requerer a abertura, visando o recolhimento do ITCMD. O juiz então nomeará inventariante dativo, geralmente um advogado ou contador nomeado pelo Judiciário.
Esse procedimento, no entanto, costuma ser mais demorado e oneroso. Por isso, o ideal é que os próprios herdeiros iniciem o processo com auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório. Isso garante mais agilidade e evita litígios.
Conclusão: quem precisa fazer o inventário deve agir rapidamente
Fazer o inventário é responsabilidade de quem herda bens ou administra o patrimônio do falecido. Não se trata de uma opção, mas de uma obrigação legal. Além de evitar bloqueios e penalidades, o inventário assegura que os bens sejam partilhados conforme a vontade do falecido ou a ordem de vocação hereditária prevista em lei.
O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo do caso. No entanto, a regularização patrimonial por meio do inventário é imprescindível para garantir segurança jurídica aos herdeiros. Portanto, quem precisa fazer o inventário deve agir com rapidez, respeitar os prazos e buscar apoio jurídico especializado.
Bình luận