top of page
logo

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

  • Thales de Menezes
  • 15 de abr.
  • 3 min de leitura

receber pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, visando assegurar a subsistência digna daqueles que não podem prover o próprio sustento. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode solicitar esse benefício, acreditando erroneamente que apenas filhos menores de idade possuem tal direito.

Beneficiários da pensão alimentícia segundo a legislação brasileira

O Código Civil estabelece em seu artigo 1.694 que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social". Este dispositivo legal demonstra a amplitude do direito à pensão alimentícia no Brasil.


Filhos menores de idade

Os filhos menores de idade são os beneficiários mais comuns da pensão alimentícia. Independentemente da situação conjugal dos pais, ambos têm a obrigação legal de prover o sustento dos filhos até que completem 18 anos. Esta obrigação decorre do poder familiar e está fundamentada no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil, que estabelece como dever de ambos os cônjuges "sustento, guarda e educação dos filhos".

A responsabilidade de pagar pensão alimentícia geralmente recai sobre o genitor que não detém a guarda, embora o genitor guardião também contribua com o sustento da criança através dos cuidados diretos.


Filhos maiores de idade

Ao contrário do que muitos imaginam, a maioridade civil não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia. Filhos maiores de idade podem continuar recebendo pensão alimentícia nas seguintes situações:

  • Enquanto estiverem cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial

  • Quando possuírem alguma deficiência ou condição que os impossibilite de prover o próprio sustento

  • Em situações excepcionais de desemprego ou incapacidade temporária

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que a pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores que estejam estudando, visando garantir sua formação profissional.


Ex-cônjuges ou ex-companheiros

Após o divórcio ou a dissolução da união estável, um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, desde que comprove:

  • Necessidade: ausência de meios para prover a própria subsistência

  • Possibilidade do alimentante: capacidade financeira para prestar os alimentos sem prejudicar o próprio sustento

  • Vínculo de dependência econômica estabelecido durante a relação

A pensão entre ex-cônjuges geralmente tem caráter temporário, visando proporcionar condições para que o beneficiário se reinsira no mercado de trabalho e conquiste autonomia financeira. No entanto, em casos específicos, como idade avançada ou problemas de saúde que impossibilitem o trabalho, a pensão pode ter caráter vitalício.


Pais idosos ou necessitados

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a obrigação dos filhos de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Assim, pais idosos ou que se encontrem em situação de necessidade podem requerer pensão alimentícia dos filhos, obedecendo à ordem de obrigação alimentar prevista no artigo 1.696 do Código Civil.

Esta modalidade de pensão alimentícia tem sido cada vez mais comum, especialmente com o envelhecimento da população brasileira e as dificuldades enfrentadas por muitos idosos com aposentadorias insuficientes para cobrir suas necessidades básicas.


Outros parentes

Em situações excepcionais, outros parentes também podem solicitar pensão alimentícia, seguindo a ordem de obrigação:

  • Ascendentes (avós, bisavós)

  • Descendentes (netos, bisnetos)

  • Irmãos, germanos ou unilaterais

É importante ressaltar que a obrigação alimentar entre parentes mais distantes só é exigível quando os parentes mais próximos não têm condições de prestá-la, conforme estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.


Requisitos para receber pensão alimentícia

Para ter direito à pensão alimentícia, o requerente deve comprovar:

  • Vínculo de parentesco, conjugal ou de união estável (atual ou anterior)

  • Estado de necessidade: impossibilidade de prover o próprio sustento

  • Possibilidade financeira do alimentante: capacidade de prestar alimentos sem comprometer a própria subsistência

O valor da pensão alimentícia é fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, levando em consideração as necessidades do alimentado e as condições financeiras do alimentante.


Considerações finais

A pensão alimentícia é um direito essencial que garante a subsistência digna de diversos grupos de pessoas. Seu acesso está condicionado à comprovação da necessidade do requerente e da possibilidade do alimentante, sendo fundamental a análise cuidadosa de cada caso concreto.

Para quem busca esse direito, é recomendável a consulta a um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre a documentação necessária e as estratégias jurídicas mais adequadas para cada situação específica.

Komentarai


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page