Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
- Thales de Menezes
- 15 de abr.
- 3 min de leitura

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, visando assegurar a subsistência digna daqueles que não podem prover o próprio sustento. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode solicitar esse benefício, acreditando erroneamente que apenas filhos menores de idade possuem tal direito.
Beneficiários da pensão alimentícia segundo a legislação brasileira
O Código Civil estabelece em seu artigo 1.694 que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social". Este dispositivo legal demonstra a amplitude do direito à pensão alimentícia no Brasil.
Filhos menores de idade
Os filhos menores de idade são os beneficiários mais comuns da pensão alimentícia. Independentemente da situação conjugal dos pais, ambos têm a obrigação legal de prover o sustento dos filhos até que completem 18 anos. Esta obrigação decorre do poder familiar e está fundamentada no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil, que estabelece como dever de ambos os cônjuges "sustento, guarda e educação dos filhos".
A responsabilidade de pagar pensão alimentícia geralmente recai sobre o genitor que não detém a guarda, embora o genitor guardião também contribua com o sustento da criança através dos cuidados diretos.
Filhos maiores de idade
Ao contrário do que muitos imaginam, a maioridade civil não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia. Filhos maiores de idade podem continuar recebendo pensão alimentícia nas seguintes situações:
Enquanto estiverem cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial
Quando possuírem alguma deficiência ou condição que os impossibilite de prover o próprio sustento
Em situações excepcionais de desemprego ou incapacidade temporária
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que a pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores que estejam estudando, visando garantir sua formação profissional.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros
Após o divórcio ou a dissolução da união estável, um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, desde que comprove:
Necessidade: ausência de meios para prover a própria subsistência
Possibilidade do alimentante: capacidade financeira para prestar os alimentos sem prejudicar o próprio sustento
Vínculo de dependência econômica estabelecido durante a relação
A pensão entre ex-cônjuges geralmente tem caráter temporário, visando proporcionar condições para que o beneficiário se reinsira no mercado de trabalho e conquiste autonomia financeira. No entanto, em casos específicos, como idade avançada ou problemas de saúde que impossibilitem o trabalho, a pensão pode ter caráter vitalício.
Pais idosos ou necessitados
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça a obrigação dos filhos de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Assim, pais idosos ou que se encontrem em situação de necessidade podem requerer pensão alimentícia dos filhos, obedecendo à ordem de obrigação alimentar prevista no artigo 1.696 do Código Civil.
Esta modalidade de pensão alimentícia tem sido cada vez mais comum, especialmente com o envelhecimento da população brasileira e as dificuldades enfrentadas por muitos idosos com aposentadorias insuficientes para cobrir suas necessidades básicas.
Outros parentes
Em situações excepcionais, outros parentes também podem solicitar pensão alimentícia, seguindo a ordem de obrigação:
Ascendentes (avós, bisavós)
Descendentes (netos, bisnetos)
Irmãos, germanos ou unilaterais
É importante ressaltar que a obrigação alimentar entre parentes mais distantes só é exigível quando os parentes mais próximos não têm condições de prestá-la, conforme estabelece o artigo 1.697 do Código Civil.
Requisitos para receber pensão alimentícia
Para ter direito à pensão alimentícia, o requerente deve comprovar:
Vínculo de parentesco, conjugal ou de união estável (atual ou anterior)
Estado de necessidade: impossibilidade de prover o próprio sustento
Possibilidade financeira do alimentante: capacidade de prestar alimentos sem comprometer a própria subsistência
O valor da pensão alimentícia é fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, levando em consideração as necessidades do alimentado e as condições financeiras do alimentante.
Considerações finais
A pensão alimentícia é um direito essencial que garante a subsistência digna de diversos grupos de pessoas. Seu acesso está condicionado à comprovação da necessidade do requerente e da possibilidade do alimentante, sendo fundamental a análise cuidadosa de cada caso concreto.
Para quem busca esse direito, é recomendável a consulta a um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientar sobre a documentação necessária e as estratégias jurídicas mais adequadas para cada situação específica.
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