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Reconhecimento de Paternidade e os Direitos do Filho

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele garante não apenas o vínculo afetivo, mas também direitos patrimoniais, sociais e psicológicos. O processo pode ser voluntário ou judicial, e tem como objetivo assegurar ao filho sua identidade e todos os benefícios decorrentes da filiação.

A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Esse dever constitucional fortalece a importância do reconhecimento da paternidade, pois a convivência familiar é parte integrante da dignidade da criança e do adolescente.


Formas de Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento da paternidade pode acontecer de diferentes formas, todas amparadas pela legislação brasileira.

Reconhecimento Voluntário

O reconhecimento voluntário ocorre quando o pai, de forma espontânea, assume a paternidade. Essa declaração pode ser feita no registro civil, em cartório, por escritura pública, em testamento ou em qualquer documento público ou particular.

O Código Civil, no artigo 1.609, dispõe:

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I – no registro de nascimento; II – por escritura pública ou particular, a ser arquivada em cartório; III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Assim, o pai pode reconhecer o filho em diferentes momentos da vida, sem limitação de prazo.

Reconhecimento Judicial

Quando não há reconhecimento voluntário, a mãe ou o próprio filho podem ingressar com a ação de investigação de paternidade. Nesse processo, o juiz pode determinar a realização de exame de DNA, considerado prova quase absoluta da filiação biológica.

O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) garante:

O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Isso significa que o direito de buscar o reconhecimento da paternidade não prescreve, podendo ser exercido a qualquer tempo, inclusive após a morte do suposto pai, contra seus herdeiros.


Direitos do Filho Após o Reconhecimento

Uma vez estabelecido o vínculo paterno, o filho passa a ter assegurados diversos direitos.

Direitos Afetivos e Familiares

O reconhecimento de paternidade assegura ao filho a convivência com o pai e sua família. O direito de visita, previsto no artigo 1.589 do Código Civil, reforça essa convivência, garantindo ao filho a participação do pai em sua vida cotidiana.

Direitos Patrimoniais

O filho passa a ter direito à herança do pai, conforme prevê o artigo 1.829 do Código Civil. Além disso, pode pleitear pensão alimentícia, como assegura o artigo 1.694 do Código Civil:

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Direitos Previdenciários

O reconhecimento garante ao filho benefícios previdenciários, como pensão por morte e inclusão em planos de saúde e assistência social. A filiação é requisito essencial para o enquadramento como dependente no Regime Geral da Previdência Social, previsto na Lei nº 8.213/1991.

Direito ao Nome e à Identidade

O filho passa a ter direito de incluir o sobrenome paterno em seu registro civil, reforçando sua identidade e pertencimento familiar. Esse direito é garantido pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


Desafios no Reconhecimento de Paternidade

Apesar das garantias legais, muitos filhos enfrentam dificuldades para verem seus direitos reconhecidos.

Um dos principais obstáculos é a resistência do suposto pai em realizar o exame de DNA. Nesses casos, a recusa pode ser interpretada como indício de paternidade, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Outro desafio é a dificuldade em localizar o genitor. Muitas vezes, mães e filhos enfrentam longas buscas para que o processo judicial possa ter andamento.

Além disso, há barreiras emocionais e sociais, pois o reconhecimento da paternidade envolve questões afetivas delicadas, além de preconceitos ainda presentes em parte da sociedade.


Medidas de Incentivo ao Reconhecimento

Nos últimos anos, o Estado brasileiro tem adotado medidas para facilitar o reconhecimento de paternidade.

O artigo 26 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:

Os registros de nascimento conterão o nome dos pais, sendo obrigatória a declaração destes, quando conhecidos. Se o declarante não indicar a paternidade, o oficial do registro civil encaminhará a notícia ao juiz competente, que tomará as providências necessárias para a averiguação.

Assim, ao registrar uma criança sem o nome do pai, o cartório deve comunicar ao juiz para que sejam iniciadas providências para investigar a paternidade.

Além disso, políticas públicas oferecem exames de DNA gratuitos, viabilizando a comprovação da filiação mesmo para famílias de baixa renda. Campanhas de incentivo ao reconhecimento voluntário também têm reduzido os casos de paternidade não estabelecida.


Reconhecimento Socioafetivo

O reconhecimento de paternidade não se limita ao vínculo biológico. A Justiça brasileira reconhece também a paternidade socioafetiva, que decorre da convivência e do afeto.

O artigo 1.593 do Código Civil dispõe:

O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

Essa previsão legal permite que filhos criados como tal, mesmo sem laço biológico, tenham reconhecida a filiação socioafetiva, com os mesmos direitos dos filhos biológicos.


Conclusão

O reconhecimento de paternidade representa mais que uma formalidade jurídica. Ele garante ao filho o direito de conviver com o pai, de ter identidade, herança e proteção social. Além disso, fortalece a dignidade humana e cumpre o princípio constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente.

Compreender como funciona o reconhecimento de paternidade é essencial para assegurar que todos os filhos tenham acesso a seus direitos, independentemente da vontade inicial dos pais. O processo pode ser voluntário ou judicial, mas sempre deve priorizar o interesse da criança, conforme determina a Constituição Federal.

Portanto, conhecer os aspectos legais e as formas de reconhecimento é fundamental para garantir uma sociedade mais justa e equilibrada, onde cada criança possa exercer plenamente seu direito à identidade e à convivência familiar.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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