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Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido?

  • Thales de Menezes
  • 28 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


direito ao seguro-desemprego

Saiba quando o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando têm direito ao seguro-desemprego se forem demitidos. Esse benefício é fundamental para garantir uma renda temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O seguro-desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece os critérios para recebimento, prazos e valores.

A legislação prevê que o trabalhador formal, registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode receber o benefício caso seja dispensado sem justa causa. Além disso, é necessário cumprir certos requisitos, como o tempo mínimo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O seguro-desemprego oferece proteção financeira temporária até que o trabalhador consiga nova colocação no mercado.


Quem pode receber o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos, conforme o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990:

Estar desempregado, sem receber outra renda que o sustente ou à sua família.

Ter sido dispensado sem justa causa.

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica.

Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, se for a primeira solicitação. Para a segunda, são exigidos 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, exige-se vínculo formal de pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Além disso, o trabalhador deve fazer o requerimento no prazo de 7 a 120 dias após a data da demissão. Se perder esse prazo, perde o direito ao benefício. Por isso, é importante solicitar dentro do período correto.


Em quais situações não há direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nas seguintes hipóteses:

Quando pede demissão por vontade própria.

Quando é dispensado por justa causa.

Quando possui outra fonte de renda comprovada.

Quando recebe benefício previdenciário que substitui a remuneração do trabalho, como auxílio-doença, aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária.

Essas restrições existem porque o seguro-desemprego é voltado exclusivamente a quem perdeu o emprego involuntariamente e precisa de apoio financeiro enquanto busca nova oportunidade.


Como solicitar o seguro-desemprego após a demissão?

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. É necessário preencher os dados solicitados e anexar documentos como o requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da rescisão.

Após o envio, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego analisa as informações. Se o pedido for aprovado, o benefício é pago em até cinco parcelas, de forma escalonada, dependendo do tempo de vínculo com a empresa.

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média dos três últimos salários do trabalhador. Para calcular o valor, o governo utiliza uma tabela atualizada anualmente com base no salário mínimo vigente.


Quantas vezes posso receber o seguro-desemprego?

A lei permite que o trabalhador receba o seguro-desemprego em mais de uma ocasião, desde que atenda novamente aos requisitos. A quantidade de parcelas varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo trabalhado antes da nova demissão.

Na primeira solicitação, o trabalhador pode receber até quatro parcelas. Na segunda e terceira, o número de parcelas pode chegar a cinco, desde que tenha trabalhado o tempo mínimo exigido em cada situação. Por isso, é fundamental manter os vínculos empregatícios registrados e dentro da legalidade.


O seguro-desemprego também atende trabalhadores domésticos e pescadores artesanais

Além dos empregados com carteira assinada, outros grupos também podem ter direito ao seguro-desemprego. Trabalhadores domésticos têm direito se forem dispensados sem justa causa e tiverem, no mínimo, 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses. Nesse caso, o benefício é pago em três parcelas fixas.

Pescadores artesanais que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar também podem receber o seguro-defeso durante o período em que a pesca é proibida para preservação ambiental. O valor corresponde a um salário mínimo por mês.

Essas categorias especiais possuem regras próprias previstas na legislação, mas compartilham o objetivo de garantir amparo financeiro temporário diante da perda de renda.


Conclusão: conheça seus direitos em caso de demissão

Saber se você tem direito ao seguro-desemprego se for demitido é essencial para proteger sua renda durante um período de instabilidade. O benefício garante condições mínimas para o trabalhador buscar nova colocação com mais segurança.

É importante entender que o seguro-desemprego não é automático. O trabalhador precisa cumprir requisitos legais, fazer o pedido no prazo certo e apresentar a documentação exigida. Caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, a orientação de um advogado trabalhista pode ajudar a garantir seus direitos de forma adequada.

Se você foi demitido sem justa causa, verifique se atende aos critérios e faça o requerimento o quanto antes. O acesso ao benefício é um direito seu, e pode ser determinante para enfrentar esse momento com mais tranquilidade.



 
 
 

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